1004402-47.2023.8.26.0408
Análise do acórdão
Itaú condenado por falha em monitorar PIX sequenciais atípicos (R$80.500) de PJ micro; recurso provido apenas para ajustar juros (Lei 14.905/2024); Santander já quitou R$55k via acordo.
O que foi julgado
Transações bancárias sequenciais via PIX realizadas fraudulentamente na conta da empresa autora, com múltiplas transferências em curto intervalo de tempo após o horário comercial, fugindo ao perfil de movimentação da conta. O mecanismo exato do golpe não foi detalhado no acórdão.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Sequenciais Pix
Transações PIX sequenciais em menos de 1h após expediente, totalizando R$80.500, destoanam completamente do perfil da conta PJ; banco não bloqueou nem contactou o cliente, configurando defeito no serviço (Súmula 479/REsp 2.229.519/DF).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos Voluntariamente - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaJuros Lei 14905 2024 Art406 Cc
Sentença fixou juros a 1% ao mês; como proferida na vigência da Lei 14.905/2024, o acórdão reformou para aplicar a redação atual do art. 406 do CC.
- PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva E Denunciacao Lide
Ilegitimidade passiva rejeitada pela Teoria da Asserção; denunciação da lide vedada em relação de consumo pelo art. 88 CDC, com regresso reservado à ação autônoma.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Quebra Sigilo Dados
Embora quatro barreiras de autenticação tenham sido superadas, o padrão sequencial e atípico das operações afasta a culpa exclusiva da vítima, que agiu diligentemente ao registrar BO imediatamente.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaExclusao Responsabilidade Banco Como Mero Intermediador Pix
Responsabilidade objetiva pelo CDC independe da presença dos beneficiários na lide; banco responde como prestador do serviço, não mero intermediário.
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaNulidade Sentenca Por Ausencia Beneficiarios Polo Passivo
Pedido de nulidade para inclusão de beneficiários rejeitado; denunciação da lide é vedada em relação de consumo e regresso deve ser buscado em ação própria (art. 88 CDC).
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; aplicada diretamente para afastar a excludente de fato de terceiro alegada pelo Itaú.
- STJ2.229.519/DF
STJ fixou os 6 fatores de monitoramento antifraude (perfil, horário, intervalo, sequência, meio e empréstimo atípico); caso concreto acionou ao menos 4 deles, configurando defeito no serviço.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, com inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou quatro barreiras de validação (dispositivo habitual, senha eletrônica, iToken e senha do cartão), mas o acórdão entendeu que o padrão sequencial e atípico das transações — múltiplos PIX em menos de 1h após expediente — evidencia falha no monitoramento independentemente da autenticação formal.
- O banco sustentou que atuou apenas como intermediador e que os beneficiários deveriam integrar o polo passivo; o acórdão rejeitou: responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários não depende da identificação ou citação dos destinatários finais dos valores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco juntou extratos de apenas uma das contas envolvidas, omitindo os relativos à conta 30903-8; o acórdão registrou expressamente a lacuna, prejudicando a tese de autenticidade das operações.
- Aproveitou: Pró-banco
Incumbia ao banco demonstrar que seu sistema antifraude monitorou e validou as operações atípicas; a ausência de qualquer contato ou bloqueio preventivo evidenciou falha, invertido o ônus pela sistemática consumerista.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 121/125 — extrato de PIX
- ·fls. 126/170 — extratos bancários
- ·fls. 14/15 — BO imediato
- ·fls. 28/29 — comunicação ao réu
- ·fls. 282/283 — acordo Santander
- ·fls. 284 — pedido R$25.500
- ·fls. 425/428 — dep. pessoal autor
- ·fls. 83/171 — contestação Itaú
- ·fls. 173/269 — contestação Santander
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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