1015125-31.2023.8.26.0019
Análise do acórdão
TJSP mantém solidariedade Bradesco+MercadoPago (R$14.477 mat.+R$3.000 mor.) em golpe falsa central com SIM Swap; banco não provou monitoramento antifraude nem identidade do operante; util_defesa limitada por ausência de voto vencido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores utilizando número de telefone do Banco Bradesco contataram a vítima simulando ser do banco, obtiveram acesso aos dados e realizaram três transferências (TED) para conta falsa aberta no Mercado Pago em nome da autora.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalsa Central Atendimento Fortuito Interno Sumula 479
Banco não comprovou monitoramento de operações atípicas nem ausência de vazamento de dados internos; três TEDs sequenciais de alto valor não foram bloqueadas, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - MaterialPró-consumidorAcolhidaMercadopago Kyc Deficiente Conta Receptora
MercadoPago não juntou documentos de abertura de conta nem bloqueou valores após notificação no mesmo dia da fraude, violando art. 2º da Resolução BACEN 4.753/2019.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Privacao Patrimonial
Privação de R$14.477 não recuperada, somada à desídia administrativa de ambos os réus, ultrapassou mero aborrecimento; dano moral in re ipsa mantido em R$3.000 por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Transacoes Com Senha Token
Banco não comprovou que a autora forneceu dados voluntariamente nem que confirmou identidade do operante; validação de senha/token não afasta responsabilidade objetiva em golpe de engenharia social com vazamento interno.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaMercadopago Sem Ilicito Abertura Conta Irrestrita
MercadoPago não pode alegar ausência de restrição regulatória; Resolução BACEN 4.753/2019 impõe verificação de identidade e autenticidade de documentos, ônus não cumprido e sequer documentado nos autos.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral Excessivo Mercadopago
R$3.000 considerado proporcional à privação patrimonial elevada e à desídia administrativa; pedido de redução desprovido.
RequisitosEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou a tese de culpa exclusiva da autora e de fortuito externo, ancorando a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno inerente à atividade bancária.
- Art Cdc14
Fundamentou a responsabilidade objetiva de ambos os réus e inverteu ope legis o ônus da prova, determinando que banco e MercadoPago comprovassem ausência de falha — ônus não cumprido por nenhum.
- TJSP1007466-06.2025.8.26.0405
Precedente do Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara, citado expressamente para confirmar solidariedade Bradesco+MercadoPago em golpe análogo com falha de segurança e abertura de conta sem cautela.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade por validação de senha e token, mas o acórdão registrou que não houve mínima demonstração de confirmação de identidade do operante por biometria, assinatura ou mecanismo idôneo, tornando a autenticação insuficiente diante do golpe de engenharia social.
- MercadoPago sustentou impossibilidade de restringir abertura de conta, mas o acórdão aplicou o art. 2º da Resolução BACEN 4.753/2019, que impõe verificação e validação da identidade do titular, ônus do qual o réu sequer tentou se desincumbir.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Bradesco não demonstrou que mantinha monitoramento de operações atípicas de alto valor, ônus que lhe cabia pela inversão ope legis do art. 14 §3º CDC, o que selou sua condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
MercadoPago não juntou nenhum documento relativo à abertura da conta receptora, deixando incontroverso que a conta foi aberta com documentos da vítima sem verificação adequada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 31/33 — TEDs de 14/04/2023
- ·fls. 110/112 — três TEDs R$9.567+R$4.852+R$58
- ·fl. 25 — linha 01921088750 Bradesco
- ·fls. 23/26, 28/30 — sites/app falsos
- ·fls. 34/39 — BO mesmo dia
- ·fl. 7 — protocolo nº 250069709
- ·fls. 65/66 — nova transf. após notificação
- ·fls. 222/228 — sentença Dr. Fazuoli
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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