1003205-86.2024.8.26.0581
Análise do acórdão
Consignado INSS fraudulento: banco não requereu perícia grafotécnica e perdeu o ônus probatório do Tema 1061/STJ, resultando em restituição simples (pré-30/03/21) + dobro (pós-30/03/21) com compensação de R$12.122,81 e dano moral de R$8.150.
O que foi julgado
Empréstimo consignado não contratado pela vítima, com descontos indevidos no benefício previdenciário, celebrado mediante fraude/utilização de documentos falsos ou assinatura falsificada
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOnus Prova Banco Contratacao Consignado Nao Cumprido
Banco não requereu perícia grafotécnica após impugnação da assinatura, descumprindo ônus do Tema 1061/STJ, tornando inexigível o contrato.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica JuntadaHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorParcialRepeticao Dobro Apos 30032021 Boa Fe Objetiva EAREsp
Dobro concedido apenas para descontos pós-30/03/2021 pela modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS; descontos anteriores restituídos de forma simples por ausência de prova de má-fé.
RequisitosOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario - CompensacaoParcialAcolhidaCompensacao Credito Banco Valor Creditado Vs Restituicao
Reforma da sentença para compensar crédito do banco (R$12.122,81 creditado à autora) com o débito da restituição, com extinção das obrigações até onde se compensarem, nos termos dos arts. 368 e ss. do CC.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Julgamento antecipado válido pois depoimento pessoal seria inútil; prova essencial seria a pericial grafotécnica, não requerida pelo banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaFalta Interesse Processual
Interesse processual configurado pela própria resistência do banco na contestação; portabilidade não extingue litígio sobre ilegalidade do contrato original (Súmula 286/STJ).
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaPortabilidade Incompativel Com Desconhecimento
Acórdão não reconheceu culpa exclusiva ou parcial da autora; portabilidade não afastou a fraude na contratação original.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaPedido Quitacao Portabilidade Enriquecimento Ilicito
Pedido de ressarcimento do valor recebido na portabilidade rejeitado por configurar enriquecimento ilícito, pois já determinada a restituição integral dos descontos.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1061 - REsp 1846649/MA
Imposta ao banco a prova da autenticidade da assinatura impugnada; omissão do banco em requerer perícia grafotécnica foi o fator decisivo para o reconhecimento da inexigibilidade do contrato.
- EarespEAREsp 600.663/RS e EAREsp 676.608/RS
Estabeleceram a modulação da repetição em dobro do indébito para cobranças após 30/03/2021, determinando o regime simples para período anterior, o que dividiu a condenação material em dois regimes.
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiro na contratação do consignado, afastando todas as excludentes alegadas.
Contrapontos rebatidos
- A autora pediu condenação do banco a restituir o valor recebido na portabilidade; o acórdão rejeitou por entender que, já determinada a restituição integral dos descontos, o acréscimo configuraria enriquecimento ilícito.
- O banco alegou que solicitar portabilidade é incompatível com o alegado desconhecimento da contratação; o acórdão rechaçou por ausência de prova de culpa exclusiva ou parcial da autora.
- O banco alegou que os documentos pessoais apresentados na contratação não apresentavam irregularidades; o acórdão afastou porque, impugnada a assinatura, cabia ao banco requerer perícia grafotécnica, o que não fez.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não requereu perícia grafotécnica após impugnação da assinatura pela autora, descumprindo o ônus imposto pelo Tema 1061/STJ e determinando a inexigibilidade do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB fls. 120/121 (banco)
- ·RG da autora fls. 122 (banco)
- ·extratos INSS fls. 28 (autora)
- ·extrato crédito R$12.122,81 fls. 131 (banco)
- ·transferência fls. 82 (banco)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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