1001685-33.2024.8.26.0374
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena BB por 2 consignados não comprovados (documentos unilaterais SISBB insuficientes); dano moral R$7.590 + dobro pós-30/03/2021 — ônus probatório do Tema 1061 STJ foi decisivo.
O que foi julgado
Dois contratos de empréstimo consignado (portabilidade de crédito) foram averbados no benefício previdenciário da autora sem sua autorização, com descontos mensais indevidos. A autora nega ter realizado as contratações e o banco não comprovou a identidade de quem efetivou as operações no terminal de autoatendimento.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratos Consignados Nao Comprovados Por Documentos Unilaterais
Banco juntou apenas telas SISBB produzidas unilateralmente sem demonstrar quem efetivamente contratou no terminal; ônus probatório (Tema 1061 STJ) não cumprido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorParcialRepeticao Dobro Pos Modulacao Earespsp 30 03 2021
Dobro aplicado apenas para descontos após 30/03/2021 (modulação EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS); descontos anteriores restituídos de forma simples por ausência de prova de má-fé.
RequisitosOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa reconhecido: desconto em verba alimentar (benefício previdenciário) sem contrato válido gera sofrimento psicológico relevante; R$7.590 arbitrado com base no salário mínimo vigente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Banco não comprovou identidade do contratante nem qualquer excludente de responsabilidade; fortuito interno afasta culpa de terceiro como excludente.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoParcialRepeticao Simples Ausencia Ma Fe
Tese acolhida parcialmente apenas para descontos anteriores a 30/03/2021, onde a ausência de má-fé do banco foi reconhecida; afastada para período posterior pela nova tese dos EAREsp.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1061 - REsp 1846649/MA
Fixou que o ônus de provar autenticidade da contratação bancária é do banco quando consumidor impugna; documentos SISBB unilaterais foram considerados insuficientes exatamente por este standard probatório.
- EarespEAREsp 600.663/RS e 676.608/RS
Fixaram repetição em dobro independente de má-fé (basta conduta contrária à boa-fé objetiva) com modulação para cobranças após 30/03/2021, determinando o quantum material da condenação.
- Art Cdc42 parágrafo único
Base legal da repetição em dobro do indébito aplicada aos descontos pós-modulação, combinada com os EAREsp para afastar exigência de má-fé.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que prints de sistema sem chancela externa não provam contratação; acórdão acolheu: Tema 1061 STJ impõe ao banco o ônus de provar autenticidade, e telas SISBB produzidas unilateralmente são insuficientes.
- Banco alegou contratação presencial com senha pessoal (assinatura eletrônica) em 18/04/2024; acórdão rejeitou por ausência de prova de quem operou o terminal, aplicando responsabilidade objetiva pelo fortuito interno (Súmula 479 STJ).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar que a autora ou pessoa por ela autorizada realizou as contratações nos terminais de autoatendimento, determinando a procedência integral dos pedidos declaratório e condenatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·SISBB Segunda Via Comprovante Empréstimo fls.85/92
- ·Demonstrativo Origem Evolução Dívida CDC fls.77/82
- ·Proposta/Contrato Adesão PF fls.93/105
- ·Proposta Abertura Conta-Corrente fls.108/111
- ·Comprovante de residência fls.83
- ·Documento pessoal da autora fls.106/107
- ·Extrato benefício previdenciário fls.47
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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