Acórdão · TJSP

1004402-47.2023.8.26.0408

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO23 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PJIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú condenado por falha em monitorar PIX sequenciais atípicos (R$80.500) de PJ micro; recurso provido apenas para ajustar juros (Lei 14.905/2024); Santander já quitou R$55k via acordo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 80.500,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Transações bancárias sequenciais via PIX realizadas fraudulentamente na conta da empresa autora, com múltiplas transferências em curto intervalo de tempo após o horário comercial, fugindo ao perfil de movimentação da conta. O mecanismo exato do golpe não foi detalhado no acórdão.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 25.500,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 25.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Sequenciais Pix

    Transações PIX sequenciais em menos de 1h após expediente, totalizando R$80.500, destoanam completamente do perfil da conta PJ; banco não bloqueou nem contactou o cliente, configurando defeito no serviço (Súmula 479/REsp 2.229.519/DF).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Juros Lei 14905 2024 Art406 Cc

    Sentença fixou juros a 1% ao mês; como proferida na vigência da Lei 14.905/2024, o acórdão reformou para aplicar a redação atual do art. 406 do CC.

  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva E Denunciacao Lide

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela Teoria da Asserção; denunciação da lide vedada em relação de consumo pelo art. 88 CDC, com regresso reservado à ação autônoma.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Quebra Sigilo Dados

    Embora quatro barreiras de autenticação tenham sido superadas, o padrão sequencial e atípico das operações afasta a culpa exclusiva da vítima, que agiu diligentemente ao registrar BO imediatamente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Exclusao Responsabilidade Banco Como Mero Intermediador Pix

    Responsabilidade objetiva pelo CDC independe da presença dos beneficiários na lide; banco responde como prestador do serviço, não mero intermediário.

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Nulidade Sentenca Por Ausencia Beneficiarios Polo Passivo

    Pedido de nulidade para inclusão de beneficiários rejeitado; denunciação da lide é vedada em relação de consumo e regresso deve ser buscado em ação própria (art. 88 CDC).

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; aplicada diretamente para afastar a excludente de fato de terceiro alegada pelo Itaú.

  • STJ2.229.519/DF

    STJ fixou os 6 fatores de monitoramento antifraude (perfil, horário, intervalo, sequência, meio e empréstimo atípico); caso concreto acionou ao menos 4 deles, configurando defeito no serviço.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, com inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou quatro barreiras de validação (dispositivo habitual, senha eletrônica, iToken e senha do cartão), mas o acórdão entendeu que o padrão sequencial e atípico das transações — múltiplos PIX em menos de 1h após expediente — evidencia falha no monitoramento independentemente da autenticação formal.
  • O banco sustentou que atuou apenas como intermediador e que os beneficiários deveriam integrar o polo passivo; o acórdão rejeitou: responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários não depende da identificação ou citação dos destinatários finais dos valores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco juntou extratos de apenas uma das contas envolvidas, omitindo os relativos à conta 30903-8; o acórdão registrou expressamente a lacuna, prejudicando a tese de autenticidade das operações.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Incumbia ao banco demonstrar que seu sistema antifraude monitorou e validou as operações atípicas; a ausência de qualquer contato ou bloqueio preventivo evidenciou falha, invertido o ônus pela sistemática consumerista.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 121/125 — extrato de PIX
  • ·fls. 126/170 — extratos bancários
  • ·fls. 14/15 — BO imediato
  • ·fls. 28/29 — comunicação ao réu
  • ·fls. 282/283 — acordo Santander
  • ·fls. 284 — pedido R$25.500
  • ·fls. 425/428 — dep. pessoal autor
  • ·fls. 83/171 — contestação Itaú
  • ·fls. 173/269 — contestação Santander

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ourinhos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Tadeu Trancoso De Souza
Competência
Cível
Data de autuação
28 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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