1055892-08.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
Agibank perde apelação por débito indevido de seguro em conta de benefício previdenciário: banco inerte ante determinação de prova pericial TI; Tema 1061/STJ + EAREsp 600.663 e 676.608 fundamentam dobro e dano moral de R$5.000.
O que foi julgado
Banco cobrou débito de seguro ('DÉBITO SEGURO AGIBANK') sem que a autora tivesse contratado o produto; descontos indevidos foram realizados diretamente na conta corrente onde ela recebe benefício previdenciário, sem prova de contratação válida.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSeguro Nao Contratado Sem Prova Autenticidade
Banco não produziu prova pericial de TI após determinação judicial e foto juntada sem geolocalização ou identificação de sistema operacional foi insuficiente para provar autenticidade da assinatura eletrônica (Tema 1061/STJ).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesps 600663 676608
Descontos após 30/03/2021 geraram dobro por cobrança indevida de serviço não contratado, contrária à boa-fé objetiva, independentemente de prova de má-fé, conforme modulação EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Cobranca Indevida Beneficio Previdenciario
Insistência em cobranças abusivas mediante desconto em conta de benefício previdenciário, forçando ajuizamento, ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral in re ipsa; R$5.000 mantido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaContratacao Por Biometria Valida
Foto sem geolocalização e sem identificação de sistema operacional foi insuficiente; banco quedou-se inerte ante determinação judicial de produzir prova pericial de TI, tornando a alegação de biometria válida não demonstrada.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica Juntada - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Cobranca Seguro
Cobrança indevida em conta de benefício previdenciário expõe consumidora a sentimentos de humilhação, desvalia e impotência, superando o limiar do mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaJuros Mora Desde Citacao Nao Desde Evento Danoso
Como não restou demonstrada relação contratual válida, a responsabilidade é extracontratual, aplicando-se a Súmula 54/STJ com juros desde o evento danoso (primeiro desconto indevido), não desde a citação.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1061 - REsp 1846649/MA
Inverteu o ônus da prova da autenticidade da assinatura eletrônica para o banco, que quedou inerte ante determinação judicial, determinando a improcedência da defesa de contratação válida.
- EarespEAREsp 600.663/RS e EAREsp 676.608/RS
Fundamentaram a condenação em dobro dos descontos ocorridos após 30/03/2021, dispensando prova de má-fé e modulando efeitos da nova tese de boa-fé objetiva.
- Art Cdc42 § único
Base normativa da restituição em dobro do indébito por cobrança indevida de serviço não contratado, interpretada conforme os EAREsp 600.663 e 676.608.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação por biometria facial e assinatura eletrônica (IN INSS/PRES 28/2008), mas quando o juízo determinou prova pericial de TI para autenticar assinatura eletrônica impugnada, o banco quedou-se inerte, inviabilizando o único meio idôneo de prova.
- Banco sustentou que autora poderia ter cancelado administrativamente e que restituição integral configuraria enriquecimento sem causa; acórdão afastou por inexistência de contratação hígida — não há contrato válido a sustentar argumento de contraprestação recebida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de provar autenticidade da assinatura eletrônica impugnada (Tema 1061/STJ) e quedou-se inerte ante determinação judicial de prova pericial de TI, fato decisivo para reconhecimento da inexistência da relação contratual.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·foto sem geolocalização e sem SO
- ·fls. 09/20 descontos DÉBITO SEGURO AGIBANK
- ·contestação fls. 38
- ·réplica fls. 155/156
- ·despacho fls. 158 — prova pericial TI
- ·sentença fls. 165/170
- ·apelação fls. 173/194
- ·contrarrazões fls. 201/208
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

