1022420-96.2021.8.26.0114
Análise do acórdão
Santander perde 50% do prejuízo (R$10.180) por KYC deficiente na conta destino do falso leilão; culpa concorrente (art.945 CC) reduziu de 70% para 50% — precedente útil à defesa do banco.
O que foi julgado
Vítima acreditou ter arrematado veículo em leilão virtual falso, efetuando transferência bancária (TED) de R$ 20.360,00 para conta de terceiro estelionatário mantida junto ao réu Santander
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falso Leilao
Tribunal reconheceu culpa concorrente igualitária: banco falhou no KYC da conta destino, mas vítima não verificou idoneidade do leilão virtual, resultando em divisão do prejuízo a 50% cada.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaKyc Deficiente Conta Destino Fortuito Interno
Banco não juntou documentação mínima da abertura da conta do golpista, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ e Resolução BACEN 4.753/2019.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 20pct
Sucumbência recíproca decorrente do provimento parcial; custas e honorários (20% da condenação) rateados igualmente entre as partes conforme art. 86 CPC.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afastada
Tese do banco de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a falha no KYC da conta destino configura fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade 70 Pct Banco Sentenca Reduzida
Percentual de 70% fixado na sentença reduzido para 50% pelo acórdão ao reconhecer culpa concorrente igualitária pela falta de cautela do autor na verificação do leilão.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Santander pela falha de segurança na abertura da conta destino, configurando fortuito interno.
- Art Cc945
Base legal para redução de 70% para 50% da responsabilidade do banco ao reconhecer culpa concorrente da vítima que não verificou a idoneidade do leilão virtual.
- TJSP1019570-98.2023.8.26.0405
Precedente da própria Corte Bandeirante (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 29/05/2024) que fixou culpa concorrente 50/50 em caso análogo de falso leilão, fundamento direto para redução do percentual.
Contrapontos rebatidos
- Banco reconheceu falha no KYC, mas tribunal contrapôs que vítima não verificou existência da 'Antonio Affonso Leilões', do veículo, nem da vinculação do beneficiário ao leiloeiro antes de pagar.
- Embora o site falso emitisse Termo de Arrematação, o acórdão entendeu que a aparência não dispensa a diligência mínima do comprador em certificar-se da idoneidade do certame.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou documentação mínima do procedimento de abertura da conta do terceiro Thiago Henrique Ferreira Gomes, ficando sem provar que cumpriu a Resolução BACEN 4.753/2019.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 04/05 e 44 — relato do golpe e valor
- ·fls. 44 — TED R$20.360,00
- ·fls. 47 — BO registrado pelo autor
- ·fls. 67/77 — contestação Santander
- ·fls. 131/137 — docs KYC conta destino
- ·fls. 275/277 e 293/305
- ·fls. 39/40 — Termo de Arrematação falso
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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