1032420-75.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
Golpe falso leilão: C6 Bank condenado a 50% do prejuízo (R$24.620,86) por falha no KYC — conta aberta com CNH furtada após BO — com culpa concorrente do consumidor que pagou PIX a pessoa física diversa da leiloeira.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: consumidor encontrou site falso simulando leiloeira idônea, arrematou suposto veículo e pagou via PIX para conta bancária (C6) aberta com documentos furtados, perdendo R$ 49.445,00.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Falso Leilao 50 50
Banco falhou no KYC ao abrir conta com CNH furtada (BO anterior), mas consumidor pagou PIX a pessoa física diversa da empresa leiloeira sem diligência mínima, configurando culpa concorrente 50/50 nos termos do art. 945 CC.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaTaxa Selic Desde Evento Danoso
Taxa Selic como índice único desde o evento danoso (24/01/2023), vedada cumulação, conforme Súmulas 43 e 54 STJ e AgInt no AREsp 2.059.743/RJ.
- HonorariosParcialAcolhidaRateio Honorarios Sucumbencia Reciproca
Sucumbência recíproca determinou rateio das despesas e honorários fixados em 10% do valor da condenação para cada parte (arts. 85 §2º e 86 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaExclusao Total Responsabilidade Banco Culpa Vitima
Tese de fortuito externo afastada pois a falha no KYC (abertura de conta com documento furtado) é fortuito interno da atividade bancária, não transferível ao consumidor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaRestituicao Integral Sem Culpa Concorrente
Restituição integral negada pois consumidor pagou PIX a pessoa física não vinculada à empresa leiloeira sem cautelas mínimas, configurando culpa concorrente reconhecida pelo tribunal.
RequisitosOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela falha na abertura de conta com documento furtado, revertendo a improcedência da sentença de 1º grau.
- Art Cc945
Dispositivo que sustentou a divisão igualitária do prejuízo ao reconhecer culpa concorrente do consumidor, limitando a condenação a 50% e afastando restituição integral.
- TJSP1007146-90.2023.8.26.0577
Precedente da mesma Turma I (Rel. Regina Caro Gonçalves) em caso idêntico de falso leilão com culpa concorrente, citado textualmente para uniformizar o resultado 50/50.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ter agido com diligência do homem médio; tribunal rebateu que o pagamento via PIX a pessoa física (Cristiano Freire da Silva) diversa da empresa leiloeira (Otaviano CR Leilões) constituía alerta expressivo que o consumidor ignorou.
- Autor apontou que banco juntou apenas 'prints' genéricos sem valor probatório; tribunal acolheu parcialmente ao reconhecer que banco não demonstrou adoção de procedimentos de verificação adequados, mas não foi determinante para a integralidade da condenação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou adoção de medidas de verificação adequadas ao abrir conta com CNH furtada, limitando-se a 'prints' e alegações genéricas, o que configurou falha no serviço e atraiu responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO de 15/07/2021 — furto CNH Cristiano
- ·prints procedimento abertura conta C6
- ·PIX R$49.445,00 em 24/01/2023
- ·CNH e selfie abertura conta 28/04/2022
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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