Acórdão · TJSP

1001685-33.2024.8.26.0374

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 abr 2026
Consignado não contratadoBanco do BrasilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena BB por 2 consignados não comprovados (documentos unilaterais SISBB insuficientes); dano moral R$7.590 + dobro pós-30/03/2021 — ônus probatório do Tema 1061 STJ foi decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Dois contratos de empréstimo consignado (portabilidade de crédito) foram averbados no benefício previdenciário da autora sem sua autorização, com descontos mensais indevidos. A autora nega ter realizado as contratações e o banco não comprovou a identidade de quem efetivou as operações no terminal de autoatendimento.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.590,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.590,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratos Consignados Nao Comprovados Por Documentos Unilaterais

    Banco juntou apenas telas SISBB produzidas unilateralmente sem demonstrar quem efetivamente contratou no terminal; ônus probatório (Tema 1061 STJ) não cumprido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorParcial
    Repeticao Dobro Pos Modulacao Earespsp 30 03 2021

    Dobro aplicado apenas para descontos após 30/03/2021 (modulação EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS); descontos anteriores restituídos de forma simples por ausência de prova de má-fé.

    Requisitos
    Operacao AtipicaFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Dano moral in re ipsa reconhecido: desconto em verba alimentar (benefício previdenciário) sem contrato válido gera sofrimento psicológico relevante; R$7.590 arbitrado com base no salário mínimo vigente.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Banco não comprovou identidade do contratante nem qualquer excludente de responsabilidade; fortuito interno afasta culpa de terceiro como excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoParcial
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe

    Tese acolhida parcialmente apenas para descontos anteriores a 30/03/2021, onde a ausência de má-fé do banco foi reconhecida; afastada para período posterior pela nova tese dos EAREsp.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1061 - REsp 1846649/MA

    Fixou que o ônus de provar autenticidade da contratação bancária é do banco quando consumidor impugna; documentos SISBB unilaterais foram considerados insuficientes exatamente por este standard probatório.

  • EarespEAREsp 600.663/RS e 676.608/RS

    Fixaram repetição em dobro independente de má-fé (basta conduta contrária à boa-fé objetiva) com modulação para cobranças após 30/03/2021, determinando o quantum material da condenação.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Base legal da repetição em dobro do indébito aplicada aos descontos pós-modulação, combinada com os EAREsp para afastar exigência de má-fé.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que prints de sistema sem chancela externa não provam contratação; acórdão acolheu: Tema 1061 STJ impõe ao banco o ônus de provar autenticidade, e telas SISBB produzidas unilateralmente são insuficientes.
  • Banco alegou contratação presencial com senha pessoal (assinatura eletrônica) em 18/04/2024; acórdão rejeitou por ausência de prova de quem operou o terminal, aplicando responsabilidade objetiva pelo fortuito interno (Súmula 479 STJ).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar que a autora ou pessoa por ela autorizada realizou as contratações nos terminais de autoatendimento, determinando a procedência integral dos pedidos declaratório e condenatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·SISBB Segunda Via Comprovante Empréstimo fls.85/92
  • ·Demonstrativo Origem Evolução Dívida CDC fls.77/82
  • ·Proposta/Contrato Adesão PF fls.93/105
  • ·Proposta Abertura Conta-Corrente fls.108/111
  • ·Comprovante de residência fls.83
  • ·Documento pessoal da autora fls.106/107
  • ·Extrato benefício previdenciário fls.47

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Morro Agudo · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
26 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.859,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.859,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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