1161792-97.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP-15ª Câmara reforma improcedência e condena Itaú a restituir R$11.160 + R$5.000 dano moral por fraude em cartão (2x R$5.580 em 4 min) destoante do perfil; falha de monitoramento = fortuito interno; banco não produziu prova.
O que foi julgado
Fraude em cartão de crédito com compras online não reconhecidas realizadas em 04/09/2024 via internet (Casas Bahia e Ponto Frio), com uso de número do cartão, validade, código de segurança e token, duas operações de R$ 5.580,00 cada com intervalo de 4 minutos, destoantes do perfil do consumidor
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Cartao Credito
Banco não detectou duas compras online de R$5.580 com intervalo de 4 minutos destoantes do perfil; falha de monitoramento = fortuito interno; ônus probatório não cumprido pelo banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Cartao Credito In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa configurado pela fraude com cobrança efetiva, tentativa frustrada de resolução administrativa e postura omissiva do banco em juízo; fixado em R$5.000 conforme precedentes da 15ª Câmara.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaOnus Prova Banco Regularidade Operacoes
Banco foi intimado e não produziu prova da regularidade das operações; ônus do art. 373 II CPC não cumprido; prova diabólica ao consumidor afastada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Cartao Senha
Tese rejeitada pois banco não provou cessão culposa de dados; uso de cartão+senha+token não exime responsabilidade quando sistema falha em detectar operações atípicas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Fortuito interno afasta culpa exclusiva de terceiro; sem a falha do sistema bancário a fraude não teria êxito; risco da atividade bancária absorve o evento.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito bancário.
- STJ2.052.228 DF
Fixou dever da instituição financeira de desenvolver mecanismos para identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor em valores, frequência e objeto.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário, aplicada em conjunto com Súmula 479 STJ.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o autor não realizou contato administrativo; acórdão rejeitou pois documentos (fls.19/20) comprovam ligação às 18h46 e o próprio sistema interno do banco registrou bloqueio do cartão às 18h49 (fl.318).
- Banco sustentou legitimidade das operações via número do cartão, validade, CVV e token; acórdão afastou pois defesa genérica sem investigação específica não é suficiente quando operações destoam claramente do perfil do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco, intimado a produzir provas da regularidade das operações (art.373 II CPC), deixou de manifestar interesse; ausência de prova foi decisiva para reconhecimento da falha do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura vencida em 06/10/2024 (fls.36)
- ·faturas vencidas ago-out/2024 (fls.22/39)
- ·notificações compras online (fls.17/18)
- ·ligação central 18h46 (fls.19/20)
- ·e-mail novo cartão 18h54 (fls.19/20)
- ·bloqueio cartão 8181 às 18h49 (fl.318)
- ·pagamento fatura out/2024 (fls.21 e 34/39)
- ·desinteresse em provas (fls.509)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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