EAREsp EAREsp 600.663/RS
Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.
Distribuição de uso · 6 casos
como o TJSP tem decidido quando autor invocaContextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar
citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivoRepetição em dobro do indébito independe de má-fé, basta conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação para cobranças após 30/03/2021
Repetição em dobro do indébito independe de má-fé, basta conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação para cobranças após 30/03/2021
Repetição em dobro do indébito independe de má-fé, modulação para cobranças após 30/03/2021
Fixação da tese de repetição em dobro do indébito por conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação a partir de 30/03/2021
Repetição em dobro do indébito independe de má-fé; modulação: dobro para cobranças após 30/03/2021.
Restituição em dobro do indébito (art. 42 CDC) é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação a partir de 30/03/2021.

