Lei Especial Lei 14.905/24
Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.
Distribuição de uso · 18 casos
como o TJSP tem decidido quando autor invocaContextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar
citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivoObservância das alterações trazidas pela Lei 14.905/24 para atualização monetária a partir de sua entrada em vigor.
Critérios de atualização monetária e juros legais a partir de 30.08.2024
Na vigência da Lei 14.905/24, atualização monetária pelo IPCA e juros à SELIC deduzido o IPCA (arts. 389 e 406 CC).
Nova redação dos arts. 389 parágrafo único e 406 §1º do CC para cálculo de correção monetária (IPCA) e juros de mora (Selic IPCA)
Nova redação dos arts. 389 parágrafo único e 406 §1º do CC para fins de correção monetária e juros de mora
Critério de atualização monetária a partir de 28/08/2024: IPCA + SELIC deduzido IPCA.
Regência dos juros legais no período de vigência da referida lei, conforme determinado na sentença mantida
Distinção de regime de juros e correção monetária antes e após vigência da lei, com IPCA e SELIC-IPCA
Câmaras · taxa de aplicação vs afastamento
onde o banco tem chance de rebaterTendência · uso ao longo do tempo
por trimestreCross-banco · taxa de afastamento
quem rebate melhor este fundamento| Banco | Casos | % Afastada |
|---|---|---|
| bradesco | 5 | 0% |

