1005968-04.2024.8.26.0438
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara reforma sentença para incluir dano moral de R$10.000 em consignado fraudulento com assinatura falsificada; banco sucumbente integral — caso útil à defesa apenas para tese de compensação mantida.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado mediante fraude/falsificação de assinatura, com descontos no benefício previdenciário da autora sem seu conhecimento ou consentimento
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Consignado Fraude In Re Ipsa
Dano moral reconhecido in re ipsa pela 17ª Câmara: descontos em verba alimentar previdenciária dispensam prova de sofrimento, bastando nexo causal demonstrado pela perícia grafotécnica.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Fraudulento
Banco não se desincumbiu do ônus probatório (art. 429 II CPC / Tema 1061 STJ); perícia grafotécnica atestou falsidade da assinatura, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (REsp 1.199.782/PR).
RequisitosBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Banco Reforma Dano Moral
Com acolhimento do dano moral, sucumbência mínima da autora impõe ao banco arcar com totalidade das custas e honorários de 20% sobre condenação (art. 86 par. único CPC / Tema 1.076 STJ).
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaCredito Consignado Amostra Gratis
Tese rejeitada: declaração de inexistência opera efeitos ex tunc, impondo retorno ao status quo ante e vedando enriquecimento sem causa (CC art. 182); compensação mantida.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaDevolucao Valor Creditado Sem Correcao Monetaria
Correção monetária mantida sobre valor creditado pois sua função é apenas recompor poder de compra da moeda, não gerando proveito indevido ao banco.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoRejeitadaMajoracao Percentual Honorarios Acima 20 Porcento
Majoração incabível pois honorários já fixados no máximo legal de 20% previsto no art. 85 §2 CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649/MA
Tema 1061 STJ — incumbe ao banco o ônus de provar autenticidade de assinatura impugnada, fundamento central para manter invalidade do contrato diante da negativa da autora.
- STJ1.199.782/PR
Fixou responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, embasando a condenação material e afastando excludente de responsabilidade por ato de terceiro.
- Art Cpc429_II
Norma processual que atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura — descumprimento desse ônus foi determinante para manutenção da declaração de inexistência do contrato.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que depósito em conta ocorreu por liberalidade do banco e não poderia ser devolvido; acórdão rebateu com efeito ex tunc da declaração de inexistência (CC art. 182) e vedação ao enriquecimento sem causa, mantendo compensação em liquidação.
- Autora buscou majoração de 10% nos honorários; acórdão rejeitou pois percentual de 20% já corresponde ao teto do art. 85 §2 CPC, sendo incabível qualquer acréscimo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova da autenticidade da assinatura impugnada pela autora (art. 429 II CPC / Tema 1061 STJ); perícia grafotécnica atestou falsidade, tornando o banco sucumbente na tese principal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·perícia grafotécnica atestou falsidade da assinatura
- ·contrato nº 333028160-5, 72x R$36,80
- ·contrarrazões (fl. 377/398)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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