Acórdão · TJSP

1032865-22.2023.8.26.0562

Engenharia social (genérica)BradescoConta poupançaPresencialTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha de segurança em agência presencial (R$180k); KYC deficiente de C6/Santander/Inter; Súmula 479 STJ aplicada; solidariedade total; sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 180.000,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima foi abordada na rua por duas mulheres que a convenceram a acompanhá-las para resgatar um prêmio; sob aparente influência de medicamentos, a vítima buscou seu cartão e foi à agência bancária do Bradesco, onde foram realizados saques e transferências de aproximadamente R$ 180.000,00 da poupança para contas de terceiros nos demais bancos réus.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 180.000,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 190.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Agencia Bradesco Deficiencia Probatoria

    Bradesco não apresentou gravação de câmera situando a autora diante do caixa, tornando impossível comprovar voluntariedade das operações; ônus probatório não cumprido.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Kyc Deficiente Contas Destino Resolucao Bacen 4753

    C6, Santander e Inter não juntaram documentos demonstrando verificação efetiva de identidade dos titulares das contas receptoras, violando art. 2º da Resolução BACEN 4.753/2019.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Violacao Expectativa Seguranca Desfalque Consideravel

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela violação à legítima expectativa de segurança e desfalque de R$180k mantido sem restituição até o julgamento; quantum de R$10k mantido.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Todos Reus

    Preliminar rejeitada pois eventual culpa dos réus é questão de mérito, não de legitimidade passiva.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Chamamento Ao Processo

    Chamamento ao processo afastado pois hipótese dos autos não se amolda ao art. 130 do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Da Vitima

    Culpa exclusiva rejeitada pela ausência de provas da regularidade das operações e das aberturas de conta; ônus probatório recaiu sobre os réus e não foi cumprido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Bradesco por fortuito interno ocorrido nas dependências da agência, afastando culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; ausente causa excludente, determinou condenação do Bradesco independentemente de culpa.

  • TJSP1000794-71.2024.8.26.0516

    Precedente análogo de golpe em agência bancária citado pelo Rel. M.A. Barbosa de Freitas para reforçar falha de segurança e responsabilidade da instituição financeira.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco alegou regularidade das operações, mas não apresentou filmagem de câmera situando a autora voluntariamente diante do caixa; a deficiência probatória do banco foi decisiva para confirmar a falha de segurança.
  • Bancos receptores alegaram que a juntada de documento de identidade e selfie era suficiente; o acórdão rejeitou, pois a Resolução BACEN 4.753/2019 exige verificação, validação e autenticação efetivas, não mera coleta documental.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco não se desvencilhou do ônus de provar, por gravação de câmera, que a autora estava voluntariamente diante do caixa; lapso beneficiou a consumidora.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    C6, Santander e Inter não juntaram qualquer documento demonstrando verificação efetiva de identidade dos titulares das contas receptoras, beneficiando a autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 29 - extrato/comprovante R$180k
  • ·fls. 627/637 - sentença 8ª Vara Cível Santos
  • ·fls. 645/661 - apelação Bradesco
  • ·fls. 672/688 - apelação C6
  • ·fls. 691/709 - apelação Santander
  • ·fls. 715/731 - apelação Inter
  • ·fls. 678 - doc identidade e selfie
  • ·fls. 113/137 - contestação Bradesco
  • ·fls. 179/194 - contestação Santander
  • ·fls. 280/296 - contestação C6
  • ·fls. 428/443 - contestação Inter

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo
Competência
Cível
Data de autuação
2 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 390.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 390.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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