Acórdão · TJSP

1004817-93.2024.8.26.0505

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI7 abr 2026
MotoboyBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por falha antifraude em golpe motoboy contra idosa 78a (R$9.617,90 mat. + R$6k moral); única vitória parcial: redução moral de R$10k para R$6k via jurisprudência da própria Turma II NJ4.0.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.617,90
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do motoboy/falsa central: vítima idosa (78 anos) foi abordada por fraudadores que se passaram por central do banco, resultando em 6 transações fraudulentas (PIX, TED e boleto) no mesmo dia em sequência

Marcadores do caso
Vitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 9.617,90
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.617,90

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Vitima Idosa

    Banco não comprovou regularidade das operações nem falha excludente; 6 transações atípicas em 50 min por idosa com perfil modesto configuraram falha de segurança e fortuito interno (Súmula 479/Art.14 CDC).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Dano Moral Excessivo Proporcionalidade

    Turma II NJ4.0 reduziu moral de R$10k para R$6k por excessividade, alinhando ao padrão da própria Turma em casos análogos (precedente Rel. Marcio Bonetti, 1009612-70).

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Manutencao Sucumbencia Sumula 326 Stj

    Banco pediu redução dos honorários sucumbenciais, mas Súmula 326 STJ impediu: redução do quantum moral não gera sucumbência recíproca, mantidos ônus integrais ao réu.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Banco

    Alegação de culpa exclusiva da vítima rejeitada: responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479 impedem a exclusão mesmo com colaboração da vítima idosa hipervulnerável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Alteracao Termo Inicial Juros

    Pedido de alteração do termo inicial de juros rejeitado: aplicadas Súmulas 54 (evento danoso) e 362 STJ (fixação sentença para moral), sem exceção ao caso concreto.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude por terceiro = fortuito interno, vedando excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentando condenação material integral.

  • Art Cdc14_§1

    Base legal do serviço defeituoso: operações atípicas não bloqueadas demonstraram que o banco não forneceu a segurança esperada, impondo restituição integral dos R$9.617,90.

  • Sumula Stj326

    Impediu que a redução do dano moral de R$10k para R$6k gerasse sucumbência recíproca, mantendo honorários integrais contra o banco — única vitória parcial do banco neutralizada neste ponto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a vítima colaborou com a fraude (culpa exclusiva); acórdão rebateu que a fraude por terceiro é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, insuficiente para afastar responsabilidade objetiva (art. 14 CDC e Súmula 479 STJ).
  • Banco negou falha no serviço; acórdão contra-argumentou que o próprio banco identificou a irregularidade e tentou contato por vídeo, mas de forma tardia — após consumação dos débitos —, confirmando a falha.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não se desincumbiu do ônus (art. 6º VIII CDC + art. 373 II CPC) de comprovar regularidade das operações e inexistência de falha no sistema de segurança, fato decisivo para a condenação material integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 242-334
  • ·sentença fls. 217/220
  • ·recurso fls. 223/230
  • ·contrarrazões fls. 237/242
  • ·preparo fls. 246

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Pires · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Vieira De Camargo
Competência
Cível
Data de autuação
21 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.617,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.617,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).