★ fundamento · 14 casos

Resolução BCB 4.753/2019 art. 2º

resolucao_bcb · 4.753/2019 art. 2º

Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.

14
Casos onde aparece
93%
% aplicada
0%
% afastada
0%
% ponderada
12 abr 2026
Último uso

Distribuição de uso · 14 casos

como o TJSP tem decidido quando autor invoca
93% aplicada · 13
Aplicada · banco perdeu, autor venceu
Ponderada · com ressalvas (culpa concorrente)
Afastada · banco conseguiu rebater
Mencionada · sem força decisória

Contextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar

citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivo
✓ Quando É aplicada (autor vence)
1046923-85.2023.8.26.057620ª Câmara de Direito Privado · 12 abr 2026

Obrigação das instituições de adotar procedimentos de verificação e validação da identidade dos titulares de conta, com cruzamento em bases públicas e privadas

1032865-22.2023.8.26.0562NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU 1ª TURMA Processo nº 1032865-22 · 9 abr 2026

Dever dos bancos receptores de verificar, validar e autenticar identidade e qualificação dos titulares de contas abertas digitalmente; não cumprimento gera responsabilidade

1032420-75.2023.8.26.0506Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · 5 mar 2026

Dever de verificar e validar identidade dos titulares de conta, inclusive mediante consulta a bancos de dados públicos, descumprido pelo banco ao abrir conta com documento furtado

1002488-50.2024.8.26.0201Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · 5 mar 2026

PicPay não demonstrou observância dos procedimentos de identificação e validação de identidade exigidos pelo BACEN para abertura de conta

1022420-96.2021.8.26.0114Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · 3 mar 2026

Banco deve verificar e validar identidade e qualificação dos titulares de conta; ausência de documentação demonstrou desídia na abertura da conta destino

1001427-26.2025.8.26.000620ª Câmara de Direito Privado · 27 fev 2026

Obrigação das instituições financeiras de verificar e validar identidade e qualificação dos titulares de conta, com cruzamento de dados em bases públicas e privadas.

1015125-31.2023.8.26.0019Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · 26 fev 2026

Obrigação do Mercado Pago de verificar e validar identidade e autenticidade de documentos na abertura de conta; descumprida

1009382-39.2024.8.26.0590Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · 26 fev 2026

PagSeguro descumpriu obrigação de verificar e validar identidade dos titulares e autenticidade dos documentos na abertura de conta.

✗ Quando é afastada (banco vence)
Sem citações contextuais registradas.

Câmaras · taxa de aplicação vs afastamento

onde o banco tem chance de rebater
Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo67% · 3 casos
Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo100% · 3 casos

Tendência · uso ao longo do tempo

por trimestre
2026-Q1
2026-Q2
AplicadaPonderadaAfastada

Cross-banco · taxa de afastamento

quem rebate melhor este fundamento
Sem volume por banco.

Teses que invocam este fundamento

0 teses distintas
Nenhuma tese enriquecida invoca este fundamento.

Casos paradigma

até 3 aplicada + 3 afastada · para embasamento
1046923-85.2023.8.26.057620ª Câmara de Direito Privado · LUIS CARLOS DE BARROS · Fraude via falsa central Nubank: Pix de R$8.914 destoante do perfil não bloqueado; PagSeguro sem KYC na conta destino — ambos condenados solidariamente por Súmula 479 STJ. · R$ 18.914,00aplicadaficha →
1032865-22.2023.8.26.0562NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU 1ª TURMA Processo nº 1032865-22 · · Vítima abordada na rua e levada à agência Bradesco; R$ 180.000,00 sacados/transferidos a contas C6/Santander/Inter; todos os réus condenados solidariamente por falha de segurança e KYC deficiente; recursos desprovidos. · R$ 190.000,00aplicadaficha →
1002488-50.2024.8.26.0201Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES · TJSP nega provimento a Itaú e PicPay em fraude contra idosa beneficiária do BPC: golpe do falso funcionário resultou em PIX de R$37.551,93, empréstimo de R$7.800 e abertura indevida de conta; condenação solidária mantida com danos morais de R$5.000. · R$ 42.551,93aplicadaficha →