Acórdão · TJSP

1073906-94.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 abr 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara mantém condenação solidária BMG+Facta por consignado fraudulento (R$11.657,89), reforma para incluir restituição em dobro pós-30/03/2021 e astreintes R$500/ato (cap R$6k); Rel. Rebello Pinho — útil para defesa em futuro REsp sobre modulação EAREsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 11.657,89
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudador se identificou como preposto de correspondente bancário e solicitou dados da vítima para refinanciamento de empréstimos anteriores, obtendo contratação de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado em nome da vítima, com os valores liberados transferidos para o estelionatário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Fortuito Interno Restituicao Dobro

    Banco não comprovou manifestação de vontade hígida do consumidor; numerário foi transferido ao estelionatário e não integrou patrimônio da vítima, afastando compensação; restituição simples para descontos pré-30/03/2021 e em dobro para os posteriores com base nos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Descontos Beneficio Previdenciario

    Desconto ilícito em verba alimentar de natureza previdenciária causa sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência), configurando dano moral in re ipsa; R$5.000 mantido conforme arbitrado na sentença.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • AstreintesPró-consumidorAcolhida
    Obrigacao Nao Fazer Multa Por Ato Descumprimento

    Sentença reformada para incluir obrigação de não fazer com multa de R$500/ato de descumprimento (cap R$6k), condicionada à intimação pessoal nos termos da Súmula 410/STJ; periodicidade mensal dos descontos justifica multa por ato e não diária.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Eletronica Valida Boa Fe Banco

    Documentos pessoais e selfie de identificação juntados pelo banco foram insuficientes para comprovar manifestação de vontade hígida; banco não se desincumbiu do ônus de provar contratação legítima (art. 14 §3º CDC).

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelToken Digital Confirmado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Comprovado

    Alegação de mero aborrecimento rejeitada; descontos em benefício previdenciário de natureza alimentar caracterizam sofrimento relevante, não simples aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Liberados Com Restituicao

    Compensação dos valores liberados com a condenação de restituir foi expressamente vedada pois os numerários liberados foram transferidos ao estelionatário e jamais integraram o patrimônio da vítima.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludentes arguidas pelo banco.

  • Earesp600.663/RS e 676.608/RS

    Fixaram a modulação da repetição em dobro do indébito a partir de 30/03/2021, movendo diretamente a condenação à restituição em dobro dos descontos posteriores a essa data.

  • Sumula Stj410

    Determinou que a multa por descumprimento da obrigação de não fazer só flui após intimação pessoal do devedor, moldando o termo inicial e a exigibilidade das astreintes fixadas.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou majoração do dano moral para R$10.000; tribunal manteve R$5.000 (≈3 salários-mínimos na data da sentença), aplicando critérios de razoabilidade e proporcionalidade e vedando enriquecimento sem causa.
  • Sentença determinara compensação simples; autor recorreu para obter restituição em espécie; tribunal reformou para condenar à restituição integral dos valores descontados, em dobro para os posteriores a 30/03/2021, vedando a compensação pretendida pelos réus.
  • BMG alegou validade da contratação eletrônica com apresentação de documentos e selfie; tribunal rejeitou por serem insuficientes ante a fraude do correspondente bancário, configurando fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    BMG e Facta não se desincumbiram do ônus de provar que o consumidor manifestou vontade hígida ao contratar o empréstimo e cartão consignados (art. 14 §3º CDC), o que foi decisivo para a condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·termos de adesão a empréstimo e cartão consignados (fls. 390/395 e 421/433)
  • ·documentos pessoais e selfie de identificação eletrônica
  • ·comprovantes de descontos no benefício previdenciário (fls. 271/275)
  • ·dados contratos nº 419352509 e nº 0056255866 (fls. 272/274)
  • ·documentos comprovando transferência ao estelionatário (fls. 244/250)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 33ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Douglas Iecco Ravacci
Competência
Cível
Data de autuação
7 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.389,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.389,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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