Acórdão · TJSP

1003718-35.2021.8.26.0201

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. LUÍS H. B. FRANZÉ13 mar 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BNP Paribas obtém provimento parcial: restituição simples (não dobro) via modulação EAREsp 676.608/RS para contratos de 2020; mantidos invalidade contratual (perícia grafotécnica + docs sem biometria/IP) e dano moral R$5k por verba alimentar comprometida.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimos consignados contratados fraudulentamente em nome de aposentada sem sua autorização, com assinaturas falsas e documentos incompletos sem biometria ou geolocalização, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário desde abril de 2020.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalMultiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Modulacao Earsp 676608

    Contratos firmados em 2020 são anteriores à modulação de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS, exigindo prova de má-fé não demonstrada, convertendo dobro em simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Invalidade Contratos Consignados Sem Prova Autenticidade

    Banco não comprovou autenticidade: laudo grafotécnico concluiu falsidade de assinaturas e contratos digitais careciam de IP, geolocalização e biometria facial, apenas Hash.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistentePericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Desconto Verba Alimentar In Re Ipsa

    Dano in re ipsa reconhecido pela supressão indevida de verba alimentar previdenciária; R$5.000 mantido com rejeição do pedido de redução do banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro Contratacao

    Súmula 479 STJ e fortuito interno afastam excludente: fraude por terceiro é risco do empreendimento bancário, responsabilidade objetiva mantida.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBiometria Ausente
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Pedido de dobro rejeitado pela modulação temporal do EAREsp 676.608/RS; contratos de 2020 exigiam prova de má-fé não produzida pela consumidora.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Dano Moral

    Valor de R$5.000 considerado proporcional ao desestímulo e à natureza alimentar da verba subtraída; pedido de redução negado.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Modulação temporal converteu restituição em dobro para simples, único provimento obtido pelo banco no recurso.

  • Tema Stj1061

    Inverteu ônus probatório ao banco para autenticidade de assinaturas impugnadas, determinando que contratos sem biometria/IP fossem declarados inválidos.

  • Sumula Stj479

    Afastou tese de fortuito externo, mantendo responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

Contrapontos rebatidos

  • Consumidora pleiteava dobro do indébito; banco reverteu para simples invocando modulação temporal do EAREsp 676.608/RS, pois contratos são de 2020, período que exige prova de má-fé não demonstrada.
  • Banco alegou fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro fraudador; tese rejeitada pela Súmula 479 STJ, que enquadra fraudes de terceiros como fortuito interno e risco do empreendimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou autenticidade dos contratos impugnados (art. 429 II CPC/Tema 1061 STJ), resultando na declaração de invalidade das contratações e inexigibilidade dos valores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls. 911/924 e 972/974
  • ·CCBs nº 96-851114344/20 e outros
  • ·conversas WhatsApp fls. 218-415
  • ·fotografias da autora fls. 240-243
  • ·RG/CNH autora fls. 241-245
  • ·TEDs fls. 420-425
  • ·manifestações fls. 978-982

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Garça · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MARIA RAMOS KESSA
Competência
Cível
Data de autuação
2 dez 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUÍS H. B. FRANZÉ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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