1086662-04.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
BNP Paribas condenado por refinanciamentos consignados INSS fraudulentos: banco não comprovou cadeia de contratações, gerando restituição (dobro pós-mar/2021) + dano moral R$8.105 — caso paradigmático de ônus probatório invertido pelo Tema 1061 STJ.
O que foi julgado
Fraudador firmou contratos de refinanciamento de empréstimo consignado em nome da autora sem sua autorização, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário INSS. Banco não comprovou a cadeia de contratações.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratos Consignado Inexistentes Banco Nao Provou Cadeia Contratacoes
Banco não juntou contratos originais nem documentos pessoais da autora; ônus probatório do Tema 1061 STJ não cumprido, resultando em declaração de inexistência dos contratos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario Alimentar
Descontos indevidos em verba alimentar INSS + insistência do banco + necessidade de demanda judicial configuraram dano moral in re ipsa, fixado em R$8.105.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - AstreintesPró-consumidorAcolhidaMulta Descumprimento Obrigacao Nao Fazer Descontos Consignados
Multa de R$500 por ato mensal de descumprimento (limite R$6.000) fixada com base no art. 497 CPC e Súmula 410/STJ, periodicidade mensal por ser a cadência dos descontos.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Tribunal rejeitou nulidade por cerceamento: questões eram exclusivamente de direito, prova documental suficiente, perícia documentoscópica desnecessária (art. 355, I, CPC).
RequisitosPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-bancoRejeitadaFraude Terceiro Exclui Responsabilidade Banco
Fraude de terceiro configurou fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ; nenhuma excludente de responsabilidade foi comprovada pelo banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649/MA
Tema 1061 STJ: inverteu o ônus da prova da autenticidade dos contratos para o banco, que não se desincumbiu, determinando a declaração de inexistência dos refinanciamentos.
- Sumula Stj479
Afastou a excludente de responsabilidade por fraude de terceiro, classificando-a como fortuito interno e mantendo a responsabilidade objetiva do banco.
- Earesp600.663/RS
Estabeleceu a modulação da restituição simples para descontos até 30/03/2021 e em dobro para descontos posteriores, definindo o quantum material da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou cerceamento de defesa por ausência de perícia; tribunal rejeitou pois a controvérsia era exclusivamente de direito e os documentos dos autos eram suficientes para o julgamento.
- Banco implicitamente alegou culpa de terceiro como excludente; tribunal aplicou Súmula 479/STJ afirmando que fraudes de terceiros são fortuito interno do risco bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou contratos originais nem documentos pessoais da autora, descumprindo o ônus do Tema 1061 STJ, o que determinou a declaração de inexistência de todos os contratos impugnados.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints dos contratos na contestação sem assinatura
- ·comprovante de TED dos trocos dos refinanciamentos
- ·Contrato 22-840715686/19 fls.112/113
- ·Contrato 22-844944140/20 fls.113/114
- ·Contrato 22-845420125/20 fls.114/115
- ·Contrato 22-869520035/21 fls.115/116
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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