1001557-10.2024.8.26.0084
Análise do acórdão
Itaú Consignado: empréstimo consignado fraudulento sobre pensão por morte — banco não provou contratação; restituição simples (não dobrada), dano moral reduzido R$7k→R$5k, astreinte convertida de diária para por ato; vitória parcial do banco em recursos.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado sem autorização da autora, com descontos mensais de R$ 216,08 incidindo sobre benefício previdenciário de pensão por morte, sem comprovação de manifestação de vontade válida da contratante.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaConsignado Sem Prova Contratacao Restituicao Simples
Banco não comprovou manifestação de vontade válida da autora; ônus do art. 373 II CPC recaiu sobre o réu e não foi cumprido; descontos indevidos restituídos de forma simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralParcialParcialDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Reducao Quantum
Dano moral in re ipsa configurado pelo desconto de R$216,08 sobre benefício alimentar de R$1.412,00, mas quantum reduzido de R$7.000 para R$5.000 por ausência de repercussões de maior gravidade.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - AstreintesPró-bancoAcolhidaAstreinte Por Ato Descumprimento Nao Por Dia
Periodicidade da multa alterada de diária para por ato de descumprimento, compatibilizando com a natureza mensal dos descontos; valor mantido em R$300,00.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Cdc Art42
Ausência de violação à boa-fé objetiva afasta art. 42 parágrafo único CDC; banco cobrou sob premissa de vínculo contratual, sem dolo ou culpa grave (EAREsp 676.608).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Exclusao Contrato Mesmo Dia Inexistencia Descontos
Extratos (fls.55/58) comprovaram descontos efetivos; banco não demonstrou exclusão do contrato nem base autorizadora dos descontos anteriores.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaBanco Sustenta Mero Aborrecimento Cotidiano
Desconto mensal de R$216,08 sobre benefício alimentar de R$1.412,00 ultrapassa mero dissabor; dano moral in re ipsa reconhecido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608
Afastou restituição em dobro: sem violação da boa-fé objetiva pelo banco, cabe apenas restituição simples; vitória parcial decisiva do banco.
- Sumula Stj479
Fixou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (fraude de terceiro em operação bancária), determinando o dever de restituir os descontos indevidos.
- TJSP2062173-65.2019.8.26.0000
Rel. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara — precedente direto para converter astreinte de diária para por evento, reduzindo exposição financeira do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteava dobro; acórdão afastou com base no EAREsp 676.608 — restituição dobrada exige conduta arbitrária à boa-fé objetiva, ausente no caso pois banco cobrou sob premissa contratual.
- Sentença fixou multa diária de R$300; banco impugnou e acórdão converteu para por ato de descumprimento, alinhando periodicidade à natureza mensal dos descontos (AI 2062173-65.2019.8.26.0000).
- Banco pediu redução do quantum; acórdão reduziu de R$7.000 para R$5.000 com base em precedentes consolidados da 11ª e 12ª Câmaras do TJSP em casos análogos de consignado fraudulento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de comprovar manifestação de vontade válida da autora (art. 373 II CPC), impossibilitando prova negativa à autora e determinando a procedência do pedido declaratório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 55/58
- ·telas sistêmicas fls. 224/237
- ·benefício R$1.412,00 fl. 26
- ·contestação fls. 75/78
- ·contrarrazões fls. 345/362
- ·sentença fls. 352/354
- ·apelação fls. 398/415
- ·preparo fls. 416/417
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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