1001018-77.2025.8.26.0191
Análise do acórdão
Itaú responde por falha no monitoramento de compra atípica (R$3k) após contestação via WhatsApp ignorada; dano moral afastado por mero aborrecimento; sucumbência 50/50 — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Compra fraudulenta de R$3.000,00 realizada em cartão de crédito da autora em estabelecimento não reconhecido (LyliamMarrySilva Alimentação) no dia 31/12/2023; autora contestou via WhatsApp mas a transação foi processada mesmo após a negativa
Resultado
ausencia_negativacao_cadastral_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Transacao Atipica
Banco recebeu contestação da autora via WhatsApp e ainda assim processou a compra de R$3k, configurando falha no monitoramento de operação atípica frente ao perfil de gastos da consumidora.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Mero Dissabor Insuficiente
Sem negativação cadastral efetiva, as circunstâncias configuram mero dissabor, insuficiente para dano moral indenizável conforme doutrina Cavalieri Filho e precedentes TJSP.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Reforma parcial da sentença (afastamento do dano moral) gerou sucumbência recíproca, com honorários fixados em R$1.000,00 divididos igualmente por equidade (art. 85 §§2º e 8º CPC).
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaSentenca Generica Omissa
Sentença atendeu ao princípio da congruência e aos requisitos do art. 489 CPC; preliminar de julgamento genérico não acolhida.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Uso Chip Senha
Uso de chip e senha não gera presunção absoluta de regularidade; operação atípica não bloqueada mesmo após contestação da autora afasta fortuito externo e mantém responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Cartao
Dano moral in re ipsa não reconhecido; ausência de negativação e repercussões de maior relevo limitaram o caso a mero dissabor, afastando a indenização pleiteada pela autora e desprovendo o recurso adesivo.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de cartão, afastando excludente de fato de terceiro (art. 14 §3º II CDC).
- STJ1.995.458/SP
STJ — Rel. Min. Nancy Andrighi — consagrou dever das instituições de verificar compatibilidade das transações com o perfil do consumidor; vulnerabilidade do sistema que admite operações atípicas configura falha de serviço.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; afastamento da excludente de fato de terceiro (§3º II) diante do fortuito interno caracterizado pela operação atípica não bloqueada.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou R$10k de dano moral e recorreu adesivamente pedindo majoração; tribunal afastou integralmente por ausência de negativação cadastral efetiva e ausência de repercussões de maior relevo, configurando apenas mero dissabor.
- Banco alegou que transação presencial com chip e senha pessoal afasta sua responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro; tribunal rejeitou pois senha não gera presunção absoluta de regularidade quando operação é atípica e banco recebeu contestação antes de processar a compra.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ao afirmar não ter realizado a compra, exigir prova negativa da autora era impossível; o ônus de comprovar a higidez da transação recaía sobre o banco (art. 373 II CPC), do qual ele não se desincumbiu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas fls. 32/35 e fls. 86/91
- ·mensagem eletrônica fl. 39
- ·boletim de ocorrência fls. 40/41
- ·contestação via WhatsApp fl. 39
- ·manifestação banco fls. 563/564
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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