1011423-34.2024.8.26.0604
Análise do acórdão
Golpe maquininha falsa (falso entregador, R$15k): banco condenado por falha antifraude e omissão no chargeback; dano moral reduzido de R$7k para R$5k pela 19ª Câmara — Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli.
O que foi julgado
Golpe do falso entregador: maquininha adulterada (contrafação do aparelho de cartão) usada pelo entregador no momento da tentativa de pagamento, resultando em cobrança indevida de R$ 15.000,00 no cartão de crédito da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Operacao Fora Perfil Sem Deteccao Chargeback Nao Iniciado
Aceita porque operação de R$15k fugia ao perfil da cliente, sistema antifraude não a detectou e banco não instaurou chargeback após contestação imediata.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralParcialParcialDano Moral Reducao Para 5000 Padrao Camara
Dano moral reconhecido in re ipsa mas valor reduzido de R$7.000 para R$5.000 conforme padrão da 19ª Câmara — parcialmente favorável ao banco.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Rejeitada pois questão de culpa exclusiva de vítima ou terceiro é matéria de mérito, não condição da ação; banco é fornecedor responsável nos termos do art. 14 CDC.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Rejeitada
Rejeitada porque nada indicou que a vítima fragilizou senhas; golpe por contrafação da maquininha independe de conduta culposa da consumidora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - Juros CorrecaoPró-consumidorRejeitadaTermo Inicial Correcao Monetaria Material
Correção monetária mantida a partir do desembolso (pagamento da fatura), não da citação, pois sua finalidade é restaurar o poder aquisitivo do capital.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, diretamente aplicada ao golpe da maquininha adulterada.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço de segurança; aplicado tanto para afastar ilegitimidade passiva quanto para fundamentar a condenação material.
- Sumula Stj362
Definiu o termo inicial da correção monetária do dano moral como a data de conclusão do julgamento do recurso, modulando o valor final da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão rejeitou argumento de que banco não é responsável por controlar movimentação, afirmando que verificação on-line do perfil do cliente é condição ínsita à atividade empresarial bancária, pela qual o banco é regiamente remunerado.
- Acórdão explicitou que disponibilidade de limite de crédito não dispensava o sistema de segurança de aferir regularidade da operação diante do perfil da cliente.
- Acórdão afastou culpa concorrente afirmando que o golpe da maquininha adulterada opera por contrafação do aparelho, sem exigir qualquer fragilização de senha pela vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não instaurou procedimento de chargeback após contestação imediata da consumidora, omissão que o acórdão considerou determinante para confirmar a responsabilidade civil.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema de segurança monitorou ou detectou operação de R$15.000 flagrantemente fora do perfil da cliente, pesando decisivamente contra ele.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·registro policial da ocorrência (fls. 14/15)
- ·contestação da operação (fls. 18/19)
- ·r. sentença (fls. 149/152)
- ·apelação do réu (fls. 155/168)
- ·preparado (fls. 169/172)
- ·respondido (fls. 173/178)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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