Acórdão · TJSP

1008418-43.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. HERALDO DE OLIVEIRA26 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander condenado a restituir R$45.955,93 de consignado fraudulento contratado via WhatsApp sem prova de biometria efetiva; dano moral afastado pois autora transferiu valores espontaneamente — resultado equilibrado com sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 45.955,93
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do empréstimo pelo WhatsApp: fraudadores contataram a vítima via WhatsApp se passando por correspondente bancário/preposto do banco, obtiveram dados biométricos e pessoais, contrataram empréstimo consignado fraudulento e induziram a vítima a transferir os valores depositados em sua conta para conta dos golpistas.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 45.955,93
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 45.955,93
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_conduta_banco_autora_transferiu_valores_por_livre_iniciativa

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Regularidade Contratacao Emprestimo Consignado

    Banco não juntou contrato nem extrato eletrônico, não satisfazendo ônus probatório invertido pelo art. 6º, VIII CDC, presumindo-se falha na verificação da identidade da contratante.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Autora Transferiu Valores Por Livre Iniciativa Sem Cautela

    Dano moral afastado por ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano extrapatrimonial, pois autora transferiu espontaneamente os valores aos fraudadores sem dever de cautela.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Compensacao Recusada Autora Nao Reteve Valores

    Compensação recusada porque toda a quantia do empréstimo fraudulento foi repassada pela autora aos golpistas, inexistindo valor em seu poder para compensação.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Banco Alegou Culpa Exclusiva Terceiro E Ilegitimidade Passiva

    Banco afirmou biometria facial validada mas não apresentou documentação comprobatória, impossibilitando reconhecimento de culpa exclusiva de terceiro ou ilegitimidade passiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Negada

    Repetição em dobro negada por ausência de má-fé do banco, que foi também vítima da fraude e efetivamente depositou o valor na conta da autora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Inverteu o ônus da prova ao banco para comprovar regularidade da contratação do consignado, e sua não satisfação levou à presunção de falha no serviço.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço, afastável apenas mediante prova de inexistência de defeito ou culpa exclusiva — não comprovada pelo banco.

  • TJSP1001613-50.2024.8.26.0405

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. José Marcelo Tossi Silva, j. 20/02/2026) citado para embasar afastamento de danos morais e sucumbência recíproca em caso análogo de golpe da falsa central com consignado e PIX.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dolo do banco via contratação de empresas mediadoras; acórdão rejeitou afirmando que o banco foi vítima da operação fraudulenta e depositou o valor na conta da autora, afastando má-fé.
  • Banco alegou que contratação foi validada por biometria facial; acórdão rejeitou por ausência de qualquer documento ou log comprovando a regularidade do procedimento eletrônico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contrato ou extrato eletrônico da contratação do consignado, não cumprindo ônus probatório invertido, o que determinou a presunção de falha e a inexigibilidade do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docs e dados biométricos via WhatsApp
  • ·contestação fls.56/77
  • ·sentença fls.134/142
  • ·apelação banco fls.145/151
  • ·apelação autora fls.157/161

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VICTOR GARMS GONCALVES
Competência
Cível
Data de autuação
22 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.212,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HERALDO DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.212,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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