Tema STJ Tema 1061 - REsp 1846649/MA
Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.
Distribuição de uso · 11 casos
como o TJSP tem decidido quando autor invocaContextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar
citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivoFixou tese em recursos repetitivos: quando consumidor impugna autenticidade de assinatura em contrato bancário, cabe à instituição financeira o ônus de provar sua autenticidade.
Ônus de provar autenticidade da assinatura/contratação bancária recai sobre o banco quando consumidor impugna
Quando consumidor impugna autenticidade de assinatura em contrato bancário, ônus de provar a autenticidade é do banco
STJ sob regime repetitivo: incumbe à instituição financeira provar autenticidade de assinatura em contrato bancário impugnada pelo consumidor (CPC arts. 6º, 368 e 429, II).
Impugnada a autenticidade da assinatura em contrato bancário, o ônus de provar a autenticidade recai sobre a instituição financeira
Ônus da prova da autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado recai sobre a instituição financeira
Ônus da prova da autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado é do banco; aplicado para declarar inexigibilidade do contrato consignado.
Ônus de provar autenticidade de assinatura eletrônica em contrato bancário impugnado pelo consumidor recai sobre a instituição financeira.

