1007067-51.2025.8.26.0348
Análise do acórdão
Itaú obtém provimento parcial com concausa 50/50 (CC art.945): idosa com Parkinson entregou cartão a golpistas, mas antifraude falhou em bloquear 4 compras sequenciais ao mesmo destinatário próximas ao valor do benefício — moral reduzido de R$10k para R$5k.
O que foi julgado
Duas mulheres abordaram fisicamente a vítima idosa com Parkinson em local de aglomeração (terminal de ônibus/ferrovia), intimidaram-na e exigiram a entrega do cartão de débito, utilizando-o posteriormente para realizar compras fraudulentas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialConcausa Entrega Cartao Mais Falha Antifraude
Concausa 50/50 reconhecida: culpa da vítima por entregar o cartão e culpa do banco por não bloquear operações sequenciais atípicas ao perfil, resultando em redução de 50% no material (R$550).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralParcialParcialSupressao Verba Alimentar Dano Moral Reduzido Concausa
Dano moral mantido pela supressão de verba alimentar da idosa hipervulnerável, mas reduzido de R$10.000 para R$5.000 pela concausa do art.945 CC/02.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva
Ilegitimidade passiva rejeitada pois autora é cliente do banco e as transações questionadas foram realizadas com cartão de débito emitido pela instituição.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Entrega Cartao
Culpa exclusiva rejeitada pois o banco falhou ao não acionar antifraude após a entrega do cartão, sendo responsável pela fase pós-entrega com operações sequenciais atípicas não bloqueadas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Sumula 479
Súmula 479 STJ aplicada pois o banco incorreu em fortuito interno ao deixar de bloquear operações sequenciais atípicas, configurando falha no sistema de segurança pós-entrega do cartão.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno (falha antifraude pós-entrega do cartão), impedindo exclusão total de responsabilidade.
- Art Cc945
Aplicado para reduzir em 50% os danos material e moral em razão da concausa reconhecida entre conduta da vítima e falha do banco.
- Tema Stj1061
Inverteu ônus probatório ao banco para demonstrar autenticidade das transações impugnadas; banco não se desincumbiu, confirmando invalidade das operações.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou ter sido vítima de intimidação sem culpa própria; acórdão reconheceu que a entrega do cartão, mesmo por medo, foi determinante para a fraude, configurando concausa de 50% atribuída à conduta da vítima.
- Autora invocou Súmula 479 para responsabilidade integral; acórdão reconheceu que o fortuito externo inicial (abordagem física) excluiu participação do banco nessa fase, limitando sua responsabilidade à falha antifraude posterior.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que a autora realizou as compras questionadas (Tema 1061 STJ / art.429 II CPC), favorecendo reconhecimento da fraude e manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Extrato conta Itaú fls.80/83 e 84/116
- ·Relatório Transações Banco Eletrônico fls.117/239
- ·Boletim de Ocorrência fls.18/19
- ·Proventos aposentadoria fl.249
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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