Acórdão · TJSP

1009382-39.2024.8.26.0590

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI26 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosPagSeguroConta corrente PJDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro condenada por abrir conta PJ com RG extraviado sem KYC adequado; dano moral reduzido R$10k→R$5k; Súmula 479 STJ decisiva; recurso parcialmente provido pelo Rel. Franceschini (Turma III NJ 4.0).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Abertura fraudulenta de conta PJ na PagSeguro em nome da autora (usando RG extraviado e CNPJ fictício), seguida de uso da conta para receber transferências PIX de terceiros vítimas de golpe, implicando a autora em ações judiciais como suposta responsável.

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Sem Diligencia Kyc

    Acórdão reconheceu que PagSeguro não verificou autenticidade do RG extraviado nem exigiu documentação PJ adequada, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Proporcionalidade

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelo envolvimento indevido da autora como ré em duas ações civis, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade, parcialmente provendo o recurso do banco.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Majorados Sumula 326 Stj

    Redução do dano moral não gerou sucumbência recíproca (Súmula 326/STJ); honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação por força do art. 85 §11 CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Pagseguro

    Preliminar rejeitada pois PagSeguro foi causa determinante do dano ao permitir abertura de conta em nome da autora sem cautelas adequadas.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada pela aplicação da Súmula 479 STJ; fortuito interno não afasta responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para rejeitar culpa exclusiva de terceiro e manter responsabilidade objetiva da PagSeguro pelo fortuito interno na abertura fraudulenta de conta.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, invertendo o ônus da prova (§3º) e impondo à PagSeguro demonstrar regularidade da abertura.

  • Sumula Stj326

    Impediu reconhecimento de sucumbência recíproca pela redução do dano moral, mantendo ônus sucumbencial integral à PagSeguro e permitindo majoração de honorários para 15%.

Contrapontos rebatidos

  • PagSeguro alegou culpa exclusiva de terceiros estelionatários; acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ, que impõe responsabilidade objetiva pelo fortuito interno independentemente de ato de terceiro.
  • PagSeguro alegou que a conta foi aberta com documentos da autora; acórdão rebateu demonstrando que o RG usado era extraviado (BO de 31/01/2024) e o novo documento tinha configuração e fotografia diversas, evidenciando negligência manifesta na conferência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não juntou documentação PJ nem provou diligência na abertura da conta (apenas prints de tela), descumprindo ônus probatório do art. 373 II CPC e art. 14 §3º CDC, o que foi decisivo para manter a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº IB8534-1/2024 (RG extraviado 31/01/2024)
  • ·constituição PJ em 26/02/2024 (fls. 37/39)
  • ·comprovantes PIX para conta CNPJ (fls. 40/43)
  • ·CCS com empresa e conta vinculadas (fls. 44/45)
  • ·novo RG expedido em 23/02/2024 (fls. 22)
  • ·printscreens abertura conta PagSeguro (fls. 162)
  • ·ações nº 0706104-40 e 0711915-87 (DF)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thais Cristina Monteiro Costa Namba
Competência
Cível
Data de autuação
29 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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