Acórdão · TJSP

1006892-75.2024.8.26.0127

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO20 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por não provar autenticidade de contratos consignados impugnados por aposentada; ausência de pericial de TI e de elementos mínimos (biometria, IP, selfie) determinaram derrota total com repetição dobro pós-03/2021 e dano moral R$8.105.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado (RMC e RCC) não reconhecidos pela autora, com descontos indevidos no benefício previdenciário, sem comprovação de contratação válida pelo banco

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.105,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.105,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Sem Prova Pericial Banco

    Banco não requereu pericial de informática nem apresentou geolocalização, IP, selfie ou biometria, não se desincumbindo do ônus (Tema 1061/STJ) de provar autenticidade das contratações eletrônicas impugnadas.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroParcialParcial
    Repeticao Dobro Apos 30032021 Earesps

    Devolução simples para descontos até 30/03/2021 (sem prova de má-fé) e em dobro para os posteriores, conforme modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS — tese parcialmente acolhida e parcialmente rejeitada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Descontos ilícitos em verba alimentar previdenciária causam sofrimento psicológico relevante (in re ipsa), arbitrado em R$8.105 pela 20ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Banco alegou uso de senha pessoal intransferível como excludente, mas não produziu prova técnica idônea (pericial) para demonstrar autenticidade da manifestação de vontade eletrônica, afastando a excludente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroParcialParcial
    Repeticao Simples Antes 30032021 Por Ausencia Ma Fe

    Para descontos anteriores a 30/03/2021, a devolução simples foi acolhida por ausência de prova de má-fé do banco naquele período, conforme modulação dos EAREsps.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1061 - REsp 1846649/MA

    Atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura/contratação eletrônica impugnada pelo consumidor; como banco não requereu pericial de TI, esse ônus não foi cumprido, determinando a declaração de inexistência dos contratos.

  • EarespEAREsp 600.663/RS e 676.608/RS

    Fixaram modulação da repetição em dobro do indébito a partir de 30/03/2021 independentemente de prova de má-fé, determinando a condenação dobrada para todos os descontos posteriores a essa data.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Fundamentou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente após 30/03/2021, por consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou validade da contratação eletrônica por uso de senha pessoal em terminal de autoatendimento; acórdão rebateu exigindo geolocalização, IP, selfie ou biometria e pericial de TI como únicos meios idôneos, ausentes nos autos.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiro fraudador; acórdão rejeitou aplicando Súmula 479/STJ e REsp 1.199.782/PR — fraudes em operações bancárias são fortuito interno, risco inerente da atividade financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não manifestou interesse na produção de prova pericial de informática na fase de especificação de provas, único meio idôneo para comprovar autenticidade das contratações eletrônicas, resultando no reconhecimento da inexistência dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Pesquisa de Logs (fls. 162/163 e 178/181 e 184)
  • ·Multi extrato (fls. 163/173 e 188/189)
  • ·Comprovante de saque de cartão de crédito consignado (fls. 173)
  • ·Comprovantes de contratações em terminais de autoatendimento (fls. 174/177 e 182/183 e 185/187)
  • ·Faturas de cartão de crédito consignado (fls. 190/204)
  • ·Extratos de benefício previdenciário (fls. 51/54)
  • ·Comprovantes de creditamento em conta (fls. 47/50)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Kaedei
Competência
Cível
Data de autuação
24 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 95.165,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 95.165,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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