Acórdão · TJSP

1014719-20.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA10 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoCartão de créditoDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso cancelamento ML: Redecard perde por Súmula 479/STJ; ML e MP desertos por preparo incompleto; condenação solidária em danos materiais + moral R$5k mantida integralmente.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe de falso cancelamento/estorno de compra: vítima recebeu contato de suposto representante do Mercado Livre informando cancelamento de compra e exigindo pagamentos adicionais de R$ 10.000,00 para 'processar estorno', além de empréstimo fraudulento de R$ 13.980,00

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Acórdão aplicou Súmula 479 STJ reconhecendo que transações atípicas não foram bloqueadas e empréstimo fraudulento foi contratado sem alertas tempestivos, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Supera Aborrecimento

    Dano moral mantido em R$5.000 pois fraude causou sofrimento que supera mero aborrecimento, com caráter punitivo e compensatório equilibrado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    DeserçãO Preparo Incompleto

    Recursos do Mercado Livre e Mercado Pago não conhecidos por deserção após não complementação do preparo no prazo concedido (art. 1.007 §2º CPC).

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Tese de fortuito externo rejeitada pois fraude via meios de pagamento é risco inerente à atividade financeira, configurando fortuito interno inescusável.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada pois extratos demonstraram atipicidade das transações e BO foi registrado; réus não comprovaram excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Reus

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: descrição dos fatos na inicial é suficiente para legitimar todos os réus no polo passivo.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação solidária: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias como fortuito interno.

  • Art Cpc1007_§2

    Determinou a não admissão dos recursos do ML e MP por deserção após não complementação do preparo, encerrando debate de mérito para esses réus.

  • TJSP1028129-17.2022.8.26.0005

    Precedente da própria Rel. Daniela Menegatti Milano (membro do colegiado) sobre abertura de conta sem conferência de documentos reforçou dever de segurança das instituições financeiras.

Contrapontos rebatidos

  • Redecard alegou inaplicabilidade da Súmula 479 STJ; acórdão rejeitou afirmando que fraude via meios de pagamento é fortuito interno inerente ao risco do negócio financeiro, não fortuito externo.
  • ML e MP alegaram culpa exclusiva da vítima por ter seguido instruções dos fraudadores; acórdão afastou pela atipicidade documentada nos extratos e pelo BO tempestivo, sem prova de excludente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Réus não comprovaram inexistência de defeito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus que lhes cabia nos termos do art. 14 CDC, determinando a manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Mercado Livre e Mercado Pago não complementaram o preparo no prazo concedido, resultando em deserção e não conhecimento dos recursos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas cartão final 0888
  • ·faturas cartão final 2605
  • ·Boletim de Ocorrência fls.74/75
  • ·CRED PESSOAL SEG 1/13 parcelas R$1.605,85

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Bertoni Holmo Figueira
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.856,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.856,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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