Acórdão · TJSP

1018229-14.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI10 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara reformou improcedência para condenar BB e BTG Pactual à restituição de R$27.499 por falha no monitoramento de Pix atípicos de vítima idosa (74 anos); dano moral afastado — sofrimento imputável aos delinquentes.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 27.499,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima idosa recebeu mensagem no WhatsApp de suposto comprador do Mercado Livre e depois ligação de sedizente gerente de relacionamento, sendo induzida a compartilhar links e fornecer informações de acesso, o que permitiu três transferências via Pix não autorizadas em duas contas bancárias distintas.

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasHorario Fora PerfilValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 27.499,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 27.499,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sofrimento_decorrente_acao_delinquentes_nao_dos_bancos

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Pix Atipico Vitima Idosa

    Operações Pix em total descompasso com perfil da autora idosa não foram detectadas pelo sistema antifraude dos bancos, configurando defeito na prestação do serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sofrimento Imputavel A Delinquentes

    Dano moral afastado pois o sofrimento decorreu da ação dos delinquentes, não dos bancos; recusa no atendimento configura no máximo inadimplemento contratual, insuficiente para dano moral.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Questao De Merito

    Ilegitimidade passiva do BB rejeitada por ser questão de mérito (eventual exclusão por fato de terceiro, art. 14 §3º II CDC), sem relação com condições da ação.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Fornecer Informacoes

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada: comportamento escusável de pessoa idosa e simples, não exclusivo, insuficiente para afastar responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: sofrimento imputável aos delinquentes e resistência dos bancos configura inadimplemento contratual, não dano moral autônomo indenizável.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva dos bancos por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, sendo citada expressamente como enquadramento perfeito ao caso.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços; serviço defeituoso por não fornecer a segurança esperada pelo consumidor, especialmente vulnerável.

  • Art Cdc14_§3_II

    Afastou a excludente de responsabilidade por fato de terceiro ao reconhecer que a culpa da autora era escusável e não exclusiva, mantendo a condenação dos bancos.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou não ter digitado senha para confirmar as Pix, mas o acórdão registrou que ela digitou a senha para acessar as contas ao verificar se havia sido creditado o valor da venda, o que possibilitou a invasão pelos estelionatários.
  • Os bancos arguiram culpa exclusiva da vítima por fornecer informações aos golpistas; o acórdão rebateu afirmando que a conduta de pessoa idosa e simples é escusável e não exclusiva, não afastando a responsabilidade objetiva do fornecedor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O BTG Pactual não impugnou especificamente a afirmação da autora de que nunca havia realizado Pix desde a abertura da conta, tornando incontroversa a atipicidade das operações e fortalecendo a falha de monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 103/209 — padrão de uso autora BB
  • ·fl. 213 — contestação no mesmo dia
  • ·fls. 322/347 — resposta BB
  • ·fls. 348/355 — resposta BTG

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO LUDOVICO MARTINS
Competência
Cível
Data de autuação
10 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.568,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.568,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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