1007495-40.2024.8.26.0066
Análise do acórdão
Banco Itaú Consignado perde apelação na 19ª Câmara TJSP: recusa em custear perícia grafotécnica configurou descumprimento do ônus do Tema 1061/STJ, gerando inexistência contratual, dano moral in re ipsa R$5k e restituição em dobro a aposentado.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário sem autorização da vítima; banco não produziu prova pericial grafotécnica para comprovar autenticidade da assinatura.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaNus Proba Autenticidade Contrato Banco Resp 1846649
Banco recusou custear perícia grafotécnica determinada em saneador, descumprindo ônus do Tema 1061/STJ; contrato declarado inexistente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario
Desconto indevido em benefício previdenciário de aposentado gera dano moral in re ipsa por atingir verba alimentar; R$5.000 mantidos.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro A Partir 30 03 2021
Restituição em dobro a partir de 30/03/2021 e simples para valores anteriores, com base na responsabilidade objetiva e art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaPrescricao Trienal Rejeitada
Prazo quinquenal do art. 27 CDC aplicável; conta-se do desconto da última parcela, não do depósito inicial.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Interesse Agir Rejeitada
Necessidade de intervenção judicial para declaração de inexistência do débito afasta falta de interesse de agir; advocacia predatória não comprovada.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaRegularidade Contratacao Credito Em Conta
Depósito do valor na conta e semelhança visual das assinaturas insuficientes sem perícia grafotécnica; banco recusou custeio e descumpriu Tema 1061/STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1061 / REsp 1846649-MA
Fixou que cabe ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada pelo consumidor; recusa em custear perícia foi fatal para a tese do banco.
- Sumula Stj479
Fundamentou responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, sustentando o dever de ressarcir e o dano moral.
- Art Cpc373, II
Distribuição do ônus da prova ao réu quanto à existência e validade do contrato impugnado; descumprimento levou à procedência do pedido declaratório.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que a semelhança visual das assinaturas dispensaria a perícia; o acórdão rebateu que apenas a perícia grafotécnica seria apta a concluir pela autenticidade, conforme Tema 1061/STJ.
- Banco sustentou que o crédito na conta implicaria concordância tácita; o acórdão rejeitou, afirmando que contrato sinalagmático exige prova inconteste de manifestação de vontade livre.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco recusou custear a perícia grafotécnica determinada no saneador, descumprindo ônus probatório do Tema 1061/STJ, o que levou à declaração de inexistência do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos fls. 175 e seguintes
- ·saneador fls. 332/333
- ·manifestação fls. 457/458
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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