AREsp 2.552.155/SE
Texto verbatim do fundamento ainda não catalogado — próxima etapa integra catálogo manual de súmulas/artigos ao Pipeline A.
Distribuição de uso · 9 casos
como o TJSP tem decidido quando autor invocaContextos · quando cola pro autor × quando o banco consegue afastar
citações extraídas dos casos onde o fundamento foi decisivoFraude bancária não suficiente para dano moral sem agravantes; necessidade de comprovação de abalo anímico
Reiteração do entendimento de que fraude bancária não gera dano moral in re ipsa sem agravantes
Fraude bancária em empréstimo consignado, por si só, não configura dano moral; necessidade de circunstâncias agravantes além da falha na prestação do serviço.
Fraude bancária em consignado, por si só, não configura dano moral; necessária prova de circunstâncias agravantes e abalo anímico.
Fraude bancária em contratação de empréstimo consignado, por si só, não é suficiente para configurar dano moral; exige circunstâncias agravantes.
Fraude bancária não é suficiente para dano moral in re ipsa; necessária prova de abalo anímico - AgInt no AREsp 2.552.155/SE, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 21/10/2024

