1004283-68.2024.8.26.0338
Análise do acórdão
Mercado Pago vence parcialmente: afasta dano moral (R$5k) por ausência de agravantes, mas mantém responsabilidade objetiva por 11 empréstimos fraudulentos sem biometria robusta — fortuito interno confirmado.
O que foi julgado
Terceiros fraudadores realizaram múltiplos empréstimos pessoais em nome da autora via plataforma digital Mercado Pago, sem autorização, com crédito imediato na conta e dispersão a terceiros, além de uso fraudulento de cartão vinculado à conta.
Resultado
fraude_bancaria_sem_inscricao_restritiva_sem_constrangimento_grave
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Plataforma Digital
Banco não demonstrou biometria/autenticação robusta em cada CCB impugnada; registros de login/IP/Device ID considerados insuficientes; fortuito interno mantido.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Bancaria Sem Agravantes Nao Configura Dano Moral
Dano moral afastado por ausência de inscrição restritiva, constrangimento grave ou via crucis administrativa documentada; dano estritamente patrimonial sem abalo anímico provado.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada pois fraude só teve sucesso por concorrência da falha da plataforma, sem prova de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Sentença de 1º grau reconheceu dano moral in re ipsa de R$5.000; acórdão afastou por exigir prova de abalo anímico concreto além do dano patrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição de pagamento por fraudes de terceiros como fortuito interno, mantendo nulidade dos 11 contratos.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo STJ (Min. Salomão) que pacificou responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno do risco do empreendimento.
- STJ2.552.155/SE
Precedente STJ (Min. Buzzi, 4ª Turma, out/2024) decisivo para afastar dano moral: fraude bancária sem agravantes não configura dano in re ipsa.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão rebate dano moral presumido citando AgInt no AREsp 2.552.155/SE: fraude bancária por si só não configura dano moral; exige circunstâncias agravantes como negativação ou via crucis administrativa não demonstradas.
- Mercado Pago alegou sistema seguro com múltiplos fatores de autenticação, mas acórdão considerou os registros genéricos (login/IP/Device ID) insuficientes para comprovar autenticação robusta em cada CCB.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Mercado Pago não demonstrou uso de reconhecimento facial ou mecanismo robusto em cada uma das 11 CCBs impugnadas, apenas exibiu registros genéricos de login/IP/Device ID, determinando manutenção da nulidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou inscrição restritiva efetiva, constrangimento grave ou via crucis administrativa, o que levou ao afastamento do dano moral de R$5.000.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCBs nº 701841110 a 765126131 (fls. 106/282)
- ·sentença fls. 437/445
- ·apelação ré fls. 449/464
- ·contrarrazões fls. 470/475
- ·registros internos login, IP e Device ID
- ·mensagens e contatos de cobrança juntados
- ·documentação de reclamações administrativas
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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