1009243-54.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
Consumidora aposentada INSS vence: banco não provou regularidade de consignado julho/2021; inexigibilidade + repetição dobrada + R$10k moral — caso útil para defesa identificar pontos de distinção em futuros recursos.
O que foi julgado
Empréstimo consignado não reconhecido pela consumidora, com descontos mensais indevidos em benefício previdenciário. Banco não comprovou regularidade da contratação eletrônica após impugnação expressa da assinatura.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Fortuito Interno
Banco não produziu prova pericial digital nem log de autenticação após impugnação expressa da assinatura eletrônica, configurando falha de serviço e fortuito interno (Súmula 479 STJ + CPC art. 429 II).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Pos Modulacao Stj
Contrato firmado em julho/2021, após modulação do EAREsp 676.608/RS (30/03/2021), impõe devolução dobrada por conduta contrária à boa-fé objetiva, sem necessidade de dolo ou culpa.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Verba Alimentar
Descontos não autorizados em benefício previdenciário (verba alimentar) com insistência do banco na regularidade mesmo no curso do processo configurou dano moral acima do mero aborrecimento, fixado em R$10.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoRejeitadaHonorarios Tabela Oab
Acórdão recusou vinculação obrigatória à Tabela OAB, fixando honorários em 15% sobre condenação nos termos do §2º art. 85 CPC, conforme STJ REsp 2.126.164/SP.
- Juros CorrecaoParcialParcialJuros Mora Evento Danoso Sem Ressalva Lei 14905
Juros a partir do evento danoso foram aceitos mas com distinção obrigatória de regime pré e pós Lei 14.905/24 (SELIC-IPCA após vigência), resultando em provimento apenas parcial neste ponto.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno na contratação de consignado fraudulento por terceiro, afastando excludente de responsabilidade.
- Tema Stj1061
Determinou inversão do ônus probatório para o banco após impugnação expressa da assinatura eletrônica (REsp 1846649/MA), tornando determinante a omissão probatória da instituição financeira.
- Earesp676.608/RS
Fixou tese da devolução dobrada por conduta contrária à boa-fé objetiva pós 30/03/2021, aplicável ao contrato de julho/2021 e determinando a condenação em dobro independentemente de dolo ou culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco juntou ata notarial (fls. 250/259) alegando demonstrar processo de contratação eletrônica, mas acórdão afastou sua relevância por demonstrar apenas processo genérico de terceiro, sem qualquer relação com o contrato especificamente impugnado.
- Banco sustentou validade da assinatura eletrônica, mas autora impugnou expressamente na réplica e banco optou por julgamento antecipado sem requerer perícia, descumprindo ônus do CPC art. 429 II.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco optou por julgamento antecipado sem requerer perícia digital após impugnação expressa da autora, descumprindo ônus do CPC art. 429 II e determinando reconhecimento da invalidade contratual.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·histórico de contratações do INSS (fl. 74)
- ·réplica com impugnação (fls. 219/222)
- ·manifestação banco julgamento antecipado (fls. 248/249)
- ·ata notarial banco (fls. 250/259)
- ·contrarrazões apelado (fls. 305/325)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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