Acórdão · TJSP

1007821-68.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO16 mar 2026
Phishing (email/SMS)ItaúCartão de créditoSite falsoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Itaú a restituir R$2.009,99 por transações à vista noturnas que destoavam do perfil parcelado do autor, com agravante de estorno-e-recobrança contraditório pelo banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.009,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do site falso: consumidor visualizou promoção de passagem aérea no Instagram, iniciou preenchimento de dados do cartão em site fraudulento, desconfiou e interrompeu, mas transações não autorizadas foram realizadas em seguida com os dados capturados.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoHorario Fora PerfilOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.009,99
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 2.009,99

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Aprovacao Transacoes Fora Perfil Consumidor

    Banco aprovou duas transações à vista de valor elevado, à noite e em curto intervalo, incompatíveis com perfil parcelado do autor, sem qualquer verificação adicional, configurando falha objetiva.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Conduta Vitima Nao Suficiente Para Excluir Responsabilidade Banco

    Autor interrompeu operação fraudulenta antes de fornecer senha; inserção parcial de dados em site falso não configura culpa exclusiva da vítima capaz de afastar responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminares Inepcia Desercao Ilegitimidade

    Preliminares de inépcia, deserção e ilegitimidade passiva afastadas: dialeticidade cumprida, preparo comprovado (fls. 235/236 e 243/245), legitimidade aferida pela teoria da asserção (REsp 1.834.003/SP).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Site Falso

    Tese de fortuito externo rejeitada porque banco aprovou transações manifestamente atípicas sem verificação e, contraditoriamente, estornou ambos os valores inicialmente reconhecendo a fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, aplicado para reformar a sentença de improcedência.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479 para afastar excludente de fortuito externo.

  • STJ1.834.003/SP

    Afastou preliminar de ilegitimidade passiva ao fixar que legitimidade é aferida pela teoria da asserção com base nas afirmações da inicial.

Contrapontos rebatidos

  • Banco tentou sustentar que o estorno foi ato administrativo sem reconhecimento de responsabilidade; acórdão rejeitou esse argumento ao considerar o reestorno posterior comportamento contraditório que reforça a falha.
  • Banco alegou culpa exclusiva do consumidor por inserir dados em site fraudulento; acórdão afastou por constar que autor percebeu o golpe e interrompeu antes de fornecer senha, não completando a operação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado qualquer procedimento básico de segurança ou verificação adicional diante de transações à vista noturnas e atípicas, ônus que pesou decisivamente contra o réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas fls. 22/41 e 70/109
  • ·fls. 235/236 e 243/245
  • ·contestação fls. 59/179
  • ·réplica fls. 183/189
  • ·sentença fls. 190/195

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vanessa Bannitz Baccala da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
14 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.009,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 2.009,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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