1007695-88.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Golpe da maquininha: banco obteve afastamento do dano moral (R$5k), mas manteve condenação material de R$6.832,46; sucumbência redistribuída 50/50; vítima idosa hipervulnerável não afetou o resultado moral.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: vítima teve cartão de crédito utilizado em terminal POS operado por terceiros fraudadores, com transações consecutivas em curto espaço de tempo e valores destoantes do perfil de consumo da autora.
Resultado
ausencia_abalo_psiquico_concreto_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaGolpe Maquininha Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva
Banco não comprovou adoção de mecanismos eficazes de prevenção; transações atípicas consecutivas passaram sem bloqueio; Súmula 479 STJ aplicada; tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Abalo Psiquico Concreto
Dano moral afastado pois autora não demonstrou abalo psíquico concreto, vexame ou sofrimento profundo; mesmo sendo idosa hipervulnerável, mero dissabor contratual não gera indenização moral.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios Cruzados
Provimento parcial determinou redistribuição: custas 50/50, honorários de 10% sobre danos materiais para autora e 10% sobre proveito econômico obtido (dano moral excluído) para réus.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Chip Senha
Alegação de chip e senha não afasta responsabilidade objetiva quando banco não demonstrou adoção de mecanismos concretos de prevenção; fortuito interno absorve o risco.
RequisitosSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao
Dano moral in re ipsa não reconhecido pelo TJSP; exige-se demonstração concreta de violação a direito de personalidade, que não foi produzida nos autos.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo golpe da maquininha como fortuito interno, rejeitando a tese de exclusão por chip e senha.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço; combinado com §1º firmou o defeito pela ausência de bloqueio de transações atípicas consecutivas.
- Art Cc186
Afastou o dano moral ao exigir conjugação de ato ilícito, dano concreto e nexo causal, reconhecendo ausência de dano extrapatrimonial demonstrado.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentava dano moral automático pela fraude; acórdão rebateu exigindo prova de violação concreta à personalidade, recusando presunção in re ipsa mesmo para vítima idosa.
- Acórdão reconheceu a hipervulnerabilidade da idosa, mas explicitamente afastou que isso, por si só, justifique indenização moral sem prova de abalo psicológico, sofrimento profundo ou vexame.
- Banco alegou uso de chip e senha como excludente; acórdão rebateu afirmando que fortuito interno não exclui responsabilidade objetiva e que alegação genérica é insuficiente sem prova de mecanismos preventivos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco limitou-se a alegar uso de chip e senha sem demonstrar adoção de mecanismos concretos de prevenção e resposta à fraude, ônus que lhe cabia nos termos do art. 373, II, CPC c/c art. 6º, VIII, CDC.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de abalo psíquico, sofrimento profundo ou vexame, ônus que lhe cabia para configurar dano moral, resultando no afastamento da indenização extrapatrimonial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência registrado pela autora
- ·fatura com lançamentos contestados
- ·sentença fls. 615/620
- ·apelação fls. 624/652
- ·contrarrazões fls. 661/672
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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