Acórdão · TJSP

1004803-82.2024.8.26.0320

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA27 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosNubankEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank não forneceu logs, biometria nem registros sistêmicos à perícia; empréstimo declarado inexigível, negativação indevida gera dano moral reduzido de R$10k para R$5k — banco obteve apenas redução parcial do moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo contratado em nome da autora sem seu consentimento, com perda de acesso ao aplicativo e posterior transferência via Pix para terceiros desconhecidos; suspeita de fraude por acesso não autorizado ao aplicativo com uso de reconhecimento facial

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Logs Registros Sistemicos Pericia

    Banco não apresentou logs, geolocalização, IP, frames biométricos nem registros sistêmicos ao perito, inviabilizando verificação técnica e afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada
  • MoralParcialParcial
    Reducao Dano Moral Negativacao Indevida Proporcionalidade

    Dano moral configurado pela negativação indevida e falha no serviço, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sem Majoracao Honorarios Provimento Parcial

    Art. 85 §11 CPC afastado pois houve provimento parcial do recurso, conforme Tese 4 da Edição nº 129 do STJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Terceiros Operacoes Com Senha Biometria

    Excludente rejeitada pois banco não comprovou tecnicamente a cadeia de autenticação; alegação de senha e reconhecimento facial sem lastro técnico verificável.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Material Operacoes Pix Credito Sem Comprovacao Pagamento

    Tese rejeitada pois desconto indevido configura diminuição patrimonial independentemente da modalidade (pix com crédito), sendo a restituição consequência direta da inexigibilidade.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj297

    Caracterizou a relação de consumo entre autora e Nubank, vinculando aplicação integral do CDC e inversão do ônus probatório em favor da consumidora.

  • STJTese nº 1 Edição nº 125 Jurisprudência em Teses STJ

    Forneceu critérios para arbitramento do dano moral (interesse jurídico atingido e circunstâncias do evento), fundamentando a redução de R$10k para R$5k.

  • STJTese 4 Edição nº 129 Jurisprudência em Teses STJ

    Vedou majoração de honorários sucumbenciais ante o provimento parcial do recurso, gerando economia processual ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade das operações por uso de senha pessoal e reconhecimento facial; autora impugnou especificamente e a perícia concluiu impossibilidade técnica de confirmar autenticidade ante a ausência de registros fornecidos pelo banco.
  • Banco argumentou inexistência de dano material por ausência de comprovação de pagamento de faturas ou por ser operação em modalidade pix com crédito; rejeitado pois qualquer desconto indevido configura diminuição patrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco, detentor exclusivo dos registros técnicos, não os apresentou ao perito judicial, impedindo verificação da autenticidade da contratação e afastando qualquer excludente de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls. 349/393
  • ·negativação do nome fls. 123/126
  • ·contestação fls. 128/153
  • ·reunião inicial dos trabalhos fls. 333/335
  • ·quesitos periciais fls. 314/318
  • ·razões recursais fls. 420/440
  • ·contrarrazões fls. 452/471

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Salvatto Whitaker
Competência
Cível
Data de autuação
10 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.931,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.931,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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