Acórdão · TJSP

1000504-20.2024.8.26.0334

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 abr 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Safra condenado por empréstimos consignados com assinaturas falsas em benefício INSS: dano moral R$8.105 + restituição simples/dobro modulada (EAREsp 600.663/676.608) — laudo pericial grafotécnico foi prova decisiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimos consignados contratados fraudulentamente em nome da autora com assinaturas falsas, resultando em descontos indevidos em benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.105,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.105,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Assinatura Falsa Consignado

    Laudo pericial grafotécnico/documentoscópico comprovou falsidade das assinaturas nos contratos 14718513 e 19013759; banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade (Tema 1061 STJ), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorParcial
    Repeticao Dobro Modulada Earsp 600663 676608

    Restituição simples para descontos até 30/03/2021 (ausência de prova de má-fé) e em dobro para descontos após 30/03/2021, conforme modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS — cobrança após essa data consubstancia conduta contrária à boa-fé objetiva independentemente de dolo.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Descontos ilícitos em benefício previdenciário de natureza alimentar causam desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência), configurando dano moral in re ipsa — acórdão reformou sentença que havia negado o dano moral e fixou R$8.105.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Validade Contratacao Digital Icp Brasil

    Argumento de validade da jornada digital ICP-Brasil rejeitado porque laudo pericial comprovou falsidade das assinaturas; banco não produziu contraprova da autenticidade, não preenchendo excludente do art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital Confirmado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Devolucao Apenas Simples

    Tese de restituição apenas simples rejeitada para descontos após 30/03/2021: EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS dispensam prova de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, configurada pela falta de diligência na verificação de identidade.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp600.663/RS

    Definiu a modulação da repetição em dobro do indébito: aplica-se apenas a cobranças após 30/03/2021 independentemente de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — determinou a estrutura da condenação material no caso.

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ: inverteu o ônus probatório ao banco para provar autenticidade de assinatura impugnada pelo consumidor, fundamentando a rejeição da tese defensiva do banco sobre validade da contratação digital.

  • Sumula Stj479

    Consagrou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de culpa de terceiro invocada pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteava devolução em dobro integral; acórdão limitou o dobro aos descontos após 30/03/2021, mantendo restituição simples para período anterior por ausência de prova de má-fé da instituição financeira, aplicando modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS.
  • Banco sustentou presunção de validade da assinatura digital ICP-Brasil e que o valor foi recebido pela autora; acórdão afastou o argumento com base no laudo pericial grafotécnico que atestou falsidade das assinaturas, invertendo o ônus probatório ao banco (Tema 1061 STJ).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade das assinaturas nos contratos (Tema 1061/REsp 1846649/MA), determinante para manutenção da condenação por responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou nenhuma das excludentes do art. 14 §3º CDC (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro), impedindo afastamento da responsabilidade objetiva pelos descontos indevidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 14718513 fls. 135/139
  • ·contrato nº 19013759 fls. 140/144
  • ·laudo pericial fls. 469/480
  • ·réplica impugnação fls. 274/282
  • ·contestação banco fls. 95

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Macaubal · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Mendes Gonçalves Damasceno
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.828,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.828,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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