Acórdão · TJSP

1004150-13.2024.8.26.0407

Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank condenado por empréstimos consignados fraudulentos contra aposentado; Súmula 479 STJ + restituição em dobro (art.42 CDC) + danos morais R$5k; ausência de trilha digital válida foi determinante.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados contratados fraudulentamente em nome do autor aposentado sem sua autorização, com descontos indevidos no benefício previdenciário. Autor ainda foi vítima de golpe secundário da falsa central ao tentar cancelar o primeiro contrato, pagando boleto de R$ 8.471,01 a golpistas.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Consignado Fraude Terceiro

    Banco não apresentou trilha digital válida (hash, IP, geolocalização, certificação eletrônica), documentos continham incongruências entre modalidade eletrônica e presencial, afastando a tese de contratação legítima.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraude

    Súmula 479 STJ afasta fortuito externo em operações bancárias; banco não comprovou legitimidade da contratação nem mecanismos de segurança eficazes.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Ausencia Ma Fe Repeticao Dobro

    Má-fé configurada pela ausência de mecanismos de segurança adequados; EAREsp 600.663/RS STJ fundamentou aplicação do art.42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Nao Configurado Ou Reducao

    Dano moral configurado in re ipsa pelo comprometimento de verba alimentar do aposentado e aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor; valor de R$5.000,00 mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Verba Alimentar Aposentado

    Comprometimento de benefício previdenciário alimentar e violação à dignidade do idoso configuraram dano moral in re ipsa, com finalidade compensatória e punitivo-pedagógica.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Consignado Fraudulento

    Restituição em dobro aplicada com base no art.42 parágrafo único CDC e EAREsp 600.663/RS STJ, configurada má-fé do banco por não verificar adequadamente a autenticidade da contratação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno, afastando a alegação de culpa exclusiva de terceiro e sendo o principal vetor da condenação.

  • Earesp600.663/RS

    Fundamentou a aplicação da restituição em dobro (art.42 parágrafo único CDC) ao configurar má-fé do banco na cobrança indevida, sendo o precedente central para este capítulo da condenação.

  • TJSP1000487-32.2023.8.26.0588

    Precedente da própria relatora Desembargadora Lidia Cabrini na 20ª Câmara, julgado em 18/09/2024, consolidou o entendimento sobre restituição em dobro e danos morais em descontos indevidos em benefício previdenciário.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou contratos com registros de biometria facial (fls.255/274 e 275/293), mas o acórdão afastou a validade por ausência de trilha digital completa (hash, IP, geolocalização, certificação eletrônica).
  • Documentos do banco indicavam simultaneamente canal eletrônico e loja física, incongruência que o acórdão utilizou como corroboração da versão de fraude, sem explicação do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a validade da contratação eletrônica (art.373 II CPC), pois os contratos apresentados careciam de trilha digital válida, hash, geolocalização e certificação eletrônica.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·reclamação junto ao PROCON (fls. 222/223)
  • ·extratos de empréstimos bancário do INSS (fls. 217/221)
  • ·contratos de fls. 255/274 e 275/293 com registros de biometria facial
  • ·sentença fls. 453/463 e declaratória fl. 470

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osvaldo Cruz · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Lívia Maria Macagnan Ciciliati
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.810,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.810,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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