Acórdão · TJSP

4009184-92.2025.8.26.0564

Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a R$10k de dano moral por falha antifraude em golpe de falsa central; decisão unânime da 17ª Câmara-TJSP (Rel. Franzé) — sem voto vencido, sem recurso especial cabível de imediato.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central: estelionatários ligaram se passando por funcionários do Banco Bradesco, informaram sobre transações suspeitas e solicitaram confirmação de dados e códigos de verificação, após o que realizaram diversas movimentações não reconhecidas, inclusive utilizaram o limite do cheque especial e contrataram empréstimo não autorizado.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Central Atendimento Valores Alimentares

    Dano moral aceito pois valores de caráter alimentar foram suprimidos, operações fugiram ao perfil do autor e o sistema antifraude não foi ativado, configurando abalo à personalidade além do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Fixacao Honorarios Advocaticios Omitidos Na Sentenca

    Sentença deixou de fixar sucumbência; TJSP corrigiu omissão, condenando o banco ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre a condenação com base no art. 85 §2º CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Argui Mero Aborrecimento

    Tese rejeitada pois os fatos — supressão de valores alimentares, uso integral do cheque especial e empréstimo não autorizado — ultrapassam o patamar do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Fortuito Externo Culpa Exclusiva Autor

    Fortuito externo e culpa exclusiva do autor rejeitados porque a falha no sistema de segurança bancário caracteriza fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito do sistema bancário, afastando as teses de fortuito externo e culpa exclusiva do autor.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço defeituoso, sustentando a condenação em dano moral pela falha do sistema de segurança bancário.

Contrapontos rebatidos

  • O banco imputou culpa exclusiva ao autor por ter fornecido dados/códigos; o acórdão rebateu afirmando que a falha antifraude e a ausência de monitoramento adequado configuram fortuito interno, não externo, mantendo a responsabilidade objetiva.
  • O banco negou ilícito próprio; o TJSP reconheceu que as operações fugiram ao perfil do correntista e nenhum mecanismo antifraude foi ativado, configurando defeito do serviço nos termos do art. 14 CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que seu sistema antifraude funcionou adequadamente ou que as operações eram compatíveis com o perfil do autor, ônus que lhe competia e cuja ausência sustentou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência lavrado pelo autor
  • ·protocolo de atendimento registrado pelo Banco
  • ·tutela de urgência concedida (evento 4)
  • ·contrarrazões (evento 41)

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
Competência
Cível
Data de autuação
24 out 2025
Última movimentação
4 fev 2026
Valor da causa
R$ 20.087,44
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SBCAMPO01CIV -> TJSP

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2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 04 - 17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
17ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
4 fev 2026
Última movimentação
10 abr 2026
Valor da causa
R$ 20.087,44
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 15, 16

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