1067901-25.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
Nubank condenado a R$3k material por falha antifraude em spoofing com dados sigilosos de empréstimo; dano moral afastado pelo STJ; PagSeguro absolvido por ausência de nexo causal como instituição destino.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem e ligação de suposto preposto do Nubank via spoofing e WhatsApp, com uso de dados sigilosos sobre empréstimo recém-contratado, sendo induzida a realizar transferência via PIX de R$ 3.000,00
Resultado
dano_estritamente_patrimonial_sem_abalo_animico_agravantes
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaNubank Responsavel Fortuito Interno Spoofing Dados Sigilosos
Spoofing com dados sigilosos do empréstimo contratado na véspera configurou fortuito interno; transação de R$3k superou limite diário de R$1,2k sem interceptação pelo antifraude, aplicando-se a Súmula 479 STJ.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaPagseguro Sem Nexo Causal Instituicao Destino
PagSeguro atuou como mera receptora do crédito; abertura da conta não é causa adequada do dano; esvaziamento imediato tornou bloqueio inviável; ausência de nexo causal reconhecida.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Bancaria Dano Patrimonial Sem Abalo Animico Comprovado
Fraude bancária não configura dano moral in re ipsa sem circunstâncias agravantes; autor contraiu R$6k e perdeu R$3k neutralizando impacto à subsistência; STJ AgInt AREsp 2.552.155/SE e 2.157.547/SC aplicados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorRejeitadaNubank Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Tese rejeitada pois o spoofing com dados sigilosos do empréstimo afastou a voluntariedade livre; aplica-se Súmula 479 STJ; risco inerente ao banco evitar simulação de canais oficiais.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido - MaterialPró-consumidorRejeitadaNubank Ausencia Falha Servico Validacoes Seguranca
Rejeitada pois antifraude não interceptou operação R$3k que superava limite diário do perfil de R$1,2k; validações de segurança insuficientes em contexto de engenharia social.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel - PreliminarNeutroRejeitadaPagseguro Ilegitimidade Passiva
Ilegitimidade afastada como preliminar pois é matéria de mérito; analisada no contexto da responsabilidade civil e acolhida no mérito por ausência de nexo causal.
RequisitosNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nubank por fortuito interno relativo à fraude de spoofing com dados sigilosos, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.
- STJ2.552.155/SE
Precedente STJ decisivo para afastamento dos danos morais: fraude bancária não configura dano moral in re ipsa sem circunstâncias agravantes; necessária prova de abalo anímico.
- TJSP1013009-76.2023.8.26.0011
Precedente do próprio Rel. Gilberto Franceschini (NJ 4.0 Turma III) afastando responsabilidade do PagSeguro como intermediadora sem nexo causal, diretamente aplicado para absolver o PagSeguro no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebateu a alegação de que a abertura irregular da conta PagSeguro causou o dano: mesmo sem KYC perfeito, a vítima teria realizado a transferência de qualquer modo; a causa do dano é o spoofing, não a abertura da conta.
- O banco alegou uso de senha e dispositivo autorizado para afastar responsabilidade; o acórdão rejeitou pois o sistema antifraude deveria ter interceptado a operação atípica de R$3k que superava o limite diário de R$1,2k do perfil do cliente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou abalo anímico, restrição cadastral ou prejuízo à subsistência, ônus que lhe cabia para configurar dano moral; ausência pesou decisivamente no afastamento da indenização extrapatrimonial.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nubank não impugnou especificamente o fato de que fraudadores possuíam informações sigilosas do empréstimo contratado na véspera, ônus que lhe cabia; silêncio qualificado contribuiu para configurar a falha na guarda de dados.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de fl. 76
- ·limite diário R$1.200 fl. 228
- ·BO nº EQ4517-1/2024 fls. 90/91
- ·auxílio canais administrativos fls. 115/117 e 118/119
- ·contrarrazões fl. 439
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

