Acórdão · TJSP

1009243-54.2024.8.26.0019

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. LUÍS H. B. FRANZÉ27 fev 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consumidora aposentada INSS vence: banco não provou regularidade de consignado julho/2021; inexigibilidade + repetição dobrada + R$10k moral — caso útil para defesa identificar pontos de distinção em futuros recursos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado não reconhecido pela consumidora, com descontos mensais indevidos em benefício previdenciário. Banco não comprovou regularidade da contratação eletrônica após impugnação expressa da assinatura.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Fortuito Interno

    Banco não produziu prova pericial digital nem log de autenticação após impugnação expressa da assinatura eletrônica, configurando falha de serviço e fortuito interno (Súmula 479 STJ + CPC art. 429 II).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Pos Modulacao Stj

    Contrato firmado em julho/2021, após modulação do EAREsp 676.608/RS (30/03/2021), impõe devolução dobrada por conduta contrária à boa-fé objetiva, sem necessidade de dolo ou culpa.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Verba Alimentar

    Descontos não autorizados em benefício previdenciário (verba alimentar) com insistência do banco na regularidade mesmo no curso do processo configurou dano moral acima do mero aborrecimento, fixado em R$10.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Honorarios Tabela Oab

    Acórdão recusou vinculação obrigatória à Tabela OAB, fixando honorários em 15% sobre condenação nos termos do §2º art. 85 CPC, conforme STJ REsp 2.126.164/SP.

  • Juros CorrecaoParcialParcial
    Juros Mora Evento Danoso Sem Ressalva Lei 14905

    Juros a partir do evento danoso foram aceitos mas com distinção obrigatória de regime pré e pós Lei 14.905/24 (SELIC-IPCA após vigência), resultando em provimento apenas parcial neste ponto.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno na contratação de consignado fraudulento por terceiro, afastando excludente de responsabilidade.

  • Tema Stj1061

    Determinou inversão do ônus probatório para o banco após impugnação expressa da assinatura eletrônica (REsp 1846649/MA), tornando determinante a omissão probatória da instituição financeira.

  • Earesp676.608/RS

    Fixou tese da devolução dobrada por conduta contrária à boa-fé objetiva pós 30/03/2021, aplicável ao contrato de julho/2021 e determinando a condenação em dobro independentemente de dolo ou culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco juntou ata notarial (fls. 250/259) alegando demonstrar processo de contratação eletrônica, mas acórdão afastou sua relevância por demonstrar apenas processo genérico de terceiro, sem qualquer relação com o contrato especificamente impugnado.
  • Banco sustentou validade da assinatura eletrônica, mas autora impugnou expressamente na réplica e banco optou por julgamento antecipado sem requerer perícia, descumprindo ônus do CPC art. 429 II.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco optou por julgamento antecipado sem requerer perícia digital após impugnação expressa da autora, descumprindo ônus do CPC art. 429 II e determinando reconhecimento da invalidade contratual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·histórico de contratações do INSS (fl. 74)
  • ·réplica com impugnação (fls. 219/222)
  • ·manifestação banco julgamento antecipado (fls. 248/249)
  • ·ata notarial banco (fls. 250/259)
  • ·contrarrazões apelado (fls. 305/325)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Rodrigues Fazuoli
Competência
Cível
Data de autuação
5 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.420,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUÍS H. B. FRANZÉ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.420,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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