★ fundamento · 102 casos

EAREsp 600.663/RS

earesp · 600.663/RS

Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.

102
Casos onde aparece
88%
% aplicada
0%
% afastada
0%
% ponderada
15 abr 2026
Último uso

Distribuição de uso · 102 casos

como o TJSP tem decidido quando autor invoca
88% aplicada · 90
12%
Aplicada · banco perdeu, autor venceu
Ponderada · com ressalvas (culpa concorrente)
Afastada · banco conseguiu rebater
Mencionada · sem força decisória

Contextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar

citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivo
✓ Quando É aplicada (autor vence)
1006620-30.2025.8.26.006837ª Câmara de Direito Privado · 15 abr 2026

Corte Especial STJ - Tese 28: repetição em dobro é cabível quando cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva

1003401-79.2024.8.26.0541 · 14 abr 2026

Acórdão paradigma do Tema 929 do STJ que fixou o marco temporal para restituição simples ou em dobro dos descontos indevidos

1004150-13.2024.8.26.040720ª Câmara de Direito Privado · 14 abr 2026

STJ - restituição em dobro em caso de cobrança indevida com má-fé

1007923-10.2025.8.26.0576Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II (Direito Privado 2) Rel · 14 abr 2026

Restituição em dobro independe do elemento volitivo do agente, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva

1086662-04.2024.8.26.010020ª Câmara de Direito Privado · 13 abr 2026

Modulação da restituição simples para descontos até 30/03/2021 e em dobro para descontos posteriores

1000840-81.2024.8.26.002420ª Câmara de Direito Privado · 13 abr 2026

Restituição em dobro independe da natureza do elemento volitivo; modulação de efeitos a partir de 30.03.2021

1073906-94.2023.8.26.010020ª Câmara de Direito Privado · 13 abr 2026

Tese da repetição em dobro independente de má-fé e modulação de efeitos a partir de 30/03/2021

1000504-20.2024.8.26.033420ª Câmara de Direito Privado · 13 abr 2026

Modulação da repetição em dobro do indébito: aplica-se a cobranças após 30/03/2021, independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva

✗ Quando é afastada (banco vence)
Sem citações contextuais registradas.

Câmaras · taxa de aplicação vs afastamento

onde o banco tem chance de rebater
20ª Câmara de Direito Privado81% · 36 casos
13ª Câmara de Direito Privado100% · 19 casos
Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo91% · 11 casos
Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo88% · 8 casos
Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VIII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo100% · 7 casos
24ª Câmara de Direito Privado100% · 4 casos
23ª Câmara de Direito Privado100% · 3 casos

Tendência · uso ao longo do tempo

por trimestre
2025-Q4
2026-Q1
2026-Q2
AplicadaPonderadaAfastada

Cross-banco · taxa de afastamento

quem rebate melhor este fundamento
BancoCasos% Afastada
mercantil230%
bradesco150%
agibank120%
santander90%
itau70%
bmg60%
pan50%

Teses que invocam este fundamento

0 teses distintas
Nenhuma tese enriquecida invoca este fundamento.

Casos paradigma

até 3 aplicada + 3 afastada · para embasamento
1006620-30.2025.8.26.006837ª Câmara de Direito Privado · · Banco Cetelem não comprovou autenticidade de assinatura em contrato consignado (inércia pericial); dívida declarada inexigível, devolução simples dos descontados, dano moral e dobro afastados; provimento parcial do recurso do banco.aplicadaficha →
1003401-79.2024.8.26.0541 · FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA · Banco Itaú Consignado teve recurso negado: mantida condenação por empréstimo consignado com assinatura falsa (perícia grafotécnica), com restituição em dobro (todos descontos pós-30/03/2021) e dano moral in re ipsa de R$5.000,00 por impacto em benefício previdenciário. · R$ 5.000,00aplicadaficha →
1004150-13.2024.8.26.040720ª Câmara de Direito Privado · LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI · Banco Agibank mantido condenado por empréstimos consignados fraudulentos contratados em nome de aposentado sem autorização; aplicada Súmula 479 STJ, restituição em dobro e danos morais de R$ 5.000,00. · R$ 5.000,00aplicadaficha →