Acórdão · TJSP

1007695-88.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI26 mar 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha: banco obteve afastamento do dano moral (R$5k), mas manteve condenação material de R$6.832,46; sucumbência redistribuída 50/50; vítima idosa hipervulnerável não afetou o resultado moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 6.832,46
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima teve cartão de crédito utilizado em terminal POS operado por terceiros fraudadores, com transações consecutivas em curto espaço de tempo e valores destoantes do perfil de consumo da autora.

Marcadores do caso
Vitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.832,46
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.832,46
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_psiquico_concreto_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Golpe Maquininha Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva

    Banco não comprovou adoção de mecanismos eficazes de prevenção; transações atípicas consecutivas passaram sem bloqueio; Súmula 479 STJ aplicada; tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Psiquico Concreto

    Dano moral afastado pois autora não demonstrou abalo psíquico concreto, vexame ou sofrimento profundo; mesmo sendo idosa hipervulnerável, mero dissabor contratual não gera indenização moral.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios Cruzados

    Provimento parcial determinou redistribuição: custas 50/50, honorários de 10% sobre danos materiais para autora e 10% sobre proveito econômico obtido (dano moral excluído) para réus.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Chip Senha

    Alegação de chip e senha não afasta responsabilidade objetiva quando banco não demonstrou adoção de mecanismos concretos de prevenção; fortuito interno absorve o risco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao

    Dano moral in re ipsa não reconhecido pelo TJSP; exige-se demonstração concreta de violação a direito de personalidade, que não foi produzida nos autos.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo golpe da maquininha como fortuito interno, rejeitando a tese de exclusão por chip e senha.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço; combinado com §1º firmou o defeito pela ausência de bloqueio de transações atípicas consecutivas.

  • Art Cc186

    Afastou o dano moral ao exigir conjugação de ato ilícito, dano concreto e nexo causal, reconhecendo ausência de dano extrapatrimonial demonstrado.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentava dano moral automático pela fraude; acórdão rebateu exigindo prova de violação concreta à personalidade, recusando presunção in re ipsa mesmo para vítima idosa.
  • Acórdão reconheceu a hipervulnerabilidade da idosa, mas explicitamente afastou que isso, por si só, justifique indenização moral sem prova de abalo psicológico, sofrimento profundo ou vexame.
  • Banco alegou uso de chip e senha como excludente; acórdão rebateu afirmando que fortuito interno não exclui responsabilidade objetiva e que alegação genérica é insuficiente sem prova de mecanismos preventivos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco limitou-se a alegar uso de chip e senha sem demonstrar adoção de mecanismos concretos de prevenção e resposta à fraude, ônus que lhe cabia nos termos do art. 373, II, CPC c/c art. 6º, VIII, CDC.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de abalo psíquico, sofrimento profundo ou vexame, ônus que lhe cabia para configurar dano moral, resultando no afastamento da indenização extrapatrimonial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado pela autora
  • ·fatura com lançamentos contestados
  • ·sentença fls. 615/620
  • ·apelação fls. 624/652
  • ·contrarrazões fls. 661/672

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MURILO BRANZANI DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
19 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.072,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.072,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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