Acórdão · TJSP

1015125-31.2023.8.26.0019

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI26 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)TED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém solidariedade Bradesco+MercadoPago (R$14.477 mat.+R$3.000 mor.) em golpe falsa central com SIM Swap; banco não provou monitoramento antifraude nem identidade do operante; util_defesa limitada por ausência de voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 14.477,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores utilizando número de telefone do Banco Bradesco contataram a vítima simulando ser do banco, obtiveram acesso aos dados e realizaram três transferências (TED) para conta falsa aberta no Mercado Pago em nome da autora.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoSpoofing AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 14.477,00
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 17.477,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falsa Central Atendimento Fortuito Interno Sumula 479

    Banco não comprovou monitoramento de operações atípicas nem ausência de vazamento de dados internos; três TEDs sequenciais de alto valor não foram bloqueadas, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Mercadopago Kyc Deficiente Conta Receptora

    MercadoPago não juntou documentos de abertura de conta nem bloqueou valores após notificação no mesmo dia da fraude, violando art. 2º da Resolução BACEN 4.753/2019.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Privacao Patrimonial

    Privação de R$14.477 não recuperada, somada à desídia administrativa de ambos os réus, ultrapassou mero aborrecimento; dano moral in re ipsa mantido em R$3.000 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Transacoes Com Senha Token

    Banco não comprovou que a autora forneceu dados voluntariamente nem que confirmou identidade do operante; validação de senha/token não afasta responsabilidade objetiva em golpe de engenharia social com vazamento interno.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Mercadopago Sem Ilicito Abertura Conta Irrestrita

    MercadoPago não pode alegar ausência de restrição regulatória; Resolução BACEN 4.753/2019 impõe verificação de identidade e autenticidade de documentos, ônus não cumprido e sequer documentado nos autos.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Dano Moral Excessivo Mercadopago

    R$3.000 considerado proporcional à privação patrimonial elevada e à desídia administrativa; pedido de redução desprovido.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou a tese de culpa exclusiva da autora e de fortuito externo, ancorando a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno inerente à atividade bancária.

  • Art Cdc14

    Fundamentou a responsabilidade objetiva de ambos os réus e inverteu ope legis o ônus da prova, determinando que banco e MercadoPago comprovassem ausência de falha — ônus não cumprido por nenhum.

  • TJSP1007466-06.2025.8.26.0405

    Precedente do Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara, citado expressamente para confirmar solidariedade Bradesco+MercadoPago em golpe análogo com falha de segurança e abertura de conta sem cautela.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade por validação de senha e token, mas o acórdão registrou que não houve mínima demonstração de confirmação de identidade do operante por biometria, assinatura ou mecanismo idôneo, tornando a autenticação insuficiente diante do golpe de engenharia social.
  • MercadoPago sustentou impossibilidade de restringir abertura de conta, mas o acórdão aplicou o art. 2º da Resolução BACEN 4.753/2019, que impõe verificação e validação da identidade do titular, ônus do qual o réu sequer tentou se desincumbir.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Bradesco não demonstrou que mantinha monitoramento de operações atípicas de alto valor, ônus que lhe cabia pela inversão ope legis do art. 14 §3º CDC, o que selou sua condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    MercadoPago não juntou nenhum documento relativo à abertura da conta receptora, deixando incontroverso que a conta foi aberta com documentos da vítima sem verificação adequada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 31/33 — TEDs de 14/04/2023
  • ·fls. 110/112 — três TEDs R$9.567+R$4.852+R$58
  • ·fl. 25 — linha 01921088750 Bradesco
  • ·fls. 23/26, 28/30 — sites/app falsos
  • ·fls. 34/39 — BO mesmo dia
  • ·fl. 7 — protocolo nº 250069709
  • ·fls. 65/66 — nova transf. após notificação
  • ·fls. 222/228 — sentença Dr. Fazuoli

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Rodrigues Fazuoli
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.477,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.477,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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