Lei Especial 14905/2024
Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.
Distribuição de uso · 7 casos
como o TJSP tem decidido quando autor invocaContextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar
citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivoAlteração do regime de juros e correção monetária a partir de 29/08/2024, substituindo juros de 1% a.m. pela taxa legal do art. 406 CC e IPCA como índice de correção
Regência dos juros de mora e correção monetária sobre os valores da condenação
Atualização dos juros moratórios e correção monetária a partir de 29/08/2024 conforme nova legislação.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24, os juros de mora correspondem à taxa Selic deduzido o IPCA, conforme art. 406 §§1º e 3º do CC.
Regra de atualização monetária e juros após entrada em vigência
Juros de mora incidentes após a vigência da lei seguirão seus parâmetros
Índices de correção monetária e juros moratórios aplicáveis após a vigência da nova lei

