Lei Especial Lei_14905_2024
Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.
Distribuição de uso · 67 casos
como o TJSP tem decidido quando autor invocaContextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar
citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivoA partir de 28/08/2024, correção pelo IPCA-E e juros pela SELIC deduzido o IPCA-E, conforme arts. 389 e 406 CC alterados
Critério de correção monetária e juros moratórios (SELIC menos IPCA) aplicável a partir de 28/08/2024.
Alteração do regime de juros e correção monetária a partir de 30.08.2024: IPCA para correção e SELIC deduzido IPCA para juros.
Observação do início dos efeitos da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024) e novas redações dos arts. 389 e 406 do CC
Novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária vigentes a partir de 30/08/2024
Regras de atualização monetária e juros de mora aplicáveis a partir de 28/08/2024 (IPCA-IBGE e SELIC)
Correção monetária pelo IPCA-E aplicada conforme Lei 14.905/2024
Atualização monetária e juros de mora conforme novas regras introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Câmaras · taxa de aplicação vs afastamento
onde o banco tem chance de rebaterTendência · uso ao longo do tempo
por trimestreCross-banco · taxa de afastamento
quem rebate melhor este fundamento| Banco | Casos | % Afastada |
|---|---|---|
| bradesco | 21 | 0% |
| mercantil | 10 | 0% |
| ★ itau | 8 | 0% |

