★ fundamento · 9 casos

AREsp 2.552.155/SE

areresp · 2.552.155/SE

Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.

9
Casos onde aparece
67%
% aplicada
0%
% afastada
0%
% ponderada
24 mar 2026
Último uso

Distribuição de uso · 9 casos

como o TJSP tem decidido quando autor invoca
67% aplicada · 6
33%
Aplicada · banco perdeu, autor venceu
Ponderada · com ressalvas (culpa concorrente)
Afastada · banco conseguiu rebater
Mencionada · sem força decisória

Contextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar

citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivo
✓ Quando É aplicada (autor vence)
1001424-79.2025.8.26.0456Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · 19 mar 2026

Fraude bancária não suficiente para dano moral sem agravantes; necessidade de comprovação de abalo anímico

1047005-55.2024.8.26.010013ª Câmara de Direito Privado · 4 mar 2026

Reiteração do entendimento de que fraude bancária não gera dano moral in re ipsa sem agravantes

1004283-68.2024.8.26.0338Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · 24 fev 2026

Fraude bancária em empréstimo consignado, por si só, não configura dano moral; necessidade de circunstâncias agravantes além da falha na prestação do serviço.

1009545-09.2023.8.26.0637Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · 10 fev 2026

Fraude bancária em consignado, por si só, não configura dano moral; necessária prova de circunstâncias agravantes e abalo anímico.

1001942-19.2025.8.26.0505Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · 10 fev 2026

Fraude bancária em contratação de empréstimo consignado, por si só, não é suficiente para configurar dano moral; exige circunstâncias agravantes.

1067901-25.2024.8.26.0002Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · 10 fev 2026

Fraude bancária não é suficiente para dano moral in re ipsa; necessária prova de abalo anímico - AgInt no AREsp 2.552.155/SE, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 21/10/2024

✗ Quando é afastada (banco vence)
Sem citações contextuais registradas.

Câmaras · taxa de aplicação vs afastamento

onde o banco tem chance de rebater
Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo83% · 6 casos
13ª Câmara de Direito Privado33% · 3 casos

Tendência · uso ao longo do tempo

por trimestre
2026-Q1
AplicadaPonderadaAfastada

Cross-banco · taxa de afastamento

quem rebate melhor este fundamento
Sem volume por banco.

Teses que invocam este fundamento

0 teses distintas
Nenhuma tese enriquecida invoca este fundamento.

Casos paradigma

até 3 aplicada + 3 afastada · para embasamento
1004283-68.2024.8.26.0338Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO · TJSP dá parcial provimento ao Mercado Pago: mantém nulidade de 11 empréstimos fraudulentos (responsabilidade objetiva/fortuito interno) mas afasta dano moral de R$5k por ausência de agravantes além do dano patrimonial.aplicadaficha →
1001942-19.2025.8.26.0505Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO · Banco BMG: cartão consignado RMC não contratado por beneficiário INSS; banco mantém restituição simples por fortuito interno (sem perícia), mas dano moral afastado por ausência de circunstâncias agravantes (STJ).aplicadaficha →
1009545-09.2023.8.26.0637Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO · TJSP dá provimento parcial ao Bradesco: mantém responsabilidade objetiva e repetição em dobro por consignado INSS fraudulento (laudo pericial), mas afasta danos morais por ausência de circunstâncias agravantes e ajusta juros pelo Tema 1368/STJ.aplicadaficha →