4009184-92.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Bradesco condenado a R$10k de dano moral por falha antifraude em golpe de falsa central; decisão unânime da 17ª Câmara-TJSP (Rel. Franzé) — sem voto vencido, sem recurso especial cabível de imediato.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central: estelionatários ligaram se passando por funcionários do Banco Bradesco, informaram sobre transações suspeitas e solicitaram confirmação de dados e códigos de verificação, após o que realizaram diversas movimentações não reconhecidas, inclusive utilizaram o limite do cheque especial e contrataram empréstimo não autorizado.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falha Central Atendimento Valores Alimentares
Dano moral aceito pois valores de caráter alimentar foram suprimidos, operações fugiram ao perfil do autor e o sistema antifraude não foi ativado, configurando abalo à personalidade além do mero aborrecimento.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-consumidorAcolhidaFixacao Honorarios Advocaticios Omitidos Na Sentenca
Sentença deixou de fixar sucumbência; TJSP corrigiu omissão, condenando o banco ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre a condenação com base no art. 85 §2º CPC.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Argui Mero Aborrecimento
Tese rejeitada pois os fatos — supressão de valores alimentares, uso integral do cheque especial e empréstimo não autorizado — ultrapassam o patamar do mero aborrecimento.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Fortuito Externo Culpa Exclusiva Autor
Fortuito externo e culpa exclusiva do autor rejeitados porque a falha no sistema de segurança bancário caracteriza fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito do sistema bancário, afastando as teses de fortuito externo e culpa exclusiva do autor.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço defeituoso, sustentando a condenação em dano moral pela falha do sistema de segurança bancário.
Contrapontos rebatidos
- O banco imputou culpa exclusiva ao autor por ter fornecido dados/códigos; o acórdão rebateu afirmando que a falha antifraude e a ausência de monitoramento adequado configuram fortuito interno, não externo, mantendo a responsabilidade objetiva.
- O banco negou ilícito próprio; o TJSP reconheceu que as operações fugiram ao perfil do correntista e nenhum mecanismo antifraude foi ativado, configurando defeito do serviço nos termos do art. 14 CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que seu sistema antifraude funcionou adequadamente ou que as operações eram compatíveis com o perfil do autor, ônus que lhe competia e cuja ausência sustentou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência lavrado pelo autor
- ·protocolo de atendimento registrado pelo Banco
- ·tutela de urgência concedida (evento 4)
- ·contrarrazões (evento 41)
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SBCAMPO01CIV -> TJSP
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 15, 16
Inteiro teor
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