1008458-78.2025.8.26.0077
Análise do acórdão
Banco Itaú Consignado perde parcialmente em apelação na 17ª Câmara TJSP (Rel. Franzé): prescrição quinquenal CDC art.27 extingue 2 de 4 contratos, mas responsabilidade objetiva (Súmula 479) mantida nos demais por preclusão da perícia grafotécnica; dano moral R$2.000 mantido.
O que foi julgado
Empréstimos consignados contratados mediante fraude (possivelmente documentos falsos/assinaturas apócrifas), com descontos mensais no benefício previdenciário da autora sem seu consentimento, totalizando 4 contratos firmados entre 2013 e 2016.
Resultado
Teses
- PreliminarPró-bancoAcolhidaPrescricao Parcial Quinquenal Cdc Art27
Prescrição quinquenal do art.27 CDC reconhecida para contratos de 2013 e 2014, cujos últimos descontos ocorreram em 12/2017 e 06/2019, mais de 5 anos antes do ajuizamento em setembro de 2025.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaPrescricao Trienal Cc Art206
Prazo trienal do art.206 §3º V CC afastado em favor do quinquenal do art.27 CDC, aplicável a defeito do serviço bancário por contratação fraudulenta.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaAusencia Esgotamento Via Administrativa
Princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF art.5º XXXV) impede exigência de esgotamento da via administrativa como condição da ação.
RequisitosOutro - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Invalido Banco Nao Provou Autenticidade Assinatura
Banco deixou precluir oportunidade de perícia grafotécnica após impugnação da autora, não se desincumbindo do ônus do CPC art.429 II e do Tema 1061/STJ; Súmula 479 aplicada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaRegularidade Contratos Valores Disponibilizados
Banco não produziu prova técnica da autenticidade das assinaturas, tornando insubsistente a alegação de regularidade dos contratos não prescritos.
RequisitosCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica JuntadaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa reconhecido pelo comprometimento de verba alimentar previdenciária; valor R$2.000 mantido como proporcional ao caso.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Valor Dano Moral
Pedido de redução do dano moral afastado; R$2.000 considerado proporcional ao comprometimento de verba alimentar de aposentada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento direto da responsabilidade objetiva do banco pelos contratos não prescritos, afastando a tese de fortuito externo pela fraude de terceiro.
- STJ1846649/MA
Tema 1061/STJ: quando consumidor impugna autenticidade de assinatura, ônus de prová-la recai sobre o banco; banco deixou precluir perícia, selando sua derrota nos contratos não prescritos.
- Art Cdc27
Prazo quinquenal aplicado em detrimento do trienal CC, extinguindo parcialmente 2 dos 4 contratos — único ganho concreto do banco no recurso.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou restituição em dobro, mas como não recorreu da sentença para requerer a dobra, o acórdão manteve a devolução simples determinada em primeiro grau.
- Banco alegou regularidade e juntou cópias dos contratos com assinaturas, mas a autora impugnou as assinaturas e o banco deixou precluir a perícia grafotécnica na fase de especificação de provas, invertendo o ônus probatório nos termos do Tema 1061/STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco requereu julgamento antecipado na fase de especificação de provas sem requerer perícia grafotécnica, deixando precluir a única prova hábil a demonstrar autenticidade das assinaturas após impugnação expressa da autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 707950 de 04/02/2013
- ·CCB nº 11356748 de 19/06/2015
- ·CCB nº 3782680 de 05/06/2014
- ·CCB nº 14667200 de 26/02/2016
- ·Extrato de Pagamento fls.284/418
- ·Documentos pessoais fl.419
- ·Consulta INSS fls.420,424,428
- ·Consulta Contrato Telas BMG fls.421/423
- ·TED contrato 553441723 R$892,49
- ·TED contrato 541325502 R$660,39
- ·TED contrato 567215466 R$1.316,11
- ·Detalhes de refinanciamento fls.429/430
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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