1004817-93.2024.8.26.0505
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por falha antifraude em golpe motoboy contra idosa 78a (R$9.617,90 mat. + R$6k moral); única vitória parcial: redução moral de R$10k para R$6k via jurisprudência da própria Turma II NJ4.0.
O que foi julgado
Golpe do motoboy/falsa central: vítima idosa (78 anos) foi abordada por fraudadores que se passaram por central do banco, resultando em 6 transações fraudulentas (PIX, TED e boleto) no mesmo dia em sequência
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Transacoes Atipicas Vitima Idosa
Banco não comprovou regularidade das operações nem falha excludente; 6 transações atípicas em 50 min por idosa com perfil modesto configuraram falha de segurança e fortuito interno (Súmula 479/Art.14 CDC).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Dano Moral Excessivo Proporcionalidade
Turma II NJ4.0 reduziu moral de R$10k para R$6k por excessividade, alinhando ao padrão da própria Turma em casos análogos (precedente Rel. Marcio Bonetti, 1009612-70).
RequisitosOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorRejeitadaManutencao Sucumbencia Sumula 326 Stj
Banco pediu redução dos honorários sucumbenciais, mas Súmula 326 STJ impediu: redução do quantum moral não gera sucumbência recíproca, mantidos ônus integrais ao réu.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Banco
Alegação de culpa exclusiva da vítima rejeitada: responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479 impedem a exclusão mesmo com colaboração da vítima idosa hipervulnerável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaAlteracao Termo Inicial Juros
Pedido de alteração do termo inicial de juros rejeitado: aplicadas Súmulas 54 (evento danoso) e 362 STJ (fixação sentença para moral), sem exceção ao caso concreto.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude por terceiro = fortuito interno, vedando excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentando condenação material integral.
- Art Cdc14_§1
Base legal do serviço defeituoso: operações atípicas não bloqueadas demonstraram que o banco não forneceu a segurança esperada, impondo restituição integral dos R$9.617,90.
- Sumula Stj326
Impediu que a redução do dano moral de R$10k para R$6k gerasse sucumbência recíproca, mantendo honorários integrais contra o banco — única vitória parcial do banco neutralizada neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a vítima colaborou com a fraude (culpa exclusiva); acórdão rebateu que a fraude por terceiro é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, insuficiente para afastar responsabilidade objetiva (art. 14 CDC e Súmula 479 STJ).
- Banco negou falha no serviço; acórdão contra-argumentou que o próprio banco identificou a irregularidade e tentou contato por vídeo, mas de forma tardia — após consumação dos débitos —, confirmando a falha.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 6º VIII CDC + art. 373 II CPC) de comprovar regularidade das operações e inexistência de falha no sistema de segurança, fato decisivo para a condenação material integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 242-334
- ·sentença fls. 217/220
- ·recurso fls. 223/230
- ·contrarrazões fls. 237/242
- ·preparo fls. 246
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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