1016750-98.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara nega provimento ao Agibank: idoso teve seguro e tarifa debitados sem consentimento; banco não produziu prova pericial nem comprovou autenticidade de assinatura digital (IP divergente, selfie com terceiro, biometria via consultor) — repetição em dobro pós-30/03/2021 + dano moral R$4.000.
O que foi julgado
Descontos indevidos em conta corrente a título de seguro de vida e tarifa de comunicação, contratados sem consentimento do autor, com indícios de fraude por terceiro no processo de contratação digital (IP divergente do domicílio, selfie com terceira pessoa, biometria via consultor)
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Nao Comprovou Contratacao Digital
Banco apresentou apenas documentos unilaterais (IP divergente, selfie com terceiro, biometria via consultor) e se recusou a requerer perícia de informática, não comprovando manifestação de vontade do consumidor idoso.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOutro - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earesp 600663 Modulacao 2021
Todos os descontos ocorreram após 30/03/2021, configurando conduta contrária à boa-fé objetiva, o que impõe restituição em dobro conforme modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Indevidos Conta Corrente
Dano moral de R$4.000 mantido como in re ipsa pelo descumprimento do dever de segurança bancária, dispensada prova do sofrimento — bastou a prova do fato gerador.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Fraude Terceiro Como Excludente
Banco não demonstrou excludente de responsabilidade (culpa exclusiva de terceiro ou consumidor), pois sequer requereu prova pericial e os documentos juntados foram considerados insuficientes.
RequisitosBiometria AusenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Inexistencia Ou Reducao Dano Moral
Alegação de mero aborrecimento rejeitada: fato gerador (descontos indevidos em conta de idoso) foi comprovado, tornando o dano moral presumido e o quantum de R$4.000 proporcional.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoRejeitadaLitigancia Ma Fe Consumidor
Alegações do autor não ultrapassaram limites razoáveis do direito de ação e defesa, afastando a litigância de má-fé requerida pelo banco.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1061 - REsp 1846649/MA
Fixou que, impugnada autenticidade de assinatura em contrato bancário, ônus de provar autenticidade é do banco — aplicado diretamente para reconhecer que o Agibank não se desincumbiu desse encargo.
- EarespEAREsp 600.663/RS
Estabeleceu que repetição em dobro do indébito prescinde de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação para cobranças após 30/03/2021 — base direta da condenação em dobro.
- Art Cdc42 parágrafo único
Fundamento normativo da restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, conjugado com a modulação dos EAREsp para período pós-30/03/2021.
Contrapontos rebatidos
- Autor apontou IP divergente e selfie com terceira pessoa; banco contra-argumentou com cláusulas claras (art. 54 §§3-4 CDC) e assinatura testemunhada, mas o acórdão entendeu que documentos unilaterais sem perícia são insuficientes.
- Autor requereu expressamente prova pericial de informática; banco não aderiu ao pedido, e o acórdão usou essa omissão como elemento decisivo para reconhecer o ônus não cumprido pelo fornecedor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de requerer perícia de informática apesar de solicitação expressa do autor, e os documentos unilaterais juntados (IP divergente, selfie com terceiro, biometria via consultor) foram insuficientes — ônus da prova da autenticidade (Tema 1061 STJ) não cumprido, resultado desfavorável ao banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Para o desconto 'TARIFA COMUNI', o banco sequer juntou cópia do contrato originário, deixando completamente desamparada a exigibilidade desse encargo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Proposta de Adesão Seguro de Vida em Grupo (fls. 151/155)
- ·Dados bancários para liberação (fls. 148/150)
- ·Dados da contratação / trilha de eventos com IP (fls. 145/155)
- ·Extrato com débitos Seg e Tarifa Comuni (fls. 25)
- ·Réplica com impugnação de autenticidade (fls. 159/184)
- ·Requerimento de prova pericial de informática (fls. 189/192)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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