Acórdão · TJSP

1007923-10.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI14 abr 2026
Engenharia social (genérica)MercantilEmpréstimo pessoalPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado a restituir em dobro R$3.374 por empréstimos fraudulentos via foto de idosa 81 anos; dano moral afastado por tutela urgência eficaz e contribuição causal da vítima — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.374,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpistas se passaram por entregadores dos Correios, foram à residência da vítima idosa e solicitaram fotografia para suposta comprovação de recebimento. Com a imagem capturada e dados obtidos ilicitamente, contrataram dois empréstimos no aplicativo do banco, cujos valores foram transferidos via PIX a terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

tutela_urgencia_mitigou_danos_sem_negativacao_contribuicao_causal_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Dados Imagem

    Banco não provou biometria válida nem múltiplos fatores de autenticação; operações atípicas para perfil da idosa não foram bloqueadas — responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Falha Seguranca Nao Engano Justificavel

    Falha grave de segurança não configura engano justificável; EAREsp 600.663/RS dispensa prova de dolo ou má-fé para restituição em dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Tutela Urgencia E Contribuicao Vitima

    Tutela de urgência suspendeu descontos em março/2025 impedindo negativação; contribuição causal da vítima ao permitir captura de foto quebra presunção in re ipsa do dano moral.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Imagem

    Contribuição da vítima configura no máximo culpa concorrente; não afasta responsabilidade objetiva do banco por falha de segurança própria da atividade financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria Validada
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Impossibilidade Dobro Exercicio Regular Direito

    Art. 42 parágrafo único CDC não exige má-fé; EAREsp 600.663/RS consolidou que restituição em dobro basta cobrança contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Majoracao Dano Moral Vulnerabilidade Idosa

    Recurso adesivo prejudicado pelo afastamento integral do dano moral; tutela urgência mitigou efeitos e contribuição causal da vítima afastou majoração pretendida.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, sustentando a declaração de nulidade dos contratos e a restituição.

  • Earesp600.663/RS

    Definiu que restituição em dobro independe de dolo ou má-fé, apenas exige cobrança contrária à boa-fé objetiva, afastando a tese do banco de exercício regular de direito.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal direta da condenação à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente da aposentadoria da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou inexistência de dano moral; acórdão acolheu por tutela de urgência ter suspendido descontos e impedido negativação, removendo a presunção in re ipsa.
  • Banco afirmou contratação via biometria facial; acórdão rejeitou pois não apresentou cópias dos contratos nem prova técnica de liveness detection eficaz contra fotos estáticas.
  • Banco imputou culpa exclusiva à consumidora por ceder foto; acórdão limitou ao máximo culpa concorrente (CC art. 945), insuficiente para romper nexo causal da falha sistêmica do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar autenticação eficaz (biometria, liveness detection, dispositivo cadastrado, geolocalização), o que pesou decisivamente na manutenção da responsabilidade material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·formulários padronizados sem assinatura
  • ·tutela de urgência fls. 37/39
  • ·sentença fls. 113/119
  • ·apelação banco fls. 123/135
  • ·recurso adesivo fls. 148/152
  • ·contrarrazões autora fls. 141/147
  • ·contrarrazões banco fls. 156/161

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marina de Almeida Gama Matioli
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.374,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.374,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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