Acórdão · TJSP

1007495-40.2024.8.26.0066

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL14 abr 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú Consignado perde apelação na 19ª Câmara TJSP: recusa em custear perícia grafotécnica configurou descumprimento do ônus do Tema 1061/STJ, gerando inexistência contratual, dano moral in re ipsa R$5k e restituição em dobro a aposentado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário sem autorização da vítima; banco não produziu prova pericial grafotécnica para comprovar autenticidade da assinatura.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Nus Proba Autenticidade Contrato Banco Resp 1846649

    Banco recusou custear perícia grafotécnica determinada em saneador, descumprindo ônus do Tema 1061/STJ; contrato declarado inexistente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario

    Desconto indevido em benefício previdenciário de aposentado gera dano moral in re ipsa por atingir verba alimentar; R$5.000 mantidos.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro A Partir 30 03 2021

    Restituição em dobro a partir de 30/03/2021 e simples para valores anteriores, com base na responsabilidade objetiva e art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Trienal Rejeitada

    Prazo quinquenal do art. 27 CDC aplicável; conta-se do desconto da última parcela, não do depósito inicial.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse Agir Rejeitada

    Necessidade de intervenção judicial para declaração de inexistência do débito afasta falta de interesse de agir; advocacia predatória não comprovada.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Regularidade Contratacao Credito Em Conta

    Depósito do valor na conta e semelhança visual das assinaturas insuficientes sem perícia grafotécnica; banco recusou custeio e descumpriu Tema 1061/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1061 / REsp 1846649-MA

    Fixou que cabe ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada pelo consumidor; recusa em custear perícia foi fatal para a tese do banco.

  • Sumula Stj479

    Fundamentou responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, sustentando o dever de ressarcir e o dano moral.

  • Art Cpc373, II

    Distribuição do ônus da prova ao réu quanto à existência e validade do contrato impugnado; descumprimento levou à procedência do pedido declaratório.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que a semelhança visual das assinaturas dispensaria a perícia; o acórdão rebateu que apenas a perícia grafotécnica seria apta a concluir pela autenticidade, conforme Tema 1061/STJ.
  • Banco sustentou que o crédito na conta implicaria concordância tácita; o acórdão rejeitou, afirmando que contrato sinalagmático exige prova inconteste de manifestação de vontade livre.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco recusou custear a perícia grafotécnica determinada no saneador, descumprindo ônus probatório do Tema 1061/STJ, o que levou à declaração de inexistência do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·documentos fls. 175 e seguintes
  • ·saneador fls. 332/333
  • ·manifestação fls. 457/458

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ricardo Truite Alves
Competência
Cível
Data de autuação
14 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.796,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.796,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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