Acórdão · TJSP

1011423-34.2024.8.26.0604

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI10 mar 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe maquininha falsa (falso entregador, R$15k): banco condenado por falha antifraude e omissão no chargeback; dano moral reduzido de R$7k para R$5k pela 19ª Câmara — Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso entregador: maquininha adulterada (contrafação do aparelho de cartão) usada pelo entregador no momento da tentativa de pagamento, resultando em cobrança indevida de R$ 15.000,00 no cartão de crédito da vítima

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 15.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 20.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Operacao Fora Perfil Sem Deteccao Chargeback Nao Iniciado

    Aceita porque operação de R$15k fugia ao perfil da cliente, sistema antifraude não a detectou e banco não instaurou chargeback após contestação imediata.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reducao Para 5000 Padrao Camara

    Dano moral reconhecido in re ipsa mas valor reduzido de R$7.000 para R$5.000 conforme padrão da 19ª Câmara — parcialmente favorável ao banco.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Rejeitada pois questão de culpa exclusiva de vítima ou terceiro é matéria de mérito, não condição da ação; banco é fornecedor responsável nos termos do art. 14 CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada

    Rejeitada porque nada indicou que a vítima fragilizou senhas; golpe por contrafação da maquininha independe de conduta culposa da consumidora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorRejeitada
    Termo Inicial Correcao Monetaria Material

    Correção monetária mantida a partir do desembolso (pagamento da fatura), não da citação, pois sua finalidade é restaurar o poder aquisitivo do capital.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, diretamente aplicada ao golpe da maquininha adulterada.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço de segurança; aplicado tanto para afastar ilegitimidade passiva quanto para fundamentar a condenação material.

  • Sumula Stj362

    Definiu o termo inicial da correção monetária do dano moral como a data de conclusão do julgamento do recurso, modulando o valor final da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rejeitou argumento de que banco não é responsável por controlar movimentação, afirmando que verificação on-line do perfil do cliente é condição ínsita à atividade empresarial bancária, pela qual o banco é regiamente remunerado.
  • Acórdão explicitou que disponibilidade de limite de crédito não dispensava o sistema de segurança de aferir regularidade da operação diante do perfil da cliente.
  • Acórdão afastou culpa concorrente afirmando que o golpe da maquininha adulterada opera por contrafação do aparelho, sem exigir qualquer fragilização de senha pela vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não instaurou procedimento de chargeback após contestação imediata da consumidora, omissão que o acórdão considerou determinante para confirmar a responsabilidade civil.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema de segurança monitorou ou detectou operação de R$15.000 flagrantemente fora do perfil da cliente, pesando decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·registro policial da ocorrência (fls. 14/15)
  • ·contestação da operação (fls. 18/19)
  • ·r. sentença (fls. 149/152)
  • ·apelação do réu (fls. 155/168)
  • ·preparado (fls. 169/172)
  • ·respondido (fls. 173/178)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sumaré · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUCIA GRANZIOL
Competência
Cível
Data de autuação
29 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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