1007923-10.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado a restituir em dobro R$3.374 por empréstimos fraudulentos via foto de idosa 81 anos; dano moral afastado por tutela urgência eficaz e contribuição causal da vítima — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpistas se passaram por entregadores dos Correios, foram à residência da vítima idosa e solicitaram fotografia para suposta comprovação de recebimento. Com a imagem capturada e dados obtidos ilicitamente, contrataram dois empréstimos no aplicativo do banco, cujos valores foram transferidos via PIX a terceiros.
Resultado
tutela_urgencia_mitigou_danos_sem_negativacao_contribuicao_causal_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Dados Imagem
Banco não provou biometria válida nem múltiplos fatores de autenticação; operações atípicas para perfil da idosa não foram bloqueadas — responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Falha Seguranca Nao Engano Justificavel
Falha grave de segurança não configura engano justificável; EAREsp 600.663/RS dispensa prova de dolo ou má-fé para restituição em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Tutela Urgencia E Contribuicao Vitima
Tutela de urgência suspendeu descontos em março/2025 impedindo negativação; contribuição causal da vítima ao permitir captura de foto quebra presunção in re ipsa do dano moral.
RequisitosBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Imagem
Contribuição da vítima configura no máximo culpa concorrente; não afasta responsabilidade objetiva do banco por falha de segurança própria da atividade financeira.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria Validada - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaImpossibilidade Dobro Exercicio Regular Direito
Art. 42 parágrafo único CDC não exige má-fé; EAREsp 600.663/RS consolidou que restituição em dobro basta cobrança contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaMajoracao Dano Moral Vulnerabilidade Idosa
Recurso adesivo prejudicado pelo afastamento integral do dano moral; tutela urgência mitigou efeitos e contribuição causal da vítima afastou majoração pretendida.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, sustentando a declaração de nulidade dos contratos e a restituição.
- Earesp600.663/RS
Definiu que restituição em dobro independe de dolo ou má-fé, apenas exige cobrança contrária à boa-fé objetiva, afastando a tese do banco de exercício regular de direito.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal direta da condenação à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente da aposentadoria da autora.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou inexistência de dano moral; acórdão acolheu por tutela de urgência ter suspendido descontos e impedido negativação, removendo a presunção in re ipsa.
- Banco afirmou contratação via biometria facial; acórdão rejeitou pois não apresentou cópias dos contratos nem prova técnica de liveness detection eficaz contra fotos estáticas.
- Banco imputou culpa exclusiva à consumidora por ceder foto; acórdão limitou ao máximo culpa concorrente (CC art. 945), insuficiente para romper nexo causal da falha sistêmica do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar autenticação eficaz (biometria, liveness detection, dispositivo cadastrado, geolocalização), o que pesou decisivamente na manutenção da responsabilidade material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·formulários padronizados sem assinatura
- ·tutela de urgência fls. 37/39
- ·sentença fls. 113/119
- ·apelação banco fls. 123/135
- ·recurso adesivo fls. 148/152
- ·contrarrazões autora fls. 141/147
- ·contrarrazões banco fls. 156/161
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

