Acórdão · TJSP

1007067-51.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. LUÍS H. B. FRANZÉ27 fev 2026
Engenharia social (genérica)ItaúCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú obtém provimento parcial com concausa 50/50 (CC art.945): idosa com Parkinson entregou cartão a golpistas, mas antifraude falhou em bloquear 4 compras sequenciais ao mesmo destinatário próximas ao valor do benefício — moral reduzido de R$10k para R$5k.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 1.100,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Duas mulheres abordaram fisicamente a vítima idosa com Parkinson em local de aglomeração (terminal de ônibus/ferrovia), intimidaram-na e exigiram a entrega do cartão de débito, utilizando-o posteriormente para realizar compras fraudulentas.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoCartao Fisico EntregueRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 550,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.550,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Concausa Entrega Cartao Mais Falha Antifraude

    Concausa 50/50 reconhecida: culpa da vítima por entregar o cartão e culpa do banco por não bloquear operações sequenciais atípicas ao perfil, resultando em redução de 50% no material (R$550).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralParcialParcial
    Supressao Verba Alimentar Dano Moral Reduzido Concausa

    Dano moral mantido pela supressão de verba alimentar da idosa hipervulnerável, mas reduzido de R$10.000 para R$5.000 pela concausa do art.945 CC/02.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois autora é cliente do banco e as transações questionadas foram realizadas com cartão de débito emitido pela instituição.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao

    Culpa exclusiva rejeitada pois o banco falhou ao não acionar antifraude após a entrega do cartão, sendo responsável pela fase pós-entrega com operações sequenciais atípicas não bloqueadas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Sumula 479

    Súmula 479 STJ aplicada pois o banco incorreu em fortuito interno ao deixar de bloquear operações sequenciais atípicas, configurando falha no sistema de segurança pós-entrega do cartão.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno (falha antifraude pós-entrega do cartão), impedindo exclusão total de responsabilidade.

  • Art Cc945

    Aplicado para reduzir em 50% os danos material e moral em razão da concausa reconhecida entre conduta da vítima e falha do banco.

  • Tema Stj1061

    Inverteu ônus probatório ao banco para demonstrar autenticidade das transações impugnadas; banco não se desincumbiu, confirmando invalidade das operações.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou ter sido vítima de intimidação sem culpa própria; acórdão reconheceu que a entrega do cartão, mesmo por medo, foi determinante para a fraude, configurando concausa de 50% atribuída à conduta da vítima.
  • Autora invocou Súmula 479 para responsabilidade integral; acórdão reconheceu que o fortuito externo inicial (abordagem física) excluiu participação do banco nessa fase, limitando sua responsabilidade à falha antifraude posterior.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que a autora realizou as compras questionadas (Tema 1061 STJ / art.429 II CPC), favorecendo reconhecimento da fraude e manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Extrato conta Itaú fls.80/83 e 84/116
  • ·Relatório Transações Banco Eletrônico fls.117/239
  • ·Boletim de Ocorrência fls.18/19
  • ·Proventos aposentadoria fl.249

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Anderson Fabrício da Cruz
Competência
Cível
Data de autuação
18 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUÍS H. B. FRANZÉ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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