★ fundamento · 6 casos

EAREsp EAREsp 600.663/RS

earesp · EAREsp 600.663/RS

Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.

6
Casos onde aparece
100%
% aplicada
0%
% afastada
0%
% ponderada
13 abr 2026
Último uso

Distribuição de uso · 6 casos

como o TJSP tem decidido quando autor invoca
100% aplicada · 6
Aplicada · banco perdeu, autor venceu
Ponderada · com ressalvas (culpa concorrente)
Afastada · banco conseguiu rebater
Mencionada · sem força decisória

Contextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar

citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivo

Câmaras · taxa de aplicação vs afastamento

onde o banco tem chance de rebater
20ª Câmara de Direito Privado100% · 6 casos

Tendência · uso ao longo do tempo

por trimestre
2026-Q1
2026-Q2
AplicadaPonderadaAfastada

Cross-banco · taxa de afastamento

quem rebate melhor este fundamento
Sem volume por banco.

Teses que invocam este fundamento

0 teses distintas
Nenhuma tese enriquecida invoca este fundamento.

Casos paradigma

até 3 aplicada + 3 afastada · para embasamento
1001685-33.2024.8.26.037420ª Câmara de Direito Privado · REBELLO PINHO · TJSP reforma improcedência e condena Banco do Brasil por 2 contratos consignados não comprovados, com dano moral de R$7.590 e devolução em dobro dos descontos indevidos pós-30/03/2021. · R$ 7.590,00aplicadaficha →
1016750-98.2025.8.26.048220ª Câmara de Direito Privado · REBELLO PINHO · TJSP nega provimento ao Banco Agibank: mantida procedência de ação por descontos indevidos (seguro e tarifa não contratados) em conta de idoso, com dano moral de R$4.000 e restituição em dobro dos valores após 30/03/2021. · R$ 4.000,00aplicadaficha →
1003205-86.2024.8.26.058120ª Câmara de Direito Privado · REBELLO PINHO · Empréstimo consignado não contratado com descontos indevidos em benefício previdenciário: banco não provou autenticidade da contratação, reconhecida inexigibilidade, condenação a restituição (dobro pós-30/03/2021) com compensação do valor creditado e dano moral de R$8.150. · R$ 8.150,00aplicadaficha →