Acórdão · TJSP

1004157-84.2024.8.26.0704

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO16 mar 2026
MotoboyItaúCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença (11ª Câmara) e condena Itaú Unibanco ao pagamento integral de R$30.227,14 em golpe do motoboy, afastando culpa concorrente da vítima com base em REsp 2.229.519/DF e AREsp 2.999.497/DF.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 30.227,14
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu três ligações (suposta loja varejista, gerente do banco e delegado) e entregou cartões físicos a portador, após o que fraudadores realizaram saque, compras e transferências via PIX totalizando R$ 30.227,14

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 30.227,14
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 30.227,14

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Motoboy

    Banco autorizou operações (saque, compras, PIX) totalizando R$30.227,14 sem bloqueio ou confirmação, flagrantemente destoantes do perfil do correntista, configurando defeito no serviço e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Culpa Concorrente Vitima Motoboy

    STJ (AREsp 2.999.497/DF) e acórdão afastaram culpa concorrente pois a falha reside na ausência de segurança do sistema bancário ao permitir transações por terceiros, não na entrega voluntária do cartão ao fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assertica

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada com base na teoria da asserção (REsp 1.834.003/SP): legitimidade aferida pelas afirmações da petição inicial, que imputam ao banco falha na prestação de serviços.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Entrega Cartao Motoboy

    Tese do banco rejeitada: acórdão e STJ reconheceram que a entrega do cartão não é a causa do dano, mas sim a falha do sistema bancário ao autorizar transações sem verificação, afastando culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva do banco rejeitada: condições da ação aferidas pela teoria da asserção, bastando que o autor impute ao banco a prática do ato e formule pedido em face dele.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a possibilidade de exclusão pela ação do motoboy.

  • STJ2.229.519/DF

    Fixou os seis fatores de monitoramento antifraude que as instituições devem observar (valor, horário, intervalo, sequência, meio e empréstimos atípicos) e definiu que a validação de operações suspeitas fora do perfil configura defeito no serviço.

  • STJ2.999.497/DF

    STJ Terceira Turma (Rel. Moura Ribeiro) firmou que banco responde objetivamente pelo golpe do motoboy quando admite transações fora do padrão do correntista, e afastou expressamente a culpa concorrente da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa concorrente por entrega voluntária do cartão ao fraudador; acórdão rebateu afirmando que não é a entrega do cartão que possibilita as compras, mas o sistema bancário que permite transações por terceiros sem anuência do titular.
  • Banco implicitamente argumentou imprudência do autor ao seguir instruções do fraudador; acórdão rebateu reconhecendo que os fraudadores detinham dados pessoais do autor e da conta, conferindo verossimilhança às ligações e tornando razoável a conduta da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu prova de que observou qualquer procedimento básico de segurança na autorização das transações contestadas, e o ônus de demonstrar inexistência de fraude era seu (inversão CDC art. 6º, VIII), o que determinou a procedência integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 22/24
  • ·fatura cartão crédito fls. 25/27 e 31/54
  • ·boletim de ocorrência fls. 17/19
  • ·contestação ao banco fls. 28/29
  • ·extratos transações fls. 31/50
  • ·preparo recursal fls. 244/245
  • ·contrarrazões fls. 250/268
  • ·tutela urgência fls. 83/85

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XV - Butantã · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.227,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.227,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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