Acórdão · TJSP

1003205-86.2024.8.26.0581

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO27 mar 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS fraudulento: banco não requereu perícia grafotécnica e perdeu o ônus probatório do Tema 1061/STJ, resultando em restituição simples (pré-30/03/21) + dobro (pós-30/03/21) com compensação de R$12.122,81 e dano moral de R$8.150.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado não contratado pela vítima, com descontos indevidos no benefício previdenciário, celebrado mediante fraude/utilização de documentos falsos ou assinatura falsificada

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.150,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.150,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Onus Prova Banco Contratacao Consignado Nao Cumprido

    Banco não requereu perícia grafotécnica após impugnação da assinatura, descumprindo ônus do Tema 1061/STJ, tornando inexigível o contrato.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica JuntadaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorParcial
    Repeticao Dobro Apos 30032021 Boa Fe Objetiva EAREsp

    Dobro concedido apenas para descontos pós-30/03/2021 pela modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS; descontos anteriores restituídos de forma simples por ausência de prova de má-fé.

    Requisitos
    Operacao AtipicaFalha Kyc Intermediario
  • CompensacaoParcialAcolhida
    Compensacao Credito Banco Valor Creditado Vs Restituicao

    Reforma da sentença para compensar crédito do banco (R$12.122,81 creditado à autora) com o débito da restituição, com extinção das obrigações até onde se compensarem, nos termos dos arts. 368 e ss. do CC.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Julgamento antecipado válido pois depoimento pessoal seria inútil; prova essencial seria a pericial grafotécnica, não requerida pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Falta Interesse Processual

    Interesse processual configurado pela própria resistência do banco na contestação; portabilidade não extingue litígio sobre ilegalidade do contrato original (Súmula 286/STJ).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Portabilidade Incompativel Com Desconhecimento

    Acórdão não reconheceu culpa exclusiva ou parcial da autora; portabilidade não afastou a fraude na contratação original.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Pedido Quitacao Portabilidade Enriquecimento Ilicito

    Pedido de ressarcimento do valor recebido na portabilidade rejeitado por configurar enriquecimento ilícito, pois já determinada a restituição integral dos descontos.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1061 - REsp 1846649/MA

    Imposta ao banco a prova da autenticidade da assinatura impugnada; omissão do banco em requerer perícia grafotécnica foi o fator decisivo para o reconhecimento da inexigibilidade do contrato.

  • EarespEAREsp 600.663/RS e EAREsp 676.608/RS

    Estabeleceram a modulação da repetição em dobro do indébito para cobranças após 30/03/2021, determinando o regime simples para período anterior, o que dividiu a condenação material em dois regimes.

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiro na contratação do consignado, afastando todas as excludentes alegadas.

Contrapontos rebatidos

  • A autora pediu condenação do banco a restituir o valor recebido na portabilidade; o acórdão rejeitou por entender que, já determinada a restituição integral dos descontos, o acréscimo configuraria enriquecimento ilícito.
  • O banco alegou que solicitar portabilidade é incompatível com o alegado desconhecimento da contratação; o acórdão rechaçou por ausência de prova de culpa exclusiva ou parcial da autora.
  • O banco alegou que os documentos pessoais apresentados na contratação não apresentavam irregularidades; o acórdão afastou porque, impugnada a assinatura, cabia ao banco requerer perícia grafotécnica, o que não fez.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não requereu perícia grafotécnica após impugnação da assinatura pela autora, descumprindo o ônus imposto pelo Tema 1061/STJ e determinando a inexigibilidade do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB fls. 120/121 (banco)
  • ·RG da autora fls. 122 (banco)
  • ·extratos INSS fls. 28 (autora)
  • ·extrato crédito R$12.122,81 fls. 131 (banco)
  • ·transferência fls. 82 (banco)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Manuel · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
RENATO ZANCO BUENO
Competência
Cível
Data de autuação
2 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.242,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.242,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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