1032865-22.2023.8.26.0562
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha de segurança em agência presencial (R$180k); KYC deficiente de C6/Santander/Inter; Súmula 479 STJ aplicada; solidariedade total; sem voto vencido.
O que foi julgado
Vítima foi abordada na rua por duas mulheres que a convenceram a acompanhá-las para resgatar um prêmio; sob aparente influência de medicamentos, a vítima buscou seu cartão e foi à agência bancária do Bradesco, onde foram realizados saques e transferências de aproximadamente R$ 180.000,00 da poupança para contas de terceiros nos demais bancos réus.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Agencia Bradesco Deficiencia Probatoria
Bradesco não apresentou gravação de câmera situando a autora diante do caixa, tornando impossível comprovar voluntariedade das operações; ônus probatório não cumprido.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaKyc Deficiente Contas Destino Resolucao Bacen 4753
C6, Santander e Inter não juntaram documentos demonstrando verificação efetiva de identidade dos titulares das contas receptoras, violando art. 2º da Resolução BACEN 4.753/2019.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Violacao Expectativa Seguranca Desfalque Consideravel
Dano moral in re ipsa reconhecido pela violação à legítima expectativa de segurança e desfalque de R$180k mantido sem restituição até o julgamento; quantum de R$10k mantido.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Todos Reus
Preliminar rejeitada pois eventual culpa dos réus é questão de mérito, não de legitimidade passiva.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaChamamento Ao Processo
Chamamento ao processo afastado pois hipótese dos autos não se amolda ao art. 130 do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Da Vitima
Culpa exclusiva rejeitada pela ausência de provas da regularidade das operações e das aberturas de conta; ônus probatório recaiu sobre os réus e não foi cumprido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Bradesco por fortuito interno ocorrido nas dependências da agência, afastando culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; ausente causa excludente, determinou condenação do Bradesco independentemente de culpa.
- TJSP1000794-71.2024.8.26.0516
Precedente análogo de golpe em agência bancária citado pelo Rel. M.A. Barbosa de Freitas para reforçar falha de segurança e responsabilidade da instituição financeira.
Contrapontos rebatidos
- Bradesco alegou regularidade das operações, mas não apresentou filmagem de câmera situando a autora voluntariamente diante do caixa; a deficiência probatória do banco foi decisiva para confirmar a falha de segurança.
- Bancos receptores alegaram que a juntada de documento de identidade e selfie era suficiente; o acórdão rejeitou, pois a Resolução BACEN 4.753/2019 exige verificação, validação e autenticação efetivas, não mera coleta documental.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não se desvencilhou do ônus de provar, por gravação de câmera, que a autora estava voluntariamente diante do caixa; lapso beneficiou a consumidora.
- Aproveitou: Pró-consumidor
C6, Santander e Inter não juntaram qualquer documento demonstrando verificação efetiva de identidade dos titulares das contas receptoras, beneficiando a autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 29 - extrato/comprovante R$180k
- ·fls. 627/637 - sentença 8ª Vara Cível Santos
- ·fls. 645/661 - apelação Bradesco
- ·fls. 672/688 - apelação C6
- ·fls. 691/709 - apelação Santander
- ·fls. 715/731 - apelação Inter
- ·fls. 678 - doc identidade e selfie
- ·fls. 113/137 - contestação Bradesco
- ·fls. 179/194 - contestação Santander
- ·fls. 280/296 - contestação C6
- ·fls. 428/443 - contestação Inter
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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