1008413-62.2021.8.26.0482
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação: consignado INSS declarado inexigível por perícia inconclusiva (banco não entregou original); dobro do indébito pós-30/03/2021 via EAREsps; dano moral R$3k — caso-padrão Tema 1061 STJ, sem voto vencido.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado em nome da autora sem sua anuência, com descontos indevidos em benefício previdenciário; perícia grafotécnica inconclusiva por falta do contrato original pelo banco
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaPericia Grafotecnica Inconclusiva Ausencia Original
Banco não juntou contrato original; perícia inconclusiva; ônus probatório do Tema 1061 STJ recaiu sobre o banco que dele não se desincumbiu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Apos Modulacao Earesps
EAREsps 600.663/RS e 676.608/RS dispensam prova de má-fé; dobro aplicado para descontos pós-30/03/2021; simples para descontos anteriores.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Descontos ilícitos em verba alimentar previdenciária configuram dano moral in re ipsa; R$3.000,00 mantido da sentença (~2 salários-mínimos).
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaAusencia Responsabilidade Banco Fraude Terceiro
Banco não comprovou excludente de responsabilidade; perícia inconclusiva por culpa própria (não juntou original); responsabilidade objetiva mantida.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe
EAREsps dispensam má-fé para o dobro pós-30/03/2021; tese de restituição simples rejeitada para esse período.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaDevolucao Credito Disponibilizado Ao Autor
Banco não juntou prova de que transferiu valor do mútuo à autora; pedido de devolução do crédito rejeitado.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649/MA - Tema 1061
Atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada; não cumprido o ônus, declarou-se inexigibilidade do contrato consignado.
- EarespEAREsp 600.663/RS e 676.608/RS
Fixaram modulação da repetição em dobro independentemente de má-fé para cobranças pós-30/03/2021, determinando dobro dos descontos após essa data.
- Art Cdc14 caput e §3º
Responsabilidade objetiva do banco com ônus das excludentes a seu cargo; banco não comprovou culpa exclusiva de terceiro nem inexistência de defeito.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que o laudo pericial atestou autenticidade das assinaturas; o acórdão rebateu afirmando que a perícia foi realizada em cópia e o próprio perito condicionou conclusão categórica ao exame do original, que o banco se recusou a apresentar.
- Banco sustentou que sem prova de má-fé a restituição deve ser simples; o acórdão aplicou a modulação dos EAREsps 600.663/RS e 676.608/RS, dispensando má-fé para cobranças pós-30/03/2021.
- Banco negou danos morais indenizáveis e apontou enriquecimento sem causa; o acórdão reconheceu dano in re ipsa pelo impacto em verba alimentar previdenciária, mantendo R$3.000,00.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco intimado a juntar contrato original para perícia grafotécnica deixou de fazê-lo (fls. 146 e 149), tornando a perícia inconclusiva e invertendo o resultado probatório contra si — ônus decisivo que pesou na procedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco pediu devolução do crédito do mútuo mas não juntou qualquer documento comprovando que transferiu o valor à autora, levando à rejeição do pedido reconvencional.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Cópia contrato 812557011 fls.64/69
- ·Documento pessoal autora fls.70
- ·Comprovante residência fls.71
- ·Laudo pericial grafotécnico fls.173
- ·Extratos descontos INSS fls.12
- ·Impugnação documental fls.91
- ·Saneador inversão ônus fls.131/132
- ·Manifestação ré má-fé fls.200
- ·Impugnação laudo autora fls.201/211
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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