Acórdão · TJSP

1008458-78.2025.8.26.0077

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. LUÍS H. B. FRANZÉ31 mar 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú Consignado perde parcialmente em apelação na 17ª Câmara TJSP (Rel. Franzé): prescrição quinquenal CDC art.27 extingue 2 de 4 contratos, mas responsabilidade objetiva (Súmula 479) mantida nos demais por preclusão da perícia grafotécnica; dano moral R$2.000 mantido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimos consignados contratados mediante fraude (possivelmente documentos falsos/assinaturas apócrifas), com descontos mensais no benefício previdenciário da autora sem seu consentimento, totalizando 4 contratos firmados entre 2013 e 2016.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 2.000,00

Teses

  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Prescricao Parcial Quinquenal Cdc Art27

    Prescrição quinquenal do art.27 CDC reconhecida para contratos de 2013 e 2014, cujos últimos descontos ocorreram em 12/2017 e 06/2019, mais de 5 anos antes do ajuizamento em setembro de 2025.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Trienal Cc Art206

    Prazo trienal do art.206 §3º V CC afastado em favor do quinquenal do art.27 CDC, aplicável a defeito do serviço bancário por contratação fraudulenta.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Esgotamento Via Administrativa

    Princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF art.5º XXXV) impede exigência de esgotamento da via administrativa como condição da ação.

    Requisitos
    Outro
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Invalido Banco Nao Provou Autenticidade Assinatura

    Banco deixou precluir oportunidade de perícia grafotécnica após impugnação da autora, não se desincumbindo do ônus do CPC art.429 II e do Tema 1061/STJ; Súmula 479 aplicada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOutro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Regularidade Contratos Valores Disponibilizados

    Banco não produziu prova técnica da autenticidade das assinaturas, tornando insubsistente a alegação de regularidade dos contratos não prescritos.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoPericia Tecnica JuntadaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelo comprometimento de verba alimentar previdenciária; valor R$2.000 mantido como proporcional ao caso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Valor Dano Moral

    Pedido de redução do dano moral afastado; R$2.000 considerado proporcional ao comprometimento de verba alimentar de aposentada.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento direto da responsabilidade objetiva do banco pelos contratos não prescritos, afastando a tese de fortuito externo pela fraude de terceiro.

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061/STJ: quando consumidor impugna autenticidade de assinatura, ônus de prová-la recai sobre o banco; banco deixou precluir perícia, selando sua derrota nos contratos não prescritos.

  • Art Cdc27

    Prazo quinquenal aplicado em detrimento do trienal CC, extinguindo parcialmente 2 dos 4 contratos — único ganho concreto do banco no recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou restituição em dobro, mas como não recorreu da sentença para requerer a dobra, o acórdão manteve a devolução simples determinada em primeiro grau.
  • Banco alegou regularidade e juntou cópias dos contratos com assinaturas, mas a autora impugnou as assinaturas e o banco deixou precluir a perícia grafotécnica na fase de especificação de provas, invertendo o ônus probatório nos termos do Tema 1061/STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco requereu julgamento antecipado na fase de especificação de provas sem requerer perícia grafotécnica, deixando precluir a única prova hábil a demonstrar autenticidade das assinaturas após impugnação expressa da autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 707950 de 04/02/2013
  • ·CCB nº 11356748 de 19/06/2015
  • ·CCB nº 3782680 de 05/06/2014
  • ·CCB nº 14667200 de 26/02/2016
  • ·Extrato de Pagamento fls.284/418
  • ·Documentos pessoais fl.419
  • ·Consulta INSS fls.420,424,428
  • ·Consulta Contrato Telas BMG fls.421/423
  • ·TED contrato 553441723 R$892,49
  • ·TED contrato 541325502 R$660,39
  • ·TED contrato 567215466 R$1.316,11
  • ·Detalhes de refinanciamento fls.429/430

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cassia de Abreu
Competência
Cível
Data de autuação
8 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.797,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUÍS H. B. FRANZÉ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.797,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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