Acórdão · TJSP

1062618-34.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO10 abr 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente (Súmula 479/STJ) por fraude via falso entregador que capturou biometria de aposentada INSS; recurso parcialmente provido apenas quanto a compensação e honorários sobre proveito econômico.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 25.392,69
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Falso entregador se apresentou na residência da vítima alegando necessitar de foto para confirmar entrega; com os dados assim obtidos (biometria/foto), fraudadores contrataram empréstimos consignados e realizaram 35 transferências via PIX

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 25.392,69
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 31.392,69

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Risco Profissional Emprestimo Pix Atipico

    Transações extremamente atípicas (35 PIX de ~R$299 + empréstimos no mesmo horário) não bloqueadas pelo banco configuraram falha de monitoramento e fortuito interno, gerando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoBiometria AusenteHipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Valores Creditados Liquidacao

    Reconhecida a nulidade dos contratos, banco faz jus à restituição dos valores creditados na conta da autora, com compensação autorizada e apuração em liquidação de sentença.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Sobre Proveito Economico Nao Valor Causa

    Tema 1076 STJ impõe que honorários incidam sobre proveito econômico (inexigibilidade + condenação moral) e não sobre o valor da causa, conforme REsp 1.850.512/SP.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Contratacao Emprestimos

    Banco não comprovou que autora agiu com culpa; as transações atípicas demonstraram fraude e o ônus de provar culpa da consumidora não foi cumprido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Dissabor

    Empréstimos fraudulentos e débitos significativos em conta de aposentada configuraram abalo moral que ultrapassa mero dissabor, mantendo condenação de R$6.000.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro, afastando qualquer excludente alegada pelo réu.

  • TJSP1015312-38.2024.8.26.0590

    Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Fábio Podestá, j. 05/09/2025) sobre falha de monitoramento de perfil do correntista em golpe análogo, citado como reforço decisivo para manutenção da responsabilidade.

  • STJ1.850.512/SP

    Tema 1076 STJ determinou reforma da base de cálculo dos honorários de valor da causa para proveito econômico, único ponto efetivamente reformado em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a autora concordou voluntariamente com o registro de sua foto pelo falso entregador, o que afastaria a responsabilidade do réu; o acórdão rejeitou porque a vítima não tinha como identificar a fraude e o banco não detectou as transações atípicas subsequentes.
  • Banco não demonstrou qualquer sistema de monitoramento que justificasse a aprovação de 35 transferências PIX de ~R$299 e dois empréstimos contratados no mesmo horário, o que consolidou a falha de serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não produziu prova de que a autora agiu com culpa ou dolo na contratação dos empréstimos, ônus que lhe cabia ante a inversão CDC e a natureza objetiva da responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude operava adequadamente, sendo as transações atípicas passadas sem bloqueio ou alerta, o que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 28/31
  • ·contratos fls. 95/98 e fls. 33
  • ·cartões consignados fls. 29
  • ·extrato fls. 29/30
  • ·BO 6º DP Guarulhos
  • ·tutela deferida fls. 47

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fábio Alves da Motta
Competência
Cível
Data de autuação
5 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.392,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.392,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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