Acórdão · TJSP

1067901-25.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO10 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condenado a R$3k material por falha antifraude em spoofing com dados sigilosos de empréstimo; dano moral afastado pelo STJ; PagSeguro absolvido por ausência de nexo causal como instituição destino.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem e ligação de suposto preposto do Nubank via spoofing e WhatsApp, com uso de dados sigilosos sobre empréstimo recém-contratado, sendo induzida a realizar transferência via PIX de R$ 3.000,00

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 3.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_estritamente_patrimonial_sem_abalo_animico_agravantes

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Nubank Responsavel Fortuito Interno Spoofing Dados Sigilosos

    Spoofing com dados sigilosos do empréstimo contratado na véspera configurou fortuito interno; transação de R$3k superou limite diário de R$1,2k sem interceptação pelo antifraude, aplicando-se a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Pagseguro Sem Nexo Causal Instituicao Destino

    PagSeguro atuou como mera receptora do crédito; abertura da conta não é causa adequada do dano; esvaziamento imediato tornou bloqueio inviável; ausência de nexo causal reconhecida.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Bancaria Dano Patrimonial Sem Abalo Animico Comprovado

    Fraude bancária não configura dano moral in re ipsa sem circunstâncias agravantes; autor contraiu R$6k e perdeu R$3k neutralizando impacto à subsistência; STJ AgInt AREsp 2.552.155/SE e 2.157.547/SC aplicados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Nubank Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Tese rejeitada pois o spoofing com dados sigilosos do empréstimo afastou a voluntariedade livre; aplica-se Súmula 479 STJ; risco inerente ao banco evitar simulação de canais oficiais.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Nubank Ausencia Falha Servico Validacoes Seguranca

    Rejeitada pois antifraude não interceptou operação R$3k que superava limite diário do perfil de R$1,2k; validações de segurança insuficientes em contexto de engenharia social.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Pagseguro Ilegitimidade Passiva

    Ilegitimidade afastada como preliminar pois é matéria de mérito; analisada no contexto da responsabilidade civil e acolhida no mérito por ausência de nexo causal.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nubank por fortuito interno relativo à fraude de spoofing com dados sigilosos, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2.552.155/SE

    Precedente STJ decisivo para afastamento dos danos morais: fraude bancária não configura dano moral in re ipsa sem circunstâncias agravantes; necessária prova de abalo anímico.

  • TJSP1013009-76.2023.8.26.0011

    Precedente do próprio Rel. Gilberto Franceschini (NJ 4.0 Turma III) afastando responsabilidade do PagSeguro como intermediadora sem nexo causal, diretamente aplicado para absolver o PagSeguro no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebateu a alegação de que a abertura irregular da conta PagSeguro causou o dano: mesmo sem KYC perfeito, a vítima teria realizado a transferência de qualquer modo; a causa do dano é o spoofing, não a abertura da conta.
  • O banco alegou uso de senha e dispositivo autorizado para afastar responsabilidade; o acórdão rejeitou pois o sistema antifraude deveria ter interceptado a operação atípica de R$3k que superava o limite diário de R$1,2k do perfil do cliente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou abalo anímico, restrição cadastral ou prejuízo à subsistência, ônus que lhe cabia para configurar dano moral; ausência pesou decisivamente no afastamento da indenização extrapatrimonial.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nubank não impugnou especificamente o fato de que fraudadores possuíam informações sigilosas do empréstimo contratado na véspera, ônus que lhe cabia; silêncio qualificado contribuiu para configurar a falha na guarda de dados.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de fl. 76
  • ·limite diário R$1.200 fl. 228
  • ·BO nº EQ4517-1/2024 fls. 90/91
  • ·auxílio canais administrativos fls. 115/117 e 118/119
  • ·contrarrazões fl. 439

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Marilda Negrão
Competência
Cível
Data de autuação
12 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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