Acórdão · TJSP

1022420-96.2021.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. M.A. BARBOSA DE FREITAS3 mar 2026
Falso leilãoSantanderConta corrente PFSite falsoTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander perde 50% do prejuízo (R$10.180) por KYC deficiente na conta destino do falso leilão; culpa concorrente (art.945 CC) reduziu de 70% para 50% — precedente útil à defesa do banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 20.360,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima acreditou ter arrematado veículo em leilão virtual falso, efetuando transferência bancária (TED) de R$ 20.360,00 para conta de terceiro estelionatário mantida junto ao réu Santander

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 10.180,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 10.180,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falso Leilao

    Tribunal reconheceu culpa concorrente igualitária: banco falhou no KYC da conta destino, mas vítima não verificou idoneidade do leilão virtual, resultando em divisão do prejuízo a 50% cada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Conta Destino Fortuito Interno

    Banco não juntou documentação mínima da abertura da conta do golpista, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ e Resolução BACEN 4.753/2019.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 20pct

    Sucumbência recíproca decorrente do provimento parcial; custas e honorários (20% da condenação) rateados igualmente entre as partes conforme art. 86 CPC.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastada

    Tese do banco de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a falha no KYC da conta destino configura fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade 70 Pct Banco Sentenca Reduzida

    Percentual de 70% fixado na sentença reduzido para 50% pelo acórdão ao reconhecer culpa concorrente igualitária pela falta de cautela do autor na verificação do leilão.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Santander pela falha de segurança na abertura da conta destino, configurando fortuito interno.

  • Art Cc945

    Base legal para redução de 70% para 50% da responsabilidade do banco ao reconhecer culpa concorrente da vítima que não verificou a idoneidade do leilão virtual.

  • TJSP1019570-98.2023.8.26.0405

    Precedente da própria Corte Bandeirante (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 29/05/2024) que fixou culpa concorrente 50/50 em caso análogo de falso leilão, fundamento direto para redução do percentual.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu falha no KYC, mas tribunal contrapôs que vítima não verificou existência da 'Antonio Affonso Leilões', do veículo, nem da vinculação do beneficiário ao leiloeiro antes de pagar.
  • Embora o site falso emitisse Termo de Arrematação, o acórdão entendeu que a aparência não dispensa a diligência mínima do comprador em certificar-se da idoneidade do certame.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou documentação mínima do procedimento de abertura da conta do terceiro Thiago Henrique Ferreira Gomes, ficando sem provar que cumpriu a Resolução BACEN 4.753/2019.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 04/05 e 44 — relato do golpe e valor
  • ·fls. 44 — TED R$20.360,00
  • ·fls. 47 — BO registrado pelo autor
  • ·fls. 67/77 — contestação Santander
  • ·fls. 131/137 — docs KYC conta destino
  • ·fls. 275/277 e 293/305
  • ·fls. 39/40 — Termo de Arrematação falso

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.720,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.720,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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