Acórdão · TJSP

1161792-97.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES10 fev 2026
Phishing (email/SMS)ItaúCartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-15ª Câmara reforma improcedência e condena Itaú a restituir R$11.160 + R$5.000 dano moral por fraude em cartão (2x R$5.580 em 4 min) destoante do perfil; falha de monitoramento = fortuito interno; banco não produziu prova.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 11.160,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em cartão de crédito com compras online não reconhecidas realizadas em 04/09/2024 via internet (Casas Bahia e Ponto Frio), com uso de número do cartão, validade, código de segurança e token, duas operações de R$ 5.580,00 cada com intervalo de 4 minutos, destoantes do perfil do consumidor

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 11.160,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.160,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Cartao Credito

    Banco não detectou duas compras online de R$5.580 com intervalo de 4 minutos destoantes do perfil; falha de monitoramento = fortuito interno; ônus probatório não cumprido pelo banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Credito In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa configurado pela fraude com cobrança efetiva, tentativa frustrada de resolução administrativa e postura omissiva do banco em juízo; fixado em R$5.000 conforme precedentes da 15ª Câmara.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Onus Prova Banco Regularidade Operacoes

    Banco foi intimado e não produziu prova da regularidade das operações; ônus do art. 373 II CPC não cumprido; prova diabólica ao consumidor afastada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Cartao Senha

    Tese rejeitada pois banco não provou cessão culposa de dados; uso de cartão+senha+token não exime responsabilidade quando sistema falha em detectar operações atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Fortuito interno afasta culpa exclusiva de terceiro; sem a falha do sistema bancário a fraude não teria êxito; risco da atividade bancária absorve o evento.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito bancário.

  • STJ2.052.228 DF

    Fixou dever da instituição financeira de desenvolver mecanismos para identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor em valores, frequência e objeto.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário, aplicada em conjunto com Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o autor não realizou contato administrativo; acórdão rejeitou pois documentos (fls.19/20) comprovam ligação às 18h46 e o próprio sistema interno do banco registrou bloqueio do cartão às 18h49 (fl.318).
  • Banco sustentou legitimidade das operações via número do cartão, validade, CVV e token; acórdão afastou pois defesa genérica sem investigação específica não é suficiente quando operações destoam claramente do perfil do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco, intimado a produzir provas da regularidade das operações (art.373 II CPC), deixou de manifestar interesse; ausência de prova foi decisiva para reconhecimento da falha do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura vencida em 06/10/2024 (fls.36)
  • ·faturas vencidas ago-out/2024 (fls.22/39)
  • ·notificações compras online (fls.17/18)
  • ·ligação central 18h46 (fls.19/20)
  • ·e-mail novo cartão 18h54 (fls.19/20)
  • ·bloqueio cartão 8181 às 18h49 (fl.318)
  • ·pagamento fatura out/2024 (fls.21 e 34/39)
  • ·desinteresse em provas (fls.509)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 19ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO
Competência
Cível
Data de autuação
8 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.320,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.320,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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