1009545-09.2023.8.26.0637
Análise do acórdão
Bradesco obtém afastamento do dano moral (R$5k→zero) e ajuste de juros (SELIC/Tema 1368), mas mantém responsabilidade objetiva e repetição em dobro por consignado INSS fraudulento via laudo pericial de documentoscopia.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado digitalmente sem autorização da beneficiária INSS, com descontos indevidos no benefício previdenciário; laudo pericial atestou invalidade do contrato eletrônico.
Resultado
fraude_bancaria_nao_configura_dano_moral_in_re_ipsa_sem_circunstancias_agravantes
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Consignado Fraudulento Laudo Pericial
Laudo de documentoscopia atestou invalidade do contrato digital; banco não provou regularidade da contratação, sendo a fraude classificada como fortuito interno.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Como Fortuito Externo
Tese do fortuito externo rejeitada porque a fraude resultou de falha no sistema do banco, caracterizando fortuito interno ligado ao risco da atividade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earsp 676608 Conduta Contraria Boa Fe
Descontos iniciados após 30/03/2021 enquadram-se no EAREsp 676.608/RS; repetição em dobro independe de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAusencia De Ma Fe Engano Justificavel
Tese do engano justificável rejeitada: EAREsp 676.608/RS afasta exigência de má-fé para repetição em dobro após 30/03/2021.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Bancaria Consignado Sem Circunstancias Agravantes Nao Configura Dano Moral
Ausência de negativação, cobrança vexatória, restrição cadastral ou prova de abalo anímico; fraude bancária por si só não configura dano moral in re ipsa segundo STJ.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Pela Fraude Consignado
Dano moral in re ipsa afastado: autora não comprovou abalo anímico relevante, negativação ou prejuízo à subsistência; ação proposta mais de dois anos após início dos descontos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fixou tese de repetição em dobro independente de dolo após 30/03/2021, determinando a condenação do banco à devolução dobrada dos descontos indevidos.
- Sumula Stj479
Impôs responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro como fortuito interno, impedindo o afastamento da responsabilidade do banco.
- STJ2.552.155/SE
Embasou o afastamento do dano moral, estabelecendo que fraude bancária em consignado por si só não configura dano moral sem circunstâncias agravantes.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou R$20.000 em danos morais presumidos pela fraude; banco rebateu com ausência de negativação, cobrança vexatória ou prejuízo à subsistência, e o acórdão acolheu, citando AgInt no AREsp 2.552.155/SE.
- Banco arguiu que não era o contratante originário (adquiriu carteira do Banco Pan); acórdão rejeitou, imputando-lhe o risco da atividade mesmo em contratos adquiridos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a idoneidade de seu sistema de segurança e a regularidade da contratação digital, apresentando apenas alegações genéricas.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou abalo anímico, negativação ou prejuízo à subsistência, determinando o afastamento do dano moral pela ausência de prova de circunstâncias agravantes.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial fls. 454/474
- ·contrato digital empréstimo consignado
- ·crédito R$ 2.366,08 fl. 169
- ·contestação banco réu
- ·contrarrazões fls. 512/519
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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