1062618-34.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco Mercantil responde objetivamente (Súmula 479/STJ) por fraude via falso entregador que capturou biometria de aposentada INSS; recurso parcialmente provido apenas quanto a compensação e honorários sobre proveito econômico.
O que foi julgado
Falso entregador se apresentou na residência da vítima alegando necessitar de foto para confirmar entrega; com os dados assim obtidos (biometria/foto), fraudadores contrataram empréstimos consignados e realizaram 35 transferências via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Risco Profissional Emprestimo Pix Atipico
Transações extremamente atípicas (35 PIX de ~R$299 + empréstimos no mesmo horário) não bloqueadas pelo banco configuraram falha de monitoramento e fortuito interno, gerando responsabilidade objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoBiometria AusenteHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Valores Creditados Liquidacao
Reconhecida a nulidade dos contratos, banco faz jus à restituição dos valores creditados na conta da autora, com compensação autorizada e apuração em liquidação de sentença.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Sobre Proveito Economico Nao Valor Causa
Tema 1076 STJ impõe que honorários incidam sobre proveito econômico (inexigibilidade + condenação moral) e não sobre o valor da causa, conforme REsp 1.850.512/SP.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Contratacao Emprestimos
Banco não comprovou que autora agiu com culpa; as transações atípicas demonstraram fraude e o ônus de provar culpa da consumidora não foi cumprido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Dissabor
Empréstimos fraudulentos e débitos significativos em conta de aposentada configuraram abalo moral que ultrapassa mero dissabor, mantendo condenação de R$6.000.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro, afastando qualquer excludente alegada pelo réu.
- TJSP1015312-38.2024.8.26.0590
Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Fábio Podestá, j. 05/09/2025) sobre falha de monitoramento de perfil do correntista em golpe análogo, citado como reforço decisivo para manutenção da responsabilidade.
- STJ1.850.512/SP
Tema 1076 STJ determinou reforma da base de cálculo dos honorários de valor da causa para proveito econômico, único ponto efetivamente reformado em favor do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a autora concordou voluntariamente com o registro de sua foto pelo falso entregador, o que afastaria a responsabilidade do réu; o acórdão rejeitou porque a vítima não tinha como identificar a fraude e o banco não detectou as transações atípicas subsequentes.
- Banco não demonstrou qualquer sistema de monitoramento que justificasse a aprovação de 35 transferências PIX de ~R$299 e dois empréstimos contratados no mesmo horário, o que consolidou a falha de serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu prova de que a autora agiu com culpa ou dolo na contratação dos empréstimos, ônus que lhe cabia ante a inversão CDC e a natureza objetiva da responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema antifraude operava adequadamente, sendo as transações atípicas passadas sem bloqueio ou alerta, o que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 28/31
- ·contratos fls. 95/98 e fls. 33
- ·cartões consignados fls. 29
- ·extrato fls. 29/30
- ·BO 6º DP Guarulhos
- ·tutela deferida fls. 47
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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