Acórdão · TJSP

1001942-19.2025.8.26.0505

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO10 fev 2026
Consignado não contratadoBMGCartão de créditoIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco BMG vence no dano moral (STJ pacificado: fraude consignada sem agravantes não gera dano in re ipsa), perde na materialidade por preclusão própria (recusou perícia grafotécnica), útil para defesa em moral e para ataque em restituição simples.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Cartão de crédito consignado (RMC) contratado em nome de beneficiário do INSS sem seu consentimento, com descontos indevidos no benefício previdenciário; banco não comprovou regularidade da contratação nem realizou perícia grafotécnica.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fraude_bancaria_consignado_nao_configura_dano_moral_in_re_ipsa_sem_circunstancias_agravantes

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Consignado Sem Dano Moral In Re Ipsa

    STJ pacificou (AgInt AREsp 2.552.155/SE) que fraude consignada sem cobrança vexatória, restrição cadastral ou prejuízo à subsistência não gera dano moral; descontos tolerados por mais de 5 anos reforçaram ausência de abalo anímico.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOutro
  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Consignado Fraudulento Pericia Nao Realizada

    Banco declarou desinteresse na perícia grafotécnica e não adiantou honorários periciais, não comprovando regularidade da contratação; responsabilidade objetiva mantida por fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBiometria AusenteOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Afastamento Decadencia Prescricao Contrato Trato Sucessivo

    Contrato de trato sucessivo com descontos mensais: pretensão se renova a cada desconto, afastando decadência quadrienal (art. 178 CC) e prescrição trienal; aplica-se prazo quinquenal do art. 27 CDC contado do último desconto.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Consignado

    Autor não comprovou abalo anímico, cobrança vexatória, restrição cadastral ou prejuízo à subsistência; STJ rejeita dano moral in re ipsa em fraude consignada sem circunstâncias agravantes.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indebito

    Sentença fixara restituição simples sem recurso adesivo do autor; banco não tinha interesse recursal sobre o ponto pois a forma simples era exatamente o que pretendia.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Decadencia Quadrienal Art178 Cc

    Prazo decadencial quadrienal afastado pois se trata de contrato de trato sucessivo com pretensão de nulidade e condenatória sujeita a prazo prescricional que se renova a cada desconto.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.552.155/SE

    Precedente decisivo para afastar dano moral in re ipsa: STJ pacificou que fraude em consignado sem circunstâncias agravantes não configura dano moral, levando o relator a alterar seu posicionamento anterior e excluir a condenação de R$3.000,00.

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pela fraude de terceiro na contratação do cartão consignado, configurando fortuito interno decorrente do risco do empreendimento bancário.

  • STJ1.199.782/PR

    Repetitivo da 2ª Seção STJ que consolidou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros (fortuito interno), base para manter a condenação à restituição dos valores descontados.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegava dano moral presumido pela declaração de inexistência da relação jurídica; banco rebateu com jurisprudência pacificada do STJ (AgInt AREsp 2.552.155/SE) exigindo abalo anímico comprovado além da falha no serviço, posição acolhida pelo acórdão.
  • Banco alegou regularidade da contratação mas recusou produzir a perícia grafotécnica determinada pelo juízo, declarando desinteresse e não adiantando honorários, o que levou à preclusão e reforçou a conclusão de irregularidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não adiantou honorários da perícia grafotécnica determinada pelo juízo e declarou expressamente desinteresse na prova, perdendo o ônus de demonstrar a regularidade da contratação (art. 373 II CPC), o que foi decisivo para manutenção da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·extratos INSS fls. 34/47 e 167/249
  • ·contrato consignado fls. 156/166
  • ·desinteresse perícia fls. 301/304
  • ·docs crédito recebido fls. 312/313
  • ·emenda inicial fls. 75/76, 99 e 111/114
  • ·sentença fls. 209/217
  • ·apelação fls. 327/346
  • ·contrarrazões fls. 429/434

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
IVO ROVERI NETO
Competência
Cível
Data de autuação
16 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.946,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.946,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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