Acórdão · TJSP

1008413-62.2021.8.26.0482

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO6 mar 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação: consignado INSS declarado inexigível por perícia inconclusiva (banco não entregou original); dobro do indébito pós-30/03/2021 via EAREsps; dano moral R$3k — caso-padrão Tema 1061 STJ, sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado em nome da autora sem sua anuência, com descontos indevidos em benefício previdenciário; perícia grafotécnica inconclusiva por falta do contrato original pelo banco

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Pericia Grafotecnica Inconclusiva Ausencia Original

    Banco não juntou contrato original; perícia inconclusiva; ônus probatório do Tema 1061 STJ recaiu sobre o banco que dele não se desincumbiu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Apos Modulacao Earesps

    EAREsps 600.663/RS e 676.608/RS dispensam prova de má-fé; dobro aplicado para descontos pós-30/03/2021; simples para descontos anteriores.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Descontos ilícitos em verba alimentar previdenciária configuram dano moral in re ipsa; R$3.000,00 mantido da sentença (~2 salários-mínimos).

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Responsabilidade Banco Fraude Terceiro

    Banco não comprovou excludente de responsabilidade; perícia inconclusiva por culpa própria (não juntou original); responsabilidade objetiva mantida.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe

    EAREsps dispensam má-fé para o dobro pós-30/03/2021; tese de restituição simples rejeitada para esse período.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Devolucao Credito Disponibilizado Ao Autor

    Banco não juntou prova de que transferiu valor do mútuo à autora; pedido de devolução do crédito rejeitado.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA - Tema 1061

    Atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada; não cumprido o ônus, declarou-se inexigibilidade do contrato consignado.

  • EarespEAREsp 600.663/RS e 676.608/RS

    Fixaram modulação da repetição em dobro independentemente de má-fé para cobranças pós-30/03/2021, determinando dobro dos descontos após essa data.

  • Art Cdc14 caput e §3º

    Responsabilidade objetiva do banco com ônus das excludentes a seu cargo; banco não comprovou culpa exclusiva de terceiro nem inexistência de defeito.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que o laudo pericial atestou autenticidade das assinaturas; o acórdão rebateu afirmando que a perícia foi realizada em cópia e o próprio perito condicionou conclusão categórica ao exame do original, que o banco se recusou a apresentar.
  • Banco sustentou que sem prova de má-fé a restituição deve ser simples; o acórdão aplicou a modulação dos EAREsps 600.663/RS e 676.608/RS, dispensando má-fé para cobranças pós-30/03/2021.
  • Banco negou danos morais indenizáveis e apontou enriquecimento sem causa; o acórdão reconheceu dano in re ipsa pelo impacto em verba alimentar previdenciária, mantendo R$3.000,00.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco intimado a juntar contrato original para perícia grafotécnica deixou de fazê-lo (fls. 146 e 149), tornando a perícia inconclusiva e invertendo o resultado probatório contra si — ônus decisivo que pesou na procedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco pediu devolução do crédito do mútuo mas não juntou qualquer documento comprovando que transferiu o valor à autora, levando à rejeição do pedido reconvencional.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Cópia contrato 812557011 fls.64/69
  • ·Documento pessoal autora fls.70
  • ·Comprovante residência fls.71
  • ·Laudo pericial grafotécnico fls.173
  • ·Extratos descontos INSS fls.12
  • ·Impugnação documental fls.91
  • ·Saneador inversão ônus fls.131/132
  • ·Manifestação ré má-fé fls.200
  • ·Impugnação laudo autora fls.201/211

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO MENDES FERREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
6 abr 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.277,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.277,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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