Acórdão · TJSP

1102638-51.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY30 mar 2026
Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSWhatsAppTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Correspondentes bancários do Santander induziram pensionista INSS a contratar consignado R$49k e transferir R$40k; banco condenado por art.34 CDC + art.932 III CC, restituição dobrada e R$10k dano moral — sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 40.025,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Correspondentes bancários do Banco Olé/Santander induziram a autora, pensionista do INSS, a contratar novo empréstimo consignado de R$ 49.075,31 acreditando tratar-se de portabilidade com redução de parcelas, e depois a transferir R$ 40.025,00 para conta de golpistas a título de 'cancelamento de contrato'

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Correspondentes Bancarios Art34 Cdc Art932 Cc

    Omissão do banco em apresentar gravações/registros das tratativas pré-contratuais gerou presunção de veracidade das alegações da autora; art.34 CDC e art.932 III CC aplicados para responsabilizar solidariamente o banco pelos atos dos correspondentes fraudadores.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Ma Fe Prepostos

    Má-fé dos correspondentes bancários caracterizada pelo emprego de artifícios fraudulentos, ensejando restituição dobrada dos descontos no benefício previdenciário nos termos do art.42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Verba Alimentar Consignado Fraudulento

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelo impacto dos descontos em benefício previdenciário de natureza alimentar e angústia por dívida não contraída; fixado em R$10.000,00 em consonância com precedente da 15ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Santander

    Preliminar de ilegitimidade passiva remetida ao mérito e rejeitada: responsabilidade solidária pelos atos dos correspondentes/prepostos afasta a tese de ilegitimidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Autora Sentenca

    Dolo invencível da autora afastou culpa concorrente reconhecida na sentença: confiança depositada nos correspondentes bancários que agiram em nome do banco tornou a enganação irresistível.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoParcialParcial
    Compensacao Total Valor Creditado Conta Autora

    Banco obteve compensação apenas do saldo remanescente (R$47.725,37 - R$40.025,00 = R$7.700,37) atualizado monetariamente; a parcela transferida aos golpistas não pode ser compensada com a autora pois ocorreu no âmbito da fraude imputável ao banco.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc34

    Fundamento central da responsabilidade solidária do banco pelos atos dos correspondentes bancários fraudadores, afastando a tese de ilegitimidade e fortuito externo.

  • Art Cc932_III

    Fundamento paralelo ao art.34 CDC, reforçando a responsabilidade do comitente/empregador pelos atos dos prepostos no exercício do trabalho.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Determinou a restituição dobrada dos descontos indevidos ao reconhecer má-fé dos prepostos do réu nos artifícios fraudulentos empregados.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença reconhecera culpa concorrente da autora, mas o acórdão reformou esse ponto: o esquema em duas etapas (portabilidade real seguida de falsa portabilidade) criou estado mental de confiabilidade irresistível, configurando dolo invencível que exclui qualquer culpa da consumidora.
  • O banco alegou que a fraude foi ato de terceiro golpista sem nexo com falha do serviço; o acórdão rebateu exigindo que o banco apresentasse gravações das tratativas pré-contratuais e, diante da omissão, presumiu a participação ativa dos correspondentes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não trouxe gravações nem registros das tratativas pré-contratuais, ônus que lhe competia por não se tratar de prova diabólica; a omissão gerou presunção de veracidade das alegações da autora e foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos INSS com parcela R$394,62 credor Santander
  • ·proposta portabilidade logotipo Olé preenchida com dados autora
  • ·prints mensagens WhatsApp com golpistas
  • ·termo cancelamento portabilidade conta restituição
  • ·comprovante TED R$40.025,00 para Marcelo
  • ·BO lavrado em 08/04/2024
  • ·contrato nº 288000025 com selfie biométrica
  • ·comprovante crédito R$47.725,37 conta autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Lais Helena Bresser Lang
Competência
Cível
Data de autuação
30 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ELÓI ESTEVÃO TROLY
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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