Acórdão · TJSP

1004283-68.2024.8.26.0338

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO24 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercado PagoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago vence parcialmente: afasta dano moral (R$5k) por ausência de agravantes, mas mantém responsabilidade objetiva por 11 empréstimos fraudulentos sem biometria robusta — fortuito interno confirmado.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros fraudadores realizaram múltiplos empréstimos pessoais em nome da autora via plataforma digital Mercado Pago, sem autorização, com crédito imediato na conta e dispersão a terceiros, além de uso fraudulento de cartão vinculado à conta.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fraude_bancaria_sem_inscricao_restritiva_sem_constrangimento_grave

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Plataforma Digital

    Banco não demonstrou biometria/autenticação robusta em cada CCB impugnada; registros de login/IP/Device ID considerados insuficientes; fortuito interno mantido.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Bancaria Sem Agravantes Nao Configura Dano Moral

    Dano moral afastado por ausência de inscrição restritiva, constrangimento grave ou via crucis administrativa documentada; dano estritamente patrimonial sem abalo anímico provado.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada pois fraude só teve sucesso por concorrência da falha da plataforma, sem prova de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Sentença de 1º grau reconheceu dano moral in re ipsa de R$5.000; acórdão afastou por exigir prova de abalo anímico concreto além do dano patrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição de pagamento por fraudes de terceiros como fortuito interno, mantendo nulidade dos 11 contratos.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo STJ (Min. Salomão) que pacificou responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno do risco do empreendimento.

  • STJ2.552.155/SE

    Precedente STJ (Min. Buzzi, 4ª Turma, out/2024) decisivo para afastar dano moral: fraude bancária sem agravantes não configura dano in re ipsa.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rebate dano moral presumido citando AgInt no AREsp 2.552.155/SE: fraude bancária por si só não configura dano moral; exige circunstâncias agravantes como negativação ou via crucis administrativa não demonstradas.
  • Mercado Pago alegou sistema seguro com múltiplos fatores de autenticação, mas acórdão considerou os registros genéricos (login/IP/Device ID) insuficientes para comprovar autenticação robusta em cada CCB.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mercado Pago não demonstrou uso de reconhecimento facial ou mecanismo robusto em cada uma das 11 CCBs impugnadas, apenas exibiu registros genéricos de login/IP/Device ID, determinando manutenção da nulidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou inscrição restritiva efetiva, constrangimento grave ou via crucis administrativa, o que levou ao afastamento do dano moral de R$5.000.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCBs nº 701841110 a 765126131 (fls. 106/282)
  • ·sentença fls. 437/445
  • ·apelação ré fls. 449/464
  • ·contrarrazões fls. 470/475
  • ·registros internos login, IP e Device ID
  • ·mensagens e contatos de cobrança juntados
  • ·documentação de reclamações administrativas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mairiporã · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
13 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.882,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.882,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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