Acórdão · TJSP

1001557-10.2024.8.26.0084

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO26 mar 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú Consignado: empréstimo consignado fraudulento sobre pensão por morte — banco não provou contratação; restituição simples (não dobrada), dano moral reduzido R$7k→R$5k, astreinte convertida de diária para por ato; vitória parcial do banco em recursos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado sem autorização da autora, com descontos mensais de R$ 216,08 incidindo sobre benefício previdenciário de pensão por morte, sem comprovação de manifestação de vontade válida da contratante.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Consignado Sem Prova Contratacao Restituicao Simples

    Banco não comprovou manifestação de vontade válida da autora; ônus do art. 373 II CPC recaiu sobre o réu e não foi cumprido; descontos indevidos restituídos de forma simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralParcialParcial
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Reducao Quantum

    Dano moral in re ipsa configurado pelo desconto de R$216,08 sobre benefício alimentar de R$1.412,00, mas quantum reduzido de R$7.000 para R$5.000 por ausência de repercussões de maior gravidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • AstreintesPró-bancoAcolhida
    Astreinte Por Ato Descumprimento Nao Por Dia

    Periodicidade da multa alterada de diária para por ato de descumprimento, compatibilizando com a natureza mensal dos descontos; valor mantido em R$300,00.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Cdc Art42

    Ausência de violação à boa-fé objetiva afasta art. 42 parágrafo único CDC; banco cobrou sob premissa de vínculo contratual, sem dolo ou culpa grave (EAREsp 676.608).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Exclusao Contrato Mesmo Dia Inexistencia Descontos

    Extratos (fls.55/58) comprovaram descontos efetivos; banco não demonstrou exclusão do contrato nem base autorizadora dos descontos anteriores.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Banco Sustenta Mero Aborrecimento Cotidiano

    Desconto mensal de R$216,08 sobre benefício alimentar de R$1.412,00 ultrapassa mero dissabor; dano moral in re ipsa reconhecido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608

    Afastou restituição em dobro: sem violação da boa-fé objetiva pelo banco, cabe apenas restituição simples; vitória parcial decisiva do banco.

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (fraude de terceiro em operação bancária), determinando o dever de restituir os descontos indevidos.

  • TJSP2062173-65.2019.8.26.0000

    Rel. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara — precedente direto para converter astreinte de diária para por evento, reduzindo exposição financeira do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteava dobro; acórdão afastou com base no EAREsp 676.608 — restituição dobrada exige conduta arbitrária à boa-fé objetiva, ausente no caso pois banco cobrou sob premissa contratual.
  • Sentença fixou multa diária de R$300; banco impugnou e acórdão converteu para por ato de descumprimento, alinhando periodicidade à natureza mensal dos descontos (AI 2062173-65.2019.8.26.0000).
  • Banco pediu redução do quantum; acórdão reduziu de R$7.000 para R$5.000 com base em precedentes consolidados da 11ª e 12ª Câmaras do TJSP em casos análogos de consignado fraudulento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de comprovar manifestação de vontade válida da autora (art. 373 II CPC), impossibilitando prova negativa à autora e determinando a procedência do pedido declaratório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 55/58
  • ·telas sistêmicas fls. 224/237
  • ·benefício R$1.412,00 fl. 26
  • ·contestação fls. 75/78
  • ·contrarrazões fls. 345/362
  • ·sentença fls. 352/354
  • ·apelação fls. 398/415
  • ·preparo fls. 416/417

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.138,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.138,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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